TJMT - 8035073-47.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de KEYLLA PEREIRA OKADA em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de DENISE MARIN em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de DANIELLE CANDIDA DE MELO em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de ERASMO HEITOR CABRAL em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de SAMUEL BARREM DA SILVA em 29/07/2025 23:59
-
30/07/2025 02:46
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/07/2025 23:59
-
22/07/2025 15:15
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 13:52
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 01:50
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2025 01:50
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de DENISE MARIN em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de DANIELLE CANDIDA DE MELO em 15/07/2025 23:59
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16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de ERASMO HEITOR CABRAL em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de SAMUEL BARREM DA SILVA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 11:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de DENISE MARIN em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de DANIELLE CANDIDA DE MELO em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de ERASMO HEITOR CABRAL em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de SAMUEL BARREM DA SILVA em 15/07/2025 23:59
-
16/07/2025 10:37
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 15/07/2025 23:59
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10/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:22
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:02
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2025 02:02
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
02/07/2025 16:51
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 02:18
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 24/06/2025 23:59
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 24/06/2025 23:59
-
19/06/2025 02:48
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 18/06/2025 23:59
-
12/06/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:56
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 04:51
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2025 16:52
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
04/06/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:26
Recebidos os autos
-
04/06/2025 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/06/2025 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
02/05/2025 02:20
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 29/04/2025 23:59
-
01/05/2025 03:34
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/04/2025 23:59
-
22/04/2025 02:05
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 04:28
Expedição de Outros documentos
-
15/04/2025 04:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 04:28
Declarada suspeição por #Oculto#
-
05/02/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:42
Recebidos os autos
-
05/02/2025 09:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2025 09:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
04/02/2025 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 09:17
Recebidos os autos
-
03/02/2025 09:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/02/2025 09:16
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/01/2025 17:25
Declarada incompetência
-
31/01/2025 16:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2025 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
31/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 10:22
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2025 10:21
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
30/01/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 29/01/2025 23:59
-
30/01/2025 02:09
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 29/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:17
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:17
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:17
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 22/01/2025 23:59
-
23/01/2025 02:17
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 22/01/2025 23:59
-
22/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:35
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:34
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/01/2025 16:34
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
21/01/2025 05:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/01/2025 17:08
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2025 17:08
Determinada a redistribuição dos autos
-
20/01/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
20/01/2025 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/01/2025 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
16/01/2025 13:18
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 11/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 21:44
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2024 17:23
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
20/08/2024 17:22
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:15
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 12/08/2024 23:59
-
12/08/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:10
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 14:37
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 11:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/06/2024 17:13
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/05/2024 01:04
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
26/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 09:59
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2024 09:59
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/05/2024 18:23
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
-
21/05/2024 18:23
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 17/05/2024 23:59
-
18/05/2024 01:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 17/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:08
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
17/05/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:17
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 12:22
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/03/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 05:22
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:55
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
05/03/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 8035073-47.2019.8.11.0001.
EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A., FLYTOUR VIAGENS LTDA EXEQUENTE: CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS, HELIAN KARLA SALES DE SOUZA
Vistos.
A parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA pugna pelo reconhecimento de que a justiça gratuita concedida nos autos não fora revogada.
Subsidiariamente, pugna por nova concessão dos benefícios, sobrestando a execução dos honorários advocatícios (IDs. 117532720 e 131578286).
Pois bem.
Segundo a jurisprudência do STJ, é possível a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça quando provada a inexistência ou desaparecimento do estado de hipossuficiência.
No presente caso, em grau recursal, a parte Helian Karla Sales de Souza fora devidamente intimada a comprovar a sua hipossuficiência, contudo, se manteve inerte.
De tal sorte, fora revogado o benefício da gratuidade, em razão da não apresentação de provas acerca da aludida hipossuficiência, sendo fundamentado pelo Relator o motivo que levou à revogação.
Logo, não merece acolhimento a arguição de que não houve revogação da justiça gratuita.
No que alude ao pedido de nova concessão, o benefício da gratuidade só produz efeitos após a sua concessão, de sorte que somente passa a valer para os atos ulteriores à data do pedido.
Logo, não atinge a sucumbência anteriormente imposta.
Assim, ainda que seja deferido o pedido de gratuidade da justiça em fase de cumprimento de sentença, não tem o condão de incidir sobre os honorários advocatícios impostos na decisão transitada em julgado.
Nesse sentido: "AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA ÀS EXECUTADAS.
EFEITO EX NUNC DO BENEFÍCIO.
TÍTULO EXIGÍVEL.
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGADA. 1.
