TJMT - 1002931-98.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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29/04/2023 00:53
Recebidos os autos
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29/04/2023 00:53
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/03/2023 17:55
Arquivado Definitivamente
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01/12/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 01:23
Publicado Intimação em 01/12/2022.
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01/12/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:58
Transitado em Julgado em 19/10/2022
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05/11/2022 11:22
Decorrido prazo de LOURDES MONTEIRO DE TOLEDO MACIEL em 19/10/2022 23:59.
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02/11/2022 23:51
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE TOLEDO MACIEL em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:58
Decorrido prazo de EDWIRGES DE TOLEDO MACIEL em 19/10/2022 23:59.
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30/09/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 06:47
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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26/09/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1002931-98.2022.8.11.0003 Vistos e examinados.
EVA GONÇALVES DE REