TJMT - 0009772-95.2011.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2025 18:26
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
17/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 12/09/2025 23:59
-
14/09/2025 22:35
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 12/09/2025 23:59
-
12/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 10:43
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 16:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
27/08/2025 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
27/08/2025 16:49
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2025 16:00
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Órgao julgador de origem
-
12/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/04/2025 23:59
-
10/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/03/2025 12:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2025 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:52
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:49
Juntada de certidão da contadoria
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 23/07/2024 23:59
-
24/07/2024 02:11
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 23/07/2024 23:59
-
18/07/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 02:29
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 17:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/06/2024 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:54
Juntada de comunicação entre instâncias
-
14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 01:49
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:02
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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02/11/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 01:49
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:48
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:48
Decorrido prazo de EDMUNDO TENUTA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 01:48
Decorrido prazo de ANGELICA PATUSSI GIMENES em 31/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a AUTORA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar sobre a IMPUGNAÇÃO A PENHORA, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/10/2023 14:41
Expedição de Outros documentos
-
31/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:44
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), da penhora realizada no Sisbajud (bloqueio judicial) no id 131725832, para que oferte manifestação, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, observando-se o art. 854, §3º, do CPC. -
16/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0009772-95.2011.8.11.0041 Autor: ANGELICA PATUSSI GIMENES e outros (9) Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Ressalta dos autos que embora intimado para o pagamento do débito nos termos do art. 523, §1º, do CPC, o executado permaneceu silente.
Diante da inércia do executado remanescente em cumprir a obrigação em pagar a quantia certa estabelecida, reconheço a incidência da multa de 10%, bem como dos honorários advocatícios para esta fase em 10%, conforme art. 523, § 1º do CPC.
Desta feita, verifico que o exequente manifestou requerendo consulta ao sistema SISBAJUD.
Utilizo o convênio SISBAJUD[i], com a utilização da automação (MAKO), a ordem de bloqueio[ii] será emitida no valor de R$ 1.455.330,10 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e trinta reais e dez centavos) conforme cálculo recente, e a resposta seguirá anexa a presente decisão.
Havendo bloqueio de valor integral ou parcial ao débito e INTIME-SE a parte devedora, por seu advogado, caso tenha constituído no processo, do contrário, pessoalmente, para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, comprove se as quantias bloqueadas são impenhoráveis e/ou eventual indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, CPC).
Transcorrido o referido prazo e constatando a inércia ou havendo impugnação a penhora pelo executado, INTIME-SE o exequente para se manifestar nos autos, no mesmo prazo, ou seja, 10 (dez) dias, devendo, inclusive, se manifestar quanto a eventual impugnação do executado se existir. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito [i] Convém registrar que o sistema SISBAJUD tem por característica a transmissão simultânea da ordem de bloqueio de ativos financeiros para múltiplas instituições bancárias, assim, com a resposta, havendo indisponibilidade da quantia, DETERMINO que se proceda a imediata liberação dos demais valores, na hipótese da automação do sistema não realizar a liberação, para não implicar em bloqueio excessivo.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, a importância será imediatamente desbloqueada, vez que nos termos do artigo 836, do CPC, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais. [ii] As instituições financeiras cumprirão as ordens judiciais disponibilizadas, gerarão o arquivo de resposta e o enviarão ao SISBAJUD até às 23h59min do dia útil bancário seguinte ao do envio do arquivo de remessa.
O SISBAJUD consolidará as informações e as disponibilizará ao juízo expedidor da ordem judicial até às 08h00min do dia útil bancário seguinte ao do recebimento do arquivo de resposta. -
13/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2023 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/10/2023 08:55
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
09/10/2023 18:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
06/09/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 09:08
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA ARAUJO em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 05:01
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte EXEQUENTE, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. -
17/08/2023 18:48
Juntada de comunicação entre instâncias
-
17/08/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 08:50
Juntada de Alvará
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14/08/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 09:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 03:58
Decorrido prazo de ANGELICA PATUSSI GIMENES em 04/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0009772-95.2011.8.11.0041 Autor: ANGELICA PATUSSI GIMENES e outros (9) Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Trata-se de Liquidação de Sentença por Arbitramento proferida nos autos de Cumprimento de sentença, tendo como autores ANGELICA PATUSSI GIMENES e outros, em desfavor do BANCO DO BRASIL S/A.
