TJMT - 1000557-07.2016.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
21/12/2022 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
21/12/2022 15:16
Realizado cálculo de custas
-
21/12/2022 15:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/12/2022 15:16
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
21/12/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:58
Decorrido prazo de MIRIA GABRIELA DE JESUS em 29/09/2022 23:59.
-
22/09/2022 01:36
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO BUGRES DIRETORIA DO FORO - CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 15 DIAS PROCESSO n. 1000557-07.2016.8.11.0008 APRESENTANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CREDOR: FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS CNPJ: 01872.837/0001-93 DADOS DO DEVEDOR NOME: MIRIA GABRIELA DE JESUS CPF/CNPJ: *37.***.*36-25 ENDEREÇO: Rua das orquideas, n°46, rener barbur, BARRA DO BUGRES - MT - CEP: 78390-000 CIDADE: BARRA DO BUGRES ESTADO: MATO GROSSO CEP: 78390-000 DADOS DO PROCESSO COMARCA/ PRAÇA DE PAGAMENTO: BARRA DO BUGRES VARA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 1000557-07.2016.8.11.0008 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento das custas e taxas processuais pendentes, no valor total de R$633,42 (Seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), NO PRAZO DE 05 dias, contados da expiração do prazo do deste edital, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NO PROTESTO.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA, digitei.
Barra do Bugres, 20 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) ANA MARIA CARDOSO DE SOUZA Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
20/09/2022 12:40
Decorrido prazo de MIRIA GABRIELA DE JESUS em 03/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:57
Juntada de Carta AR
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02/08/2022 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2022 18:22
Juntada de Petição de diligência
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27/07/2022 15:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/07/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 13:42
Expedição de Carta.
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09/06/2022 16:01
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
09/06/2022 16:01
Realizado cálculo de custas
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08/06/2022 18:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/06/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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07/03/2022 13:07
Recebidos os autos
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07/03/2022 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/05/2017 15:29
Baixa Definitiva
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10/05/2017 15:29
Arquivado Definitivamente
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10/05/2017 15:29
Ato ordinatório praticado
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10/05/2017 15:28
Transitado em Julgado em 03052017
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04/05/2017 05:07
Decorrido prazo de MIRIA GABRIELA DE JESUS em 03/05/2017 23:59:59.
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04/05/2017 05:07
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/05/2017 23:59:59.
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20/04/2017 01:08
Publicado Intimação em 20/04/2017.
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20/04/2017 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2017 14:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/03/2017 17:47
Conclusos para julgamento
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30/01/2017 14:40
Juntada de Termo de audiência
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09/01/2017 14:55
Juntada de aviso de recebimento
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16/12/2016 00:10
Decorrido prazo de MIRIA GABRIELA DE JESUS em 15/12/2016 23:59:59.
-
30/11/2016 14:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2016 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2016 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2016 13:45
Audiência conciliação designada para 30/01/2017 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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22/11/2016 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2016 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2016
Ultima Atualização
21/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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