TJMT - 0000339-70.2019.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/06/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
-
01/06/2023 16:54
Expedição de Informações
-
01/06/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 15:23
Transitado em Julgado em 23/05/2023
-
01/06/2023 15:17
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 18:30
Transitado em Julgado em 03/05/2006
-
17/05/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:52
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCIELI DA SILVA ROBALDO em 08/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 20:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 14:27
Extinta a punibilidade por prescrição
-
02/05/2023 18:07
Conclusos para julgamento
-
30/11/2022 02:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/11/2022 23:59.
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18/11/2022 13:40
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:24
Recebidos os autos
-
09/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:15
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/10/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2022 19:10
Decorrido prazo de PATRICIA FRANCIELI DA SILVA ROBALDO em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:51
Recebidos os autos
-
28/09/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:40
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:58
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE MATUPÁ DECISÃO Processo: 0000339-70.2019.8.11.0111.
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REU: PATRICIA FRANCIELI DA SILVA ROBALDO O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia em 02 de abril de 2019 contra PATRICIA FRANCIELI DA SILVA RODALDO, qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 329 e 331, ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida no dia 09 de outubro de 2018 (Ref. 16).
O acusado foi devidamente citado e apresentou resposta à acusação, requerendo a remessa dos autos à Justiça Comum, por entender que a soma dos delitos apurados ultrapassam o limite de 02 (dois) anos fixados pela Lei n° 9.099/95 (Id. 94399320).
Pois bem, ao compulsar os autos verifico que razão assiste a Defesa, eis que os presentes autos apura os delitos previstos nos artigos 329 e 331 ambos do CP.
Sendo assim, a soma das penas máximas dos delitos apurados – resistência e desacato, respectivamente, pena máxima cada de 02 (dois) anos de detenção e 02 (dois) anos de detenção, ultrapassam o limite fixado pelo artigo 61, da Lei 9.099/95,motivo pelo qual o Juizado Especial Criminal torna-se incompetente para o processamento do presente feito.
Neste sentido: "No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, no caso de concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos.
Com efeito, se desse somatório resultar um apenamento superior a 02 (dois) anos, fica afastada a competência do Juizado Especial..." (HC 80773/RJ - 5ª.
Turma do STJ, rel.
Ministro Felix Fischer, julgamento em 04/10/2007, Data da publicação/Fonte DJ 19.11.2007 p. 256) "Praticados delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar 2 (dois) anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum..." (HC 66312/RS, 6ª.
Turma do STJ, rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Data do Julgamento 18/09/2007, Data da Publicação/Fonte DJ 08.10.2007 p. 371) Diante disso, e em consonância com a Defesa de Id. 94399320, DECLINO da competência para o processamento do presente feito, determinando a sua remessa à Justiça Comum desta Comarca.
Procedam-se às anotações e baixas necessárias, encaminhando-se os autos àquele Juízo.
Após, ABRA-SE vista ao Ministério Público para manifestação.
CUMPRA-SE.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
16/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
16/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 17:55
Declarada incompetência
-
16/09/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 18:36
Juntada de Petição de resposta
-
19/08/2022 05:29
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 18:27
Recebidos os autos
-
14/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 07:43
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 02/06/2021.
-
02/06/2021 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/01/2021 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/01/2021 01:33
Movimento Legado (Decisao->Nomeacao->Defensor Dativo)
-
07/12/2020 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2020 01:21
Audiência (Audiencia Realizada)
-
19/11/2020 00:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2020 00:53
Expedição de documento (Certidao de Intimacao MP)
-
19/11/2020 00:53
Expedição de documento (Certidao)
-
19/11/2020 00:52
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
-
18/11/2020 02:25
Remessa (Remessa)
-
16/11/2020 02:29
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/11/2020 02:17
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/11/2020 01:22
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/11/2020 01:47
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
12/11/2020 02:13
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
12/11/2020 02:04
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/11/2020 01:44
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
06/11/2020 01:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
06/11/2020 01:23
Expedição de documento (Certidao de Designacao de Audiencia Preliminar)
-
13/05/2020 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
15/04/2020 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/04/2020 02:35
Denúncia (Decisao->Recebimento->Denuncia)
-
18/03/2020 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/12/2019 02:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/12/2019 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2019 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2019 02:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2019 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/09/2019 01:40
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/09/2019 01:17
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/09/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2019 02:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
08/08/2019 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/04/2019 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/04/2019 01:10
Redistribuição (Redistribuicao)
-
12/04/2019 01:10
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
22/03/2019 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2019 01:47
Juntada (Juntada de Antecedentes Criminais)
-
26/02/2019 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
26/02/2019 01:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
20/02/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2019 01:41
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
19/02/2019 01:36
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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