TJMT - 1000106-63.2022.8.11.0107
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 12:05
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 05/08/2025 23:59
-
26/07/2025 00:43
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 25/07/2025 23:59
-
04/07/2025 02:47
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 02:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 02:24
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/09/2024 02:13
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 11/09/2024 23:59
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 11/09/2024 23:59
-
10/09/2024 02:26
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 16:29
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2024 16:27
Transitado em Julgado em 26/08/2024
-
06/09/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:49
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 20:13
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 20:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/08/2024 23:59
-
12/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
10/08/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
10/08/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 12/07/2024 23:59
-
05/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 16:46
Juntada de Alvará
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/05/2024 23:59
-
17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 16/05/2024 23:59
-
16/05/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 30/04/2024 23:59
-
01/05/2024 01:12
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 30/04/2024 23:59
-
24/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
24/04/2024 01:15
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
24/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 09:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/03/2024 10:27
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
21/03/2024 09:25
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2024 08:44
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
13/03/2024 17:39
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/10/2023 14:02
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 12:26
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:26
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 12:26
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
29/09/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 06:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 03:17
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 02:39
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, EFETUE O PAGAMENTO DO DEBITO INDICADO. -
13/02/2023 16:33
Expedição de Outros documentos
-
10/02/2023 09:55
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 01:27
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
16/12/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 14:39
Expedição de Outros documentos
-
02/12/2022 01:25
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/12/2022 23:59.
-
03/11/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2022 13:19
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 14/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 00:33
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000106-63.2022.8.11.0107.
IMPETRANTE: DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES IMPETRANTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS. 1 – Proceda a alteração da classe processual junto ao Sistema PJe para “cumprimento de sentença”. 2 – Observado o regramento do art. 513, § 2º, do CPC c.c. art. 52 da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito indicado. 3 – Fica a parte executada desde já advertida de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC c.c. art. 52 da Lei 9.099/95 e c.c.
Enunciado 97/FONAJE. 4 – Cumpra-se.
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
20/09/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 08:15
Decisão interlocutória
-
22/08/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
22/08/2022 16:19
Processo Desarquivado
-
22/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:37
Recebidos os autos
-
18/08/2022 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
18/08/2022 17:37
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/07/2022 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
13/07/2022 16:30
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/07/2022 16:30
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 16:27
Transitado em Julgado em 13/07/2022
-
08/07/2022 13:12
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 13:09
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 07/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 05:46
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
23/06/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ SENTENÇA Processo: 1000106-63.2022.8.11.0107.
IMPETRANTE: DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES IMPETRANTE: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Diz o autor DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES que teve o nome negativado por ENERGISA TOCANTINS S/A junto a cadastros de inadimplentes por débito oriundo de contrato que alega desconhecer e não ter firmado, razão pela qual requer a declaração de inexistência da dívida e danos morais.
Em resposta, a parte requerida levanta preliminar de ausência de documento válido para comprovar a negativação.
No mérito, sustenta a regularidade e legitimidade da dívida, aduzindo que o autor é titular de unidade consumidora de energia elétrica.
Pois bem.
De largada, rejeito a preliminar arguida em contestação, porque há prova suficiente quanto à negativação do autor em cadastros de maus pagadores, sendo irrelevante qual banco de dados expediu o extrato.
No mérito, tenho que não assiste razão ao autor. É fato incontroverso que o autor teve o nome negativado junto a órgãos de proteção ao crédito por débito para com a empresa-requerida.
Contudo, apesar de sustentar que não contratou os serviços de da parte requerida, tal alegação não condiz com a verdade.
A empresa requerida comprovou documentalmente que o autor foi titular da unidade consumidora nº 8/2867070-1, localizada na quadra 612, S Ql 02, S/N, lote 6, casa 06, CEP 77022096, sendo certo que a dívida inscrita em cadastros de inadimplentes resulta do não pagamento dos serviços utilizados.
Há, inclusive, gravação em áudio que comprova ser o autor o titular da unidade consumidora em questão, bem como pedido de transferência de titularidade assinado de próprio punho pelo autor da ação.
Tais documentos sequer forma impugnados pelo autor.
Com relação à notificação prévia acerca da inscrição nominal em rol de inadimplentes, esta é de competência do órgão mantenedor dos cadastros de proteção ao crédito, e não da parte credora, conforme reza a Súmula 359 do STJ.
Improcede, portanto, a pretensão inicial.
Entendo que resta caracterizada a má-fé do autor, ao demandar em Juízo tentando alterar a verdade dos fatos (art. 80, II, CPC), usando do processo para conseguir objetivo ilegal (art. 80, III, CPC), mormente porque afirmou na peça inicial não ter celebrado qualquer contrato com a empresa-ré, o que, como visto, não encontrou respaldo na verdade.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o feito com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Reconheço a litigância de má-fé do autor, na forma do art. 80, incisos II e III, do CPC, aplicando-lhe multa de 8% (oito por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme art. 81 do CPC, e condeno-o ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Preclusa a via recursal e nada mais sendo requerido, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito -
21/06/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
04/06/2022 12:11
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 03/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 05:44
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 15:43
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/04/2022 23:59.
-
14/04/2022 16:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/04/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2022 18:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2022 14:46
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/04/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
07/04/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 15:44
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 28/03/2022 23:59.
-
19/03/2022 09:13
Decorrido prazo de DANILO DE OLIVEIRA FERNANDES em 18/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:09
Publicado Intimação em 11/03/2022.
-
11/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 01:18
Publicado Intimação em 21/02/2022.
-
20/02/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
17/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 09:08
Audiência Conciliação juizado designada para 07/04/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE NOVA UBIRATÃ.
-
17/02/2022 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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