Os autos foram remetidos ao contador judicial apresentando cálculo no id 120431536.
O executado aportou petição discordando dos calculos, ao passo que a parte exequente concordou como os cálculos.
DO CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL Remetido o feito à contadoria judicial, o cálculo foi elaborado (id. 120431536) na forma determinada pelas decisões acima citadas, ou seja, obedecendo aos termos iniciais da incidência de juros e correção, chegando ao valor de R$ 2.499.251,35 ate junho de 2023.
Dito isto, HOMOLOGO-O para que surta os seus efeitos legais.
Como consequência.
REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusas as vias recursais, expeça-se alvará em favor dos exequentes do montante depositado nos autos.
No que concerne à diferença encontrada pela contadoria judicial, intime-se o executado para pagamento, em 15 (quinze) dias. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
14/07/2023 08:59
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 08:59
Decisão interlocutória
-
11/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 04:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:49
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:49
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:49
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:49
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:49
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:48
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:48
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:48
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 15/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 02:41
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo a parte Executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestar a respeito do cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/06/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:01
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:00
Juntada de certidão da contadoria
-
23/05/2023 03:50
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 0009772-95.2011.8.11.0041 Autor: ANGELICA PATUSSI GIMENES e outros (9) Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos.
Em razão da manifestação das partes e da evidente necessidade de observância do estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do TEMA 677 – REsp 1.820.963/SP, determino: i. remeta-se os autos à contadoria judicial para elaboração de cálculo, observando o estabelecido pelo Tema 677.
Após, digam as partes no prazo comum e IMPRORROGÁVEL de 05 (cinco) dias. Às providências.
Cumpra-se. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
19/05/2023 18:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/05/2023 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
19/05/2023 18:00
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 17:59
Decisão interlocutória
-
09/04/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCA ARAUJO em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:45
Publicado Intimação em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
08/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:32
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 14:22
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:21
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:20
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:20
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:19
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:19
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:19
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:18
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 14:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 05:49
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
23/09/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES AUTORA E REQUERIDA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre a proposta de honorários pericias, no prazo de 10 dias.
Bem como, intimação das partes da designação da perícia para o dia 28/10/2022, 09:00 HS, conforme manifestação do perito no id. 95674527. -
21/09/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 06:54
Publicado Decisão em 04/08/2022.
-
04/08/2022 06:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 18:21
Decisão interlocutória
-
13/07/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:54
Desentranhado o documento
-
17/05/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de EDMUNDO TENUTA em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de ANGELICA PATUSSI GIMENES em 23/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 05:47
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
14/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de JOAO IVADIR THIBES em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de EMILIA SOARES DE ARRUDA em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de THEMIS PIRES DE ANDRADE em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de PEDRO CELESTINO MENDONCA NETO em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de MARINA REGINA PIMENTA CERQUEIRA em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ANGELICA PATUSSI GIMENES em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de EDMUNDO TENUTA em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de WALDEMAR ABREU FILHO em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ROSENY COSTA MARQUES AMARILHA em 19/02/2021 23:59.
-
21/02/2021 01:30
Decorrido prazo de ISABEL ROSA RAMOS em 19/02/2021 23:59.
-
18/02/2021 19:37
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 10:31
Publicado Despacho em 09/02/2021.
-
09/02/2021 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 22:27
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 16:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 10:58
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2020 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2020 21:40
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 14:22
Juntada de Petição de expediente
-
18/09/2020 00:58
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 18/09/2020.
