TJMT - 0009335-35.2015.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 18:11
Juntada de Certidão
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06/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:02
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/06/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:02
Transitado em Julgado em 15/03/2023
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15/03/2023 21:13
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 03:43
Decorrido prazo de RUBNEY CANO DE BRITO em 30/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:20
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 10:35
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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04/11/2022 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE PROCESSO N.º 1003366-80.2019.8.11.0002.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS EXEQUENTE: ROBERT KAWAN SILVA DE BRITO representado por SUELEM DA SILVA EXECUTADO: RUBNEY CANO DE BRITO
Vistos.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS ajuizada por ROBERT KAWAN SILVA DE BRITO representado por SUELEM DA SILVA em face de RUBNEY CANO DE BRITO sem efetividade processual até os dias hodiernos.
Em 07/04/2020 (ID. 82835990) foi determinada a intimação da parte exequente para promover o andamento processual.
A intimação pessoal foi prejudicada pelo motivo ausente (ID. 83040044).
Edital de intimação publicado em 19/9/2022 (ID. 95484294), sem efetividade.
Vieram-me conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
O processo se encontra paralisado, no aguardo do impulso da parte exequente.
Tentada a comunicação para dar andamento aos autos, pena de extinção, não se obteve êxito.
Esse aparente desinteresse em prosseguir com a demanda, abandonando-a sem qualquer comunicação ao juízo, não pode ser admitido como normal, uma vez que gera taxa de congestionamento e sobrecarrega o Judiciário.
Dessa forma, melhor solução é a sua extinção por abandono.
Portanto, patente o desinteresse da parte exequente quanto ao regular prosseguimento do feito, sendo forçoso reconhecer a necessidade de extinção, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil, que assim preceitua: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”.
Não obstante, mister consignar que a referida extinção não impede o ajuizamento de nova demanda.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais despesas processuais pela parte exequente, nos termos dos artigos 82 e 485, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, devendo ser observada a regra do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários sucumbenciais.
Após o trânsito em julgado e as anotações e baixas de estilo, arquive-se.
P.I.C.
Várzea Grande-MT, data registrada no sistema.
Eulice Jaqueline Da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito AF -
01/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 17:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/10/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 04:31
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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21/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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21/09/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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20/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO EULICE JAQUELINE DA COSTA SILVA CHERULLI PROCESSO n. 0009335-35.2015.8.11.0002 Valor da causa: R$ 1.055,44 ESPÉCIE: [Alimentos]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: SUELEM DA SILVA Nome: ROBERT KAWAN SILVA DE BRITO POLO PASSIVO: Nome: RUBNEY CANO DE BRITO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO ATIVO, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (Art. 523 §3º, CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANY KAROLINY PAIVA FRANCA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 19 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/09/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2022 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2022 15:10
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 15:31
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:07
Desentranhado o documento
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20/04/2022 15:07
Cancelada a movimentação processual
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06/08/2021 16:40
Recebidos os autos
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06/08/2021 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 08:42
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 05/08/2021.
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05/08/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 01:58
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
16/12/2020 02:15
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
16/12/2020 01:54
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
14/12/2020 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
19/11/2020 02:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
19/11/2020 01:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
16/11/2020 02:06
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
25/08/2020 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
05/08/2020 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/06/2020 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:14
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
24/04/2020 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/04/2020 01:22
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2019 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/11/2019 02:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/10/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/10/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2019 01:35
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/08/2019 01:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2019 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2019 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2019 02:19
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
10/04/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2019 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2019 01:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/02/2019 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2019 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2018 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/06/2018 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/06/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2018 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/05/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/05/2018 02:16
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
04/05/2018 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2018 02:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/03/2018 01:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2018 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/03/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/03/2018 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2018 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/01/2018 02:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/01/2018 02:00
Expedição de documento (Certidao de Intimacao Pessoal)
-
23/01/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2018 02:40
Requisição de Informações (Intimacao Pessoal)
-
18/01/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
18/01/2018 01:49
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/01/2018 01:12
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
10/01/2018 01:53
Petição (Juntada de Peticao)
-
09/01/2018 02:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/01/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
08/01/2018 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/11/2017 01:54
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
28/11/2017 01:22
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/11/2017 01:50
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/11/2017 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/11/2017 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2017 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2017 01:30
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
23/10/2017 02:09
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
19/10/2017 02:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 02:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2017 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2017 02:08
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
01/08/2017 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2017 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2017 01:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/07/2017 02:37
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
18/07/2017 02:05
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/07/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/07/2017 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/06/2017 02:36
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
22/06/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2017 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/05/2017 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/05/2017 02:32
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
27/04/2017 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2017 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2017 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/03/2017 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2017 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2017 02:38
Juntada (Juntada de AR)
-
09/03/2017 02:22
Juntada (Juntada de Oficio)
-
21/02/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
16/02/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
15/02/2017 01:30
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
15/02/2017 01:14
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/02/2017 02:33
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
10/02/2017 01:26
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
22/08/2016 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/08/2016 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/08/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 02:04
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
29/06/2016 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/06/2016 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
28/06/2016 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2016 01:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2016 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/03/2016 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/02/2016 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/02/2016 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/02/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/02/2016 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/12/2015 01:57
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/12/2015 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
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01/12/2015 01:44
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/11/2015 02:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/10/2015 01:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
14/10/2015 01:34
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/10/2015 02:26
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
22/09/2015 02:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2015 01:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2015 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/08/2015 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/07/2015 01:48
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2015 02:25
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/06/2015 01:32
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/06/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/06/2015 01:22
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
08/06/2015 01:13
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/06/2015 01:09
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
13/05/2015 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2015 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/05/2015 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2015 01:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/05/2015 00:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/05/2015 01:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2015
Ultima Atualização
02/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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