TJMT - 1049972-67.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 11:46
Recebidos os autos
-
06/11/2023 11:46
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/11/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 11:45
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
29/10/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:33
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 04:33
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 27/10/2023 23:59.
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11/10/2023 01:35
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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11/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5.º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049972-67.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS EXECUTADA: TELEFÔNICA BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL S/A VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar a sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados - ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20231004174934010156.
Por fim, face a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Sentença sujeita à homologação da magistrada, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Jenyffer Kelle Pereira Bassan Juíza Leiga VISTOS, ETC.
HOMOLOGO a sentença derradeira elaborada pela Juíza Leiga, com espeque no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Transitado em julgado a sentença, arquive-se, mediante as baixas e anotações de estilo.
Publicada e registrada na presente data pelo sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2023 13:27
Expedição de Outros documentos
-
09/10/2023 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 23:53
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 19/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:23
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 19/09/2023 23:59.
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22/09/2023 11:01
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
11/09/2023 09:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1049972-67.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS Endereço: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN MARINO, 04, Q. 17, Casa 04, PARQUE RESIDENCIAL DAS NAÇÕES INDÍGENAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-910 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, TELEFÔNICA BRASIL S/A, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, sn, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca do depósito realizado pelo executado (ID 128139066) e requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação.
CUIABÁ, 6 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
06/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 06:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:22
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 15:22
Decisão interlocutória
-
31/08/2023 03:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:04
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 03:12
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.(ª)JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1049972-67.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 0,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Moral, Cartão de Crédito, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS Endereço: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAN MARINO, 04, Q. 17, Casa 04, PARQUE RESIDENCIAL DAS NAÇÕES INDÍGENAS, CUIABÁ - MT - CEP: 78056-910 POLO PASSIVO: Nome: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Endereço: AV ENG LUIZ CARLOS BERRINI, 1376, TELEFÔNICA BRASIL S/A, CIDADE MONÇÕES, SÃO PAULO - SP - CEP: Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
Endereço: EDIFÍCIO BANCO DO BRASIL, sn, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, ASA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 10.295,22 (dez mil duzentos e noventa e cinco reais e vinte e dois centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 4 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
04/08/2023 12:10
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 12:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2023 10:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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25/07/2023 13:54
Devolvidos os autos
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25/07/2023 13:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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25/07/2023 13:54
Juntada de acórdão
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25/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 13:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/07/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
25/07/2023 13:54
Juntada de intimação de pauta
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01/03/2023 17:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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01/03/2023 03:19
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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27/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2023 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/02/2023 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2023 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:58
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/01/2023 23:59.
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01/02/2023 01:58
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 15:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/12/2022 03:30
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
14/12/2022 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 18:37
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
12/12/2022 18:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2022 11:01
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2022 18:32
Conclusos para julgamento
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03/11/2022 18:32
Recebimento do CEJUSC.
-
03/11/2022 18:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/11/2022 15:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
03/11/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 16:26
Recebidos os autos.
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01/11/2022 16:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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31/10/2022 08:24
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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11/10/2022 22:06
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 22:04
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/10/2022 23:59.
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11/10/2022 22:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:54
Decorrido prazo de CLAUDIA DE PAULA NORKAITIS em 28/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 14:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/09/2022 23:59.
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29/09/2022 14:54
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 28/09/2022 23:59.
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28/09/2022 07:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 06:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 02:14
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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19/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 06:04
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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17/09/2022 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 19:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2022 13:22
Conclusos para decisão
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11/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 09:59
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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09/08/2022 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 11:53
Audiência Conciliação juizado designada para 03/11/2022 15:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
05/08/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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