-
18/09/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2020
-
16/09/2020 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:55
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
17/05/2019 02:39
Petição (Juntada de Peticao)
-
17/05/2019 01:57
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2018 01:28
Provisório (Suspensao do Processo)
-
23/11/2018 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/11/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2018 01:20
Recurso Extraordinário com repercussão geral (Decisao->Suspensao ou Sobrestamento->Recurso Extraordinario com repercussao geral)
-
23/08/2018 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/08/2018 02:01
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/08/2018 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 01:50
Juntada (Juntada de AR)
-
25/07/2018 02:29
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
20/04/2018 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
18/04/2018 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
20/03/2018 01:42
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/03/2018 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/03/2018 02:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/03/2018 01:48
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/12/2017 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2017 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/12/2017 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/12/2017 01:38
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
02/06/2017 01:31
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/04/2017 02:20
Juntada (Juntada)
-
24/02/2017 02:09
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2016 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/12/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/12/2016 02:18
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2016 01:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/11/2016 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2016 01:30
Expedição de documento (Certidao da Contadoria)
-
03/11/2016 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2016 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/07/2016 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2016 02:39
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2016 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/07/2016 02:31
Juntada (Juntada)
-
12/07/2016 01:16
Juntada (Juntada de Copia de Agravo de Instrumento )
-
12/07/2016 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
05/07/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/06/2016 02:42
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2016 01:49
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/06/2016 01:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/06/2016 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2016 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/06/2016 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/06/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/06/2016 01:20
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/04/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Vista)
-
31/03/2016 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2016 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/03/2016 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2016 02:05
Custas (Calculo)
-
21/03/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/03/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2016 02:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2016 02:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2016 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2016 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2016 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2015 02:02
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2015 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/09/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/09/2015 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/08/2015 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/07/2015 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2015 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/02/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/02/2015 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/02/2015 01:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/02/2015 01:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
28/01/2015 02:39
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
19/12/2014 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2014 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2014 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/11/2014 01:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2014 01:44
Expedição de documento (Certidao)
-
19/09/2014 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/09/2014 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/09/2014 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
17/09/2014 02:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2014 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/09/2014 02:28
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
17/09/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2014 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2014 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
14/03/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/03/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/02/2014 02:13
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
25/02/2014 02:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2014 02:12
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/02/2014 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/02/2014 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/02/2014 01:55
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/02/2014 01:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
12/02/2014 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/02/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/02/2014 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2014 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/02/2014 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/02/2014 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
16/07/2013 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2013 02:37
Expedição de documento (Certidao)
-
12/07/2013 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/07/2013 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2013 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2013 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2013 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2013 01:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/06/2013 01:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/06/2013 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2013 01:53
Requisição de Informações (Intimacao)
-
11/06/2013 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/06/2013 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/11/2012 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/10/2012 01:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2012 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/08/2012 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2012 01:50
Despacho (Despacho)
-
24/05/2012 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2012 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/02/2012 02:36
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
02/02/2012 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
02/02/2012 01:04
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/11/2011 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2011 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/11/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
24/10/2011 02:30
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
18/10/2011 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2011 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/10/2011 01:16
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/10/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/10/2011 02:22
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/09/2011 02:18
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2011 02:35
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
29/08/2011 02:30
Requisição de Informações (Intimacao)
-
29/08/2011 01:12
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
29/08/2011 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/08/2011 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2011 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/08/2011 01:57
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
18/08/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2011 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2011 02:04
Despacho (Despacho)
-
15/08/2011 02:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/08/2011 02:36
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
08/08/2011 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2011 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2011 02:22
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
04/08/2011 02:14
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
04/08/2011 02:12
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
04/08/2011 02:04
Juntada (Juntada)
-
13/07/2011 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2011 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
13/07/2011 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2011 01:44
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
12/07/2011 01:43
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
08/07/2011 01:11
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
29/06/2011 02:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
28/06/2011 02:17
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
22/06/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
16/06/2011 02:03
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
08/06/2011 02:21
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/06/2011 01:23
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento Urgente)
-
06/06/2011 01:23
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
07/05/2011 02:01
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
07/05/2011 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2011 02:09
Despacho (Despacho)
-
04/05/2011 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2011 02:34
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/05/2011 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2011 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2011 01:52
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
04/05/2011 01:50
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
04/05/2011 01:49
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
03/05/2011 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2011 01:20
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2011
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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