TJMT - 1003307-08.2020.8.11.0051
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2025 08:14
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
20/06/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2025 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 14:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
06/06/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 13:38
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 07:57
Decorrido prazo de ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO em 03/06/2025 23:59
-
04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO em 03/06/2025 23:59
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 08:44
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2025 11:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 12:33
Expedição de Mandado
-
16/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 01:12
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2024 15:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 15:07
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/11/2024 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2024 18:47
Expedição de Mandado
-
11/11/2024 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/10/2024 08:47
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/10/2024 21:24
Juntada de recibo (sisbajud)
-
02/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO em 28/08/2024 23:59
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27/08/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 02:13
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
15/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Processo n. 1003307-08.2020.8.11.0051 EXEQUENTE: COMÉRCIO DE CONFECÇÕES MIAKI LTDA EXECUTADO: ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada acerca do valor bloqueado.
Ante a ausência de quitação do débito pela parte executada e existindo pedido expresso do credor de realização de penhora on-line de valores, respeitada a ordem de gradação fixada no art. 835, I do CPC, DEFIRO o pedido de bloqueio e constrição de valores/créditos pertencentes à parte executada e que se encontrem depositados/aplicados em instituições financeiras, via sistema SISBAJUD, observando-se as normas esculpidas na CNGC para essa espécie de penhora judicial.
Nesta oportunidade, anexo a esta decisão o recibo de protocolo de bloqueio de valores que, confirmados, deverão ficar indisponibilizados.
Os autos permanecerão no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
Em sendo positivo o bloqueio, os valores serão transferidos para a Conta Única do Poder Judiciário.
Considerar-se-á efetuada a penhora quando confirmado o bloqueio do dinheiro, valendo como termo dela o protocolo emitido pelo sistema SISBAJUD, que será juntado aos autos.
Juntado aos autos o protocolo do bloqueio, intime-se o devedor para, querendo, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 dias, contados da intimação da penhora (enunciado 142 FONAJE).
Caso contrário, intime-se o credor para que requeira o que de direito, no prazo de 10 dias.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do CPC, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Por fim, restando a diligência infrutífera, indique o (a) exequente outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Às providências. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido Juíza de Direito em cooperação -
12/03/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 09:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/03/2024 17:54
Juntada de recibo (sisbajud)
-
15/12/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 04:00
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Certidão Processo: 1003307-08.2020.8.11.0051 Certifico que nos termos da Legislação vigente e em cumprimento às determinações da Ordem de Serviço/Provimento, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
CUIABÁ, 10 de novembro de 2023 MARILUCIA RODRIGUES DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 TELEFONE: ( ) -
10/11/2023 14:01
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:55
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 09:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2023 11:14
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
02/09/2023 11:13
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
30/08/2023 11:28
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que por ora, deixei de expedir o alvará, em virtude de que a procuração acostada aos autos não possui os poderes para dar e receber quitação.
Assim, impulsiono o feito a fim de intimar a parte autora para no prazo legal juntar documento hábil.
MARIA DIVINA ALVES FEITOSA Gestora de Secretaria -
28/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 11:04
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2023 05:47
Decorrido prazo de ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 03:28
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO Impulsiono o feito a fim de intimar a parte executada o , para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias impugnar a penhora, sob pena de concordância.
ITALA LEILANE DE MORAIS Estagiaria da Secretaria -
26/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/09/2022 16:05
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 04:11
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AO AUTOR Diante do decurso do prazo para cumprimento da sentença sem manifestação, intimo a parte autora para no prazo legal, atualizar o débito, bem como requerer o que de direito.
MARIA DIVINA ALVES FEITOSA Gestora de Secretaria -
14/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:47
Decorrido prazo de ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO em 12/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 04:16
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 22:47
Decorrido prazo de ALEX GAUDENCIO FIGUEREDO em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 13:23
Transitado em Julgado em 17/08/2022
-
15/08/2022 11:35
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/08/2022 15:57
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 18:09
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
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09/02/2022 17:22
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 17:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2021 18:22
Juntada de Petição de documento de identificação
-
16/11/2021 21:34
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/11/2021 12:40
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE realizada em 09/11/2021 12:40 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE
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30/09/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 13:28
Audiência Mês da Conciliação - CGJ/GAJE redesignada para 09/11/2021 12:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
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27/08/2021 14:53
Audiência Conciliação juizado designada para 14/02/2022 16:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
09/03/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 17:57
Audiência Conciliação juizado cancelada para 15/03/2021 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
24/02/2021 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2021 14:12
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2021 17:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2021 13:44
Expedição de Mandado.
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22/10/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2020 09:28
Audiência Conciliação juizado designada para 15/03/2021 10:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAMPO VERDE.
-
22/10/2020 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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