A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que os efeitos do benefício da justiça gratuita devem ser ex nunc, não podendo retroagir para alcançar atos processuais anteriormente convalidados. 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 2064541 SP 2022/0028245-5, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 27/03/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 31/03/2023) Posto isso, INDEFIRO o pedido de Id. 131578286.
INTIME-SE CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS e VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS para, no prazo de 05 dias, requererem o que entenderem de direito.
Após, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá/MT, data da assinatura.
FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito -
29/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
29/02/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
22/10/2023 18:46
Decorrido prazo de FLYTOUR VIAGENS LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 15:04
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:28
Decorrido prazo de CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 08:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:02
Decorrido prazo de VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:01
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 8035073-47.2019.8.11.0001.
EXECUTADO: GOL LINHAS AÉREAS S.A., FLYTOUR VIAGENS LTDA EXEQUENTE: CABRAL E ASSOCIADOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, VILLEMOR, TRIGUEIRO, SAUER E ADVOGADOS ASSOCIADOS RECONVINTE: HELIAN KARLA SALES DE SOUZA DESPACHO Vistos EM CORREIÇÃO Trata-se de ação de Declaração de Inexistência de débito formada pelas partes acima indicadas.
INTIME-SE o autor para, em 05 dias, manifestar sobre a resposta do ofício, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
06/10/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
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06/10/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:00
Conclusos para despacho
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02/06/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 03:07
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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26/05/2023 03:06
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
26/05/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Procedo à intimação da parte, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação acostada no ID.117532720. -
24/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
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24/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 15:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/05/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2023 01:17
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
06/05/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 16:59
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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26/04/2023 13:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/04/2023 13:51
Processo Desarquivado
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26/04/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 01:14
Recebidos os autos
-
23/04/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/04/2023 07:34
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:05
Devolvidos os autos
-
21/03/2023 15:05
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação
-
21/03/2023 15:05
Juntada de decisão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de petição
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação
-
21/03/2023 15:05
Juntada de despacho
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de embargos de declaração
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação
-
21/03/2023 15:05
Juntada de decisão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:05
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de intimação de pauta
-
21/03/2023 15:05
Juntada de despacho
-
30/03/2022 15:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/03/2022 17:13
Declarada incompetência
-
02/03/2022 12:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2022 08:12
Mov. [136] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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25/02/2022 16:10
Mov. [135] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
25/02/2022 16:10
Mov. [134] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
25/02/2022 16:10
Mov. [133] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
25/02/2022 16:10
Mov. [132] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
25/02/2022 16:10
Mov. [131] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
25/02/2022 16:10
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
-
25/02/2022 16:10
Mov. [129] - Expedição de documento: Expedição de Ofício
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25/02/2022 13:02
Mov. [128] - Mero expediente: Mero expediente
-
25/06/2021 07:04
Mov. [127] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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23/06/2021 11:58
Mov. [126] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
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23/06/2021 11:58
Mov. [125] - Documento: Juntada de Certidão
-
14/06/2021 20:01
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HELIAN KARLA SALES DE SOUZA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
14/06/2021 20:01
Mov. [123] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HELIAN KARLA SALES DE SOUZA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
07/06/2021 11:38
Mov. [122] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENISE MARIN) em 07/06/21 * Representante da parte FLYTOUR MMT VIAGENS, Referente ao evento Mero expediente(04/06/21)
-
07/06/2021 01:21
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 07/06/21 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Mero expediente(04/06/21)
-
07/06/2021 01:20
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 07/06/21 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Mero expediente(04/06/21)
-
04/06/2021 11:36
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
04/06/2021 11:36
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
04/06/2021 11:36
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
04/06/2021 11:36
Mov. [116] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/05/2021 11:55
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Despacho de Relator
-
10/05/2021 15:10
Mov. [114] - Retirada de pauta: Retirado de pauta
-
16/04/2021 20:01
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por HELIAN KARLA SALES DE SOUZA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
15/04/2021 07:13
Mov. [112] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/04/2021 09:43
Mov. [111] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 7 de Maio de 2021 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 7 de Maio de 2021 TRU)
-
13/04/2021 09:43
Mov. [110] - Mero expediente: Mero expediente
-
12/04/2021 04:53
Mov. [109] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENISE MARIN) em 12/04/21 * Representante da parte FLYTOUR MMT VIAGENS, Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(06/04/21)
-
07/04/2021 01:25
Mov. [108] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 07/04/21 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(06/04/21)
-
06/04/2021 09:02
Mov. [107] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
06/04/2021 09:02
Mov. [106] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 350738620198110001
-
06/04/2021 05:05
