TJMT - 1010770-94.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Decima Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 18:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 11/03/2025 23:59
-
10/03/2025 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de FOURCE PARTICIPAÇÕES LTDA em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 23:57
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
17/12/2024 02:16
Publicado Sentença em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 14:07
Juntada de Alvará
-
13/12/2024 14:29
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
01/11/2024 18:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 18:41
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASONATTO em 10/10/2024 23:59
-
11/10/2024 02:07
Decorrido prazo de IVONIR CASONATTO em 10/10/2024 23:59
-
10/10/2024 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:34
Publicado Intimação em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 11/09/2024 23:59
-
11/09/2024 23:13
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 14:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 13/06/2024 23:59
-
13/06/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2024 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 01:36
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
04/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:11
Decorrido prazo de FOURCE PARTICIPAÇÕES LTDA em 03/06/2024 23:59
-
03/06/2024 08:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASONATTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ADVOGADO E ASSOCIADOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:39
Decorrido prazo de IVONIR CASONATTO em 08/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 05:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1010770-94.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Em atenção à decisão proferida nos autos principais, no tocante à correção do polo ativo da ação, chamo o feito à ordem, determino a retirada de Pedro Pereira Advogado & Associados do polo passivo do processo e revogo a decisão de id 128573343.
Considerando que os embargantes discordaram da prova empresta quanto as pericias realizadas em outros autos, Defiro o pedido da embargada Fource Participações Ltda. e NOMEIO o perito Eng.
Agrimensor Gilmar Pinto Cabral, Crea-SP 134429, tel. 65 9919 4045, Rua Buenos Aires, n. 280 Bairro Jardim das Américas, Ed.
Cora Coralina, apto 1703, Cuiabá/MT, e mail gilmarpintocabral@gmail,com, o qual deverá cumprir o encargo independente de termo de compromisso (artigo 466 do CPC).
Fixo como pontos controvertidos a serem esclarecidos, a posse do embargante, o tempo dessa posse, o título, a cadeia sucessória a ser somada ao tempo da possa, bem como as benfeitorias implantadas no imóvel pelos Embargantes e seus antecessores.
Em 15 (quinze) dias indiquem as partes o assistente técnico, apresentar quesitos e arguir impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso (CPC, art. 465, parágrafo 1º, I, II e III), salvo se estes já foram apresentados oportunamente.
Intime-se o Perito da nomeação, para apresentar sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte embargada Fource Participações Ltda.para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito do valor e, aceita a proposta, realizar o depósito dos valores correspondentes aos honorários periciais, bem como autorizo desde já o levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários.
Designada a data e o local, intimem-se as partes.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
O assistente técnico oferecerá seu parecer no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação da parte da apresentação do laudo.
Com a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
14/12/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 14:20
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:32
Declarada suspeição por #Oculto#
-
28/07/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 03:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:17
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ADVOGADO E ASSOCIADOS em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 00:32
Decorrido prazo de FOURCE PARTICIPAÇÕES LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:38
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ADVOGADO E ASSOCIADOS em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 22:27
Juntada de Petição de resposta
-
03/07/2023 17:44
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 02:07
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 10ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Autos nº 1010770-94.2021.8.11.0041 Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por Ivonir Casonatto e João Batista Casonatto em desfavor de Pedro Pereira Advogado & Associados, FOURCE Participações Ltda. e COOPERLUCAS – Cooperativa Agropecuária Lucas do Rio Verde Ltda..
Conforme decisão de id 58353490 o pedido de tutela de urgência foi deferido, sendo determinada a suspensão das medidas constritivas.
Devidamente citada, a parte requerida ofertou contestação por meio dos ids 54089830, 55070873 e 71948173, sustenta preliminares de ilegitimidade ativa e intempestividade dos embargos de terceiro.
Impugnação à contestação apresentada no id 100349165.
Passo a sanear o feito.
Com relação a preliminar de ilegitimidade ativa, sob alegação da ausência de prova cabal da posse da parte embargante sob área objeto dos presentes embargos, tenho que essa preliminar se confunde com o mérito, e com este será oportunamente analisada.
