TJMT - 1004877-17.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:27
Baixa Definitiva
-
05/09/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 13:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/09/2023 13:27
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:04
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 09:40
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE ILEGALIDADE DE GREVE – DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL – REQUISITOS DA LEI N. 7.783/1989 – NÃO ESGOTAMENTO DAS NEGOCIAÇÕES – ILEGALIDADE DO MOVIMENTO PAREDISTA – AÇÃO DE RECONVENÇÃO – REDUÇÃO DE ASTREINTE – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO MUNICÍPIO – PEDIDOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A legalidade do movimento paredista somente deve ser reconhecida se atendidos todos os requisitos legais para a sua deflagração e garantida a continuidade do atendimento emergencial à população, nos termos das disposições contidas na Lei 7.783/1989.
A ilegalidade da greve deflagrada advém da ausência de exaurimento das negociações entre as partes, que ainda se encontravam ocorrendo quando do início da paralisação das atividades por tempo indeterminado.
Não atendidos aos requisitos dos artigos 3º, 9º, 11 e 13, da Lei de Greve, não resta outra opção senão concluir pela ilegalidade da greve dos professores municipais.
Procedência parcial dos pedidos da Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve.
Pode ser revisto, a qualquer tempo, o valor atribuído às astreintes, quando constatada a exorbitância da importância arbitrada ou acumulada, em flagrante ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Procedência parcial dos pedidos da Reconvenção.
Constatada a sucumbência mínima do Município de Jauru, aplicável o disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC, cujo teor estabelece que, “Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários”. -
09/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:42
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE JAURU - CNPJ: 15.***.***/0001-30 (REQUERENTE)
-
03/08/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
03/08/2023 19:02
Desentranhado o documento
-
03/08/2023 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/08/2023 13:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:14
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/07/2023 08:41
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 03 de Agosto de 2023 às 13:00 horas, no Plenário 04 - Extraordinária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Seção de Direito Público e Coletivo, por meio de ligação ou whatsapp business no nº (65) 3617-3744 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/07/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 10:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 10:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/07/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:28
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
20/07/2023 10:26
Desentranhado o documento
-
20/07/2023 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 00:48
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/07/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Julho de 2023 a 26 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Seção de Direito Público e Coletivo, por meio de ligação ou whatsapp business no (65) 3617-3744 ou pelo e-mail: [email protected] -
10/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
10/07/2023 18:31
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
10/02/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 00:34
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NO ENSINO PUBLICO em 13/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
21/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Intime-se o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT –, para, no prazo legal, impugnar a contestação à Reconvenção, apresentada pelo Município de Jauru.
Após, façam-me conclusos os autos.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 16 de setembro de 2022.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
19/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:40
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
02/06/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 14:16
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 19:10
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 19:48
Juntada de Certidão
-
22/03/2022 18:22
Expedição de Carta de ordem.
-
22/03/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:00
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:08
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:03
Publicado Informação em 21/03/2022.
-
19/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
17/03/2022 18:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 18:50
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 18:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:47
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2023
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003573-37.2013.8.11.0025
Harald Fey Junior
Estado de Mato Grosso
Advogado: Anita Madalena Rigodanzo Egger
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:36
Processo nº 1000812-40.2022.8.11.0109
Neuri de Franca Ferreira
29.979.036.0001-40 - Instituto Nacional ...
Advogado: Sharlon Wilian Schmidt
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2022 17:14
Processo nº 1026607-78.2022.8.11.0002
Condominio Parque Chapada dos Campos
Telma Aparecida Palma Fernandes da Silva
Advogado: Aleir Cardoso de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/08/2022 17:53
Processo nº 0003089-06.2015.8.11.0040
Isabete Maria Caovilla Kaiber
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/04/2015 00:00
Processo nº 0003089-06.2015.8.11.0040
Isabete Maria Caovilla Kaiber
Oi Movel S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/09/2023 03:29