Mov. [105] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALDECI MORAES SIQUEIRA
-
06/04/2021 05:05
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
06/04/2021 05:05
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
06/04/2021 05:05
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
06/04/2021 05:05
Mov. [101] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/01/2021 11:10
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
-
19/01/2021 11:10
Mov. [99] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
31/03/2020 14:32
Mov. [97] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
12/03/2020 07:12
Mov. [95] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
09/03/2020 19:59
Mov. [94] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FLYTOUR MMT VIAGENS/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(04/03/20)
-
09/03/2020 19:59
Mov. [93] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOL LINHAS AÉREAS S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Mero expediente(04/03/20)
-
06/03/2020 06:30
Mov. [91] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
-
05/03/2020 14:06
Mov. [90] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENISE MARIN) em 05/03/20 * Representante da parte FLYTOUR MMT VIAGENS, Referente ao evento Mero expediente(04/03/20)
-
05/03/2020 07:22
Mov. [89] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KEYLLA PEREIRA OKADA) em 05/03/20 * Representante da parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA, Referente ao evento Mero expediente(04/03/20)
-
05/03/2020 01:18
Mov. [88] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 05/03/20 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Mero expediente(04/03/20)
-
04/03/2020 12:15
Mov. [87] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
04/03/2020 12:15
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
04/03/2020 12:15
Mov. [85] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
04/03/2020 12:15
Mov. [84] - Mero expediente: Mero expediente
-
02/03/2020 12:18
Mov. [83] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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19/02/2020 14:28
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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19/02/2020 07:15
Mov. [81] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/02/2020 06:42
Mov. [80] - Documento cumprido: intimação cumprido(a)
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13/02/2020 07:15
Mov. [79] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENISE MARIN) em 13/02/20 * Representante da parte FLYTOUR MMT VIAGENS, Referente ao evento Certidão expedido(a)(03/02/20)
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07/02/2020 19:59
Mov. [78] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento expedido(22/01/20)
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04/02/2020 19:59
Mov. [77] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de GOL LINHAS AÉREAS S/A/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(19/12/19)
-
04/02/2020 01:17
Mov. [76] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 04/02/20 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Certidão expedido(a)(03/02/20)
-
03/02/2020 19:59
Mov. [75] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FLYTOUR MMT VIAGENS/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(19/12/19)
-
03/02/2020 19:59
Mov. [74] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(19/12/19)
-
03/02/2020 08:23
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
03/02/2020 08:23
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
03/02/2020 08:23
Mov. [71] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que o recurso interposto na mov.70 encontra-se dentro do prazo legal e consta solicitação de justiça gratuita. Autorizado pelo provimento 55/2007-CGJ c/c art. 162, § 4°, do CPC, passo a impuls
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31/01/2020 15:25
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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31/01/2020 10:21
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KEYLLA PEREIRA OKADA) em 31/01/20 * Representante da parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA, Referente ao evento Certidão expedido(a)(22/01/20)
-
22/01/2020 09:05
Mov. [67] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
22/01/2020 09:05
Mov. [66] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que os embargos de declaração, acostados na mov.65, encontra-se dentro do prazo legal, de acordo com o disposto no art. 49 da Lei nº 9.099/95. Procedo à intimação da parte embargada para se ma
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21/01/2020 13:49
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
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20/12/2019 01:09
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 21/01/20 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(19/12/19)
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19/12/2019 13:45
Mov. [63] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DENISE MARIN) em 19/12/19 * Representante da parte FLYTOUR MMT VIAGENS, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(19/12/19)
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19/12/2019 08:44
Mov. [62] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KEYLLA PEREIRA OKADA) em 19/12/19 * Representante da parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(19/12/19)
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19/12/2019 08:12
Mov. [61] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
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19/12/2019 08:12
Mov. [60] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
19/12/2019 08:12
Mov. [59] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
19/12/2019 08:12
Mov. [58] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
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18/12/2019 18:07
Mov. [56] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
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08/11/2019 05:23
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
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08/11/2019 05:23
Mov. [54] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada - Oriundo Juiz Leigo/Sem conciliação
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07/11/2019 12:39
Mov. [53] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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01/11/2019 20:03
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FLYTOUR MMT VIAGENS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
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23/10/2019 01:14
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 23/10/19 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Intimação expedido(a)(22/10/19)
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22/10/2019 11:30
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KEYLLA PEREIRA OKADA) em 22/10/19 * Representante da parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA, Referente ao evento Intimação expedido(a)(22/10/19)
-
22/10/2019 11:14
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
22/10/2019 11:14
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
22/10/2019 11:14
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
22/10/2019 11:14
Mov. [46] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 8 de Novembro de 2019 às 09:00)
-
22/10/2019 11:14
Mov. [45] - Documento expedido: Intimação expedido(a)
-
10/10/2019 20:16
Mov. [44] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por FLYTOUR MMT VIAGENS teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.
