TJMT - 0013819-83.2009.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2022 09:45
Transitado em Julgado em 17/11/2022
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18/11/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/11/2022 23:59.
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14/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ROSIVALDO DIAS DA COSTA em 13/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:26
Publicado Acórdão em 21/09/2022.
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21/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
DIREITO CONSTITUCIONAL – PREVIDENCIÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – NÃO CONHECIMENTO - RMI - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO CONVERTIDO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – APLICAÇÃO DO ARTIGO 36, §7º, DO DECRETO Nº 3.048/1999 – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - A nova legislação processual excluiu da remessa necessária a sentença proferida em desfavor da União e suas respectivas Autarquias cujo proveito econômico seja inferior a 1.000 salários-mínimos. 2.
As ações previdenciárias, mesmo nas hipóteses em que reconhecido o direito do Segurado à percepção de benefício no valor do teto máximo previdenciário, não alcançarão valor superior a 1.000 salários mínimos. 3.
Ao aposentado por invalidez, beneficiário de auxílio-doença pelo mesmo fato gerador no momento da concessão, deve ser aplicado o disposto no art. 36, §7º, do Decreto n. 3.048/99, que prevê que a renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de 100% do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral. 4.
O disposto no § 5º do art. 29 da lei nº 8.213/91 somente é aplicável aos casos em que anteriormente à concessão da aposentadoria por invalidez tiver sido pago auxílio-doença de forma isolada e não decorrente do mesmo infortúnio. 5.
A incidência dos índices de correção monetária e juros de mora devem observar os temas 905 do STJ e 810 do STF. -
19/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2022 11:25
Conhecido o recurso de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido em parte
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16/09/2022 17:10
Juntada de Petição de certidão
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16/09/2022 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 11:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2022 00:52
Publicado Intimação de pauta em 30/08/2022.
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30/08/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 11:06
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/03/2022 11:06
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:41
Juntada de Certidão
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25/03/2022 17:47
Recebidos os autos
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25/03/2022 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
19/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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