TJMT - 1004849-02.2017.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 03:56
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 01/08/2025 23:59
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01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 16:47
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 13:43
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:46
Expedição de Outros documentos
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23/07/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 10:03
Conclusos para decisão
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26/04/2025 02:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 25/04/2025 23:59
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11/04/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
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02/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 28/01/2025 23:59
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23/01/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/01/2025 05:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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18/01/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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16/01/2025 16:54
Expedição de Outros documentos
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03/11/2024 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2024 08:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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25/09/2024 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/09/2024 18:48
Expedição de Mandado
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11/07/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 02:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 04/07/2024 23:59
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27/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
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20/03/2024 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO OURO VERDE DO MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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05/03/2024 03:38
Publicado Intimação em 26/02/2024.
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05/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Fica intimada a parte Autora para manifestar-se sobre a petição de id. 134504229, no prazo de 15 dias. -
22/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos
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15/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:05
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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17/05/2023 18:09
Decorrido prazo de VILMAIR CIRINEU GARCIA em 16/05/2023 23:59.
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22/03/2023 04:40
Publicado Citação em 22/03/2023.
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22/03/2023 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO PROCESSO n. 1004849-02.2017.8.11.0040 Valor da causa: R$ 32.689,93 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SICREDI OURO VERDE MT Endereço: Avenida Mato Grosso, 1157, Cidade Nova, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78000-000 POLO PASSIVO: Nome: VILMAIR CIRINEU GARCIA Endereço: Rua Amazonas, N 344, Centro, PORTO DOS GAÚCHOS - MT - CEP: 78560-000 FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial juntada por SICREDI OURO VERDE MT em face de VILMAIR CIRINEU GARCIA.
Por força da inclusa "Cédula de Crédito Bancário - nº B50232013-1", firmada em 14/04/2015, a cooperativa autora concedeu ao Executado a importância R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais) para pagamento através de 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em 10/06/2015 e as demais em igual dia dos meses subsequentes, acrescidas dos encargos livremente pactuados; Ocorre que o Executado descumpriu com o pactuado, deixando de efetuar o pagamento desde a parcela nº17/60, vencida em 10/10/2016, o que provocou a rescisão automática da avença e o vencimento antecipado de toda a dívida, conforme cláusula exposta na página de nº “2” do instrumento firmado, ocasionando um saldo devedor em 01/09/2017 de R$ 32.689,93 (trinta e dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e três centavos).
Dos pedidos: a citação do executado para que pague a importância reclamada, que deverá ser acrescido ainda, desde 02/09/2017, até a data do efetivo pagamento de correção monetária, juros de mora, demais cominações estabelecidas pelo título, honorários advocatícios e custas judiciais; caso não o faça, que se proceda a penhora de tantos bens quanto necessários para a integral satisfação do débito, a qual deverá recair preferencialmente em ativos e/ou bens móveis e imóveis do Executado, utilizando-se o Bacenjud, Renajud e Infojud, conforme art. 854 do NCPC; a expedição de certidão comprobatória da admissibilidade da execução, com identificação das partes e valor da causa, para fins de averbação junto ao registro de imóveis; e) caso não seja localizado o Executado, sejam-lhes arrestados tantos bens quanto bastem para garantir a execução (art. 830, NCPC).
DECISÃO: "CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (art. 829 do NCPC), sob pena de não o fazendo ser-lhe penhorados tantos bens quantos forem necessários para garantia do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829 e parágrafos do CPC) ou oferecerem embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 c.c. art. 915 do CPC). [...] diante da impossibilidade de citação pessoal da demandada restaram infrutíferas, em consonância com o disposto no art. 256, inciso II, do Código de Processo Civil, CITE-SE por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o disposto no art. 257 do mesmo diploma e fazendo constar as advertências de praxe." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Juliana Nobre Carlos Paiva, digitei.
SORRISO, 8 de fevereiro de 2023 JULIANA NOBRE CARLOS PAIVA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
20/03/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 23:15
Decorrido prazo de VILMAIR CIRINEU GARCIA em 17/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 11:13
Decorrido prazo de SICREDI OURO VERDE MT em 17/10/2022 23:59.
-
23/09/2022 06:56
Publicado Decisão em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1004849-02.2017.8.11.0040.
EXEQUENTE: SICREDI OURO VERDE MT EXECUTADO: VILMAIR CIRINEU GARCIA Vistos etc.
Restituo os autos em Cartório para integral cumprimento da decisão de ID. 33949976, quando já foi determinada a citação por edital.
Atente-se a Secretaria para evitar conclusões desnecessárias.
Intimem-se. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
21/09/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:09
Decisão interlocutória
-
12/09/2022 17:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 17:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2020 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 02:33
Decorrido prazo de SICREDI CENTRO NORTE em 21/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:37
Publicado Despacho em 30/06/2020.
-
27/06/2020 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2020
-
25/06/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 04:54
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 26/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 04/05/2020.
-
19/04/2020 21:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2020 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2020
-
13/03/2020 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2019 14:24
Juntada de correspondência devolvida
-
08/03/2019 14:21
Juntada de correspondência devolvida
-
08/02/2019 14:20
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2019 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2019 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2018 09:25
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 21/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2018.
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17/08/2018 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 14:51
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
06/08/2018 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/08/2018 14:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:43
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/06/2018 02:15
Decorrido prazo de SICREDI CENTRO NORTE em 13/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 17:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2018 10:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2018 05:50
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 05/03/2018 23:59:59.
-
28/02/2018 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2018.
-
28/02/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2017 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2017 10:54
Decorrido prazo de MARCO ANDRÉ HONDA FLORES em 17/10/2017 23:59:59.
-
07/10/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2017 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 17:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2017 15:47
Conclusos para decisão
-
19/09/2017 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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