-
01/10/2019 05:39
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KEYLLA PEREIRA OKADA) em 01/10/19 * Representante da parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA, Referente ao evento Mero expediente(30/09/19)
-
01/10/2019 01:15
Mov. [42] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO) em 01/10/19 * Representante da parte GOL LINHAS AÉREAS S/A, Referente ao evento Mero expediente(30/09/19)
-
30/09/2019 16:55
Mov. [41] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
30/09/2019 16:55
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FLYTOUR MMT VIAGENS)
-
30/09/2019 16:55
Mov. [39] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(On-Line: P/ Advgs. de GOL LINHAS AÉREAS S/A)
-
30/09/2019 16:55
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
30/09/2019 16:55
Mov. [37] - Mero expediente: Mero expediente
-
30/09/2019 12:39
Mov. [35] - Procedência: Julgada procedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
29/07/2019 12:50
Mov. [34] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Titular JUIZ TITULAR 6
-
29/07/2019 12:50
Mov. [33] - Documento expedido: Certidão expedido(a) Certifico que a contestação e a impugnação são tempestivas.
-
29/07/2019 06:31
Mov. [32] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
22/07/2019 14:25
Mov. [31] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
22/07/2019 14:25
Mov. [30] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
22/07/2019 10:11
Mov. [29] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
22/07/2019 06:22
Mov. [28] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado DENISE MARIN habilitado automaticamente no processo para a parte: FLYTOUR MMT VIAGENS
-
22/07/2019 06:22
Mov. [27] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/07/2019 13:26
Mov. [26] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado PAULO FERNANDO SCHNEIDER habilitado automaticamente no processo para a parte: GOL LINHAS AÉREAS S/A
-
19/07/2019 13:26
Mov. [25] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
19/07/2019 06:47
Mov. [24] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
19/07/2019 06:47
Mov. [23] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO habilitado automaticamente no processo para a parte: GOL LINHAS AÉREAS S/A
-
19/07/2019 06:47
Mov. [22] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/07/2019 19:59
Mov. [21] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(27/06/19)
-
03/07/2019 09:59
Mov. [20] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
02/07/2019 12:13
Mov. [19] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FLYTOUR MMT VIAGENS
-
02/07/2019 12:12
Mov. [18] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FLYTOUR MMT VIAGENS
-
02/07/2019 12:12
Mov. [17] - Documento expedido: Citação expedido(a)
-
01/07/2019 13:17
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ CITAÇÃO
-
01/07/2019 13:17
Mov. [15] - Documento analisado: Documento analisado
-
01/07/2019 13:16
Mov. [14] - Mudança de Endereço Parte: O endereço da Parte FLYTOUR MMT VIAGENS foi alterado
-
01/07/2019 07:14
Mov. [13] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por KEYLLA PEREIRA OKADA) em 01/07/19 * Representante da parte HELIAN KARLA SALES DE SOUZA, Referente ao evento Juntada de Outros Tipos de Documentos(27/06/19)
-
01/07/2019 07:14
Mov. [12] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
27/06/2019 09:34
Mov. [11] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de HELIAN KARLA SALES DE SOUZA)
-
27/06/2019 09:34
Mov. [10] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos Encaminho intimação a parte promovente, para que no prazo de 05 dias, informar o atual endereço da parte reclamada, por motivo de devolução do AR negativo, sob pena de extinção processual.
-
14/06/2019 09:19
Mov. [9] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ GOL LINHAS AÉREAS S/A expedida em 11/06/19 OBS: Leitura on-line por: GOL LINHAS AÉREAS S/A
-
14/06/2019 09:16
Mov. [8] - Documento expedido: Certidão expedido(a)
-
13/06/2019 12:27
Mov. [7] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FLYTOUR MMT VIAGENS
-
11/06/2019 10:03
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FLYTOUR MMT VIAGENS
-
11/06/2019 10:03
Mov. [5] - Documento expedido: Citação expedido(a)/On-Line: Para GOL LINHAS AÉREAS S/A
-
11/06/2019 10:03
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para HELIAN KARLA SALES DE SOUZA) em 11/06/19 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(11/06/19)
-
11/06/2019 10:03
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 22 de Julho de 2019 às 18:00)
-
11/06/2019 10:03
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Sexto Juizado Especial Cível de Cuiabá
-
11/06/2019 10:03
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB16798NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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