TJMT - 1007909-61.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 01:10
Recebidos os autos
-
15/08/2023 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
14/07/2023 18:55
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 18:26
Juntada de Alvará
-
04/07/2023 10:59
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 02:55
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 07:52
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 07:20
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007909-61.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALERIA RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que o executado informa o pagamento e o exequente pugna pela expedição da competente ordem de pagamento.
Pois bem.
Sem delongas, considerando a comprovação nos autos, dou por satisfeita a obrigação, de modo que se JULGA e se DECLARA EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Henriqueta Fernanda C.A.F.Lima Juíza de Direito Designada -
07/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 19:11
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 13:22
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 05:34
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 04/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 08:51
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 02:25
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
23/03/2023 16:11
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 23:38
Recebidos os autos
-
21/03/2023 23:38
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
21/03/2023 23:37
Juntada de certidão da contadoria
-
10/02/2023 12:30
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/02/2023 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
10/02/2023 12:30
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:46
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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20/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1007909-61.2021.8.11.0001.
EXEQUENTE: VALERIA RIBEIRO DE SOUZA EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
Dispensado o relatório, atendido o art. 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Tendo em vista que a executada concordara com o valor executado, ainda que tacitamente ante sua inércia, HOMOLOGO o valor apresentado pela autora, no valor de R$ 8.815,36 (oito mil e oitocentos e quinze reais e trinta e seis centavos) conforme id. 103166934.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, observando o destaque pugnado.
Devidamente quitados, EXPEÇAM-SE os respectivos alvarás, tudo conforme previsto no Provimento 20/2020-CM.
Como de conhecimento, as causas de extinção dos feitos executivos estão elencadas no art. 924 e incisos do CPC, sendo certo que a referida extinção somente produzirá efeito quando for declarada por sentença.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução, ante o cumprimento pelo executado da obrigação, nos termos do o art. 924, e o art. 925, estes últimos do CPC.
Deixo de condenar a requerida em custas processuais, nos termos do art. 8, §1º da Lei 8.620/93 e art. 3º da Lei 7.603/01 e em honorários advocatícios, eis que não houve resistência à pretensão.
P.R.I.C.
Após o trânsito em julgado, e, com o levantamento dos alvarás, ao ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo.
CUIABÁ, 16 de dezembro de 2022.
HENRIQUETA FERNANDA CHAVES ALENCAR FERREIRA LIMA Juiz(a) de Direito -
17/12/2022 21:47
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 21:47
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/12/2022 16:48
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 03:13
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 12/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 03:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 12/12/2022 23:59.
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09/11/2022 16:45
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos
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04/11/2022 17:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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04/11/2022 17:31
Juntada de certidão da contadoria
-
14/10/2022 11:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/10/2022 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
11/10/2022 23:49
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 10/10/2022 23:59.
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09/10/2022 03:54
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 07/10/2022 23:59.
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23/09/2022 05:34
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: O presente expediente tem por finalidade a intimação das partes para CIÊNCIA/CUMPRIMENTO da decisão/despacho, proferida nos autos do processo acima identificado, em trâmite neste juizado, a seguir transcrita:“Vistos, etc.
Ante a divergência das partes acerca dos cálculos, faz-se necessária a remessa dos autos à contadoria judicial para elaboração elucidação quanto aos valores devidos.
Assim, remeta-se os autos à contadoria para elaboração de cálculo nos termos da r. sentença/acórdão e os índices lá fixados.
Após, intimem-se as partes para que em 15 dias se manifestem, sendo o silêncio interpretado como anuência.
Tudo cumprido, conclusos.
INTIMEM-SE, consignando as advertências legais.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.
A.
F.
LIMA Juíza de Direito Designada”.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
21/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 10:07
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2022 09:03
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/08/2022 23:59.
-
13/07/2022 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2022 03:00
Publicado Despacho em 10/06/2022.
-
10/06/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
10/02/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2022 04:13
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 09:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
21/01/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2022 12:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/01/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 13:41
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 20/10/2021 23:59.
-
19/10/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 09:23
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2021 00:19
Publicado Despacho em 13/10/2021.
-
12/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
07/10/2021 10:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/10/2021 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 12:26
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2021 21:17
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
18/06/2021 07:30
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 17/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 07:30
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 17/06/2021 23:59.
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01/06/2021 04:53
Publicado Sentença em 01/06/2021.
-
01/06/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 15:38
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2021 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2021 11:36
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 24/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 02:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 05/05/2021 23:59.
-
03/05/2021 16:19
Conclusos para julgamento
-
03/05/2021 10:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/05/2021 01:18
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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01/05/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2021
-
29/04/2021 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 07:51
Decorrido prazo de VALERIA RIBEIRO DE SOUZA em 22/03/2021 23:59.
-
15/03/2021 00:23
Publicado Despacho em 15/03/2021.
-
13/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
-
10/03/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 07:47
Conclusos para decisão
-
26/02/2021 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
08/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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