No que tange a intempestividade dos embargos de terceiro, sem maiores delongas, entendo que a preliminar não merece acolhimento, tendo em vista a ausência de intimação do possuidor acerca dos atos inerente ao imóvel, sendo válida a oposição após a ciência inequívoca do fato.
Desse modo, REJEITO a preliminar suscitada.
No mais, o processo se encontra regular, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas nesta oportunidade razão pela qual dou o feito por saneado, remetendo-o à instrução.
Diante das alegações tecidas pelas partes, fixo como ponto controvertido a comprovação do direito da parte embargante, o tempo da alegada posse mansa, pacífica e ininterrupta no imóvel em questão, objeto da constrição judicial, a que título a posse é exercida, cadeia sucessória, se existente, bem como possíveis benfeitorias, e por quem realizadas no imóvel.
Diante disso, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, em 05 (cinco) dias, as provas que ainda pretendam produzir, justificando-as, bem como para informarem acerca da possibilidade de utilização da prova emprestada, tendo em vista a prova pericial realizada nos autos de n. 1010745-81.2021.8.11.0041.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Olinda de Quadros Altomare Juíza de Direito -
22/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
30/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 15:10
Processo Desarquivado
-
14/10/2022 15:10
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2022 15:10
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/09/2022 04:24
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que todas as contestações apresentadas (id.71928651; 54089830 e id.55070883) foram apresentadas no prazo legal.
Nos termos da decisão retro, impulsiono o feito e intimo as partes autoras a apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. -
20/09/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 15:55
Processo Desarquivado
-
27/04/2022 15:55
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 15:55
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 16:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 16:00
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:59
Desentranhado o documento
-
11/04/2022 15:59
Cancelada a movimentação processual
-
11/04/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
06/12/2021 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2021 02:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA AGROPECUARIA LUCAS RIO VERDE LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:49
Decorrido prazo de FOURCE PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 02:49
Decorrido prazo de PEDRO PEREIRA ADVOGADO E ASSOCIADOS em 29/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 06:24
Publicado Citação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 16:21
Apensado ao processo 1008387-46.2021.8.11.0041
-
12/11/2021 16:04
Apensado ao processo 1014393-69.2021.8.11.0041
-
12/11/2021 16:03
Apensado ao processo 0032710-84.2011.8.11.0041
-
12/11/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 15:21
Juntada de Ofício
-
04/11/2021 05:02
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
04/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:50
Decisão interlocutória
-
18/09/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2021 13:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2021 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 14:40
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
05/05/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
04/05/2021 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2021 19:40
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2021 13:28
Decorrido prazo de JOAO BATISTA CASONATTO em 19/04/2021 23:59.
-
20/04/2021 13:28
Decorrido prazo de IVONIR CASONATTO em 19/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 08:01
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
12/04/2021 06:00
Publicado Decisão em 12/04/2021.
-
01/04/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2021
-
31/03/2021 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 22:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 15:43
Declarada incompetência
-
29/03/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
29/03/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:58
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2021 16:57
Recebido pelo Distribuidor
-
27/03/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
27/03/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002350-26.2021.8.11.0001
Mantenedora Educacional Pelegrino Cipria...
Ricardo Cesar Acosta
Advogado: Wagner Vasconcelos de Moraes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/01/2021 14:03
Processo nº 1000475-43.2022.8.11.0047
Maria das Gracas Rocha
Mario de Assis Rocha
Advogado: Ana Cristina da Rosa Grasso
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2022 16:57
Processo nº 1000317-57.2021.8.11.0003
Sanear - Servico de Saneamento Ambiental...
Telma Belo Mesquita
Advogado: Rafael Santos de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 11/01/2021 14:44
Processo nº 0007534-57.2010.8.11.0003
Banco da Amazonia S.A.
Garcia Moveis e Eletrodomesticos LTDA - ...
Advogado: Nilton Massaharu Murai
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2010 00:00
Processo nº 1001074-35.2018.8.11.0010
Sigma Produtos Alimenticios LTDA
Eliel Torres de Araujo - ME
Advogado: Ana Carolina Scaracati
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/05/2018 06:08