TJMT - 1022523-53.2018.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2022 00:50
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 00:34
Decorrido prazo de B.L. DE OLIVEIRA em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 00:21
Publicado Acórdão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO – AÇÃO REVISIONAL DE DÉBITO – FATURA ORIGINÁRIA DE SUPOSTA IMPOSSIBILIDADE DE LEITURA DO MEDIDOR – NÃO COMPROVAÇÃO – COBRANÇA INDEVIDA – EMISSÃO DE NOVA CONTA DE ENERGIA COM BASE NA MÉDIA DOS 12 MESES ANTERIORES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §11, DO CPC – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se o problema no visor do equipamento de medição de energia elétrica não foi comprovado, a fatura relacionada a tal período é indevida e deve ser emitida com base na média dos 12 meses anteriores a ela (art. 87 da Resolução n. 414/2010 da ANEEL). -
29/09/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:34
Conhecido o recurso de ENERGISA S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-06 (APELANTE) e não-provido
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28/09/2022 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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20/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Setembro de 2022 a 30 de Setembro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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12/08/2022 16:34
Conclusos para decisão
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12/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:22
Juntada de Certidão
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11/08/2022 19:02
Recebidos os autos
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11/08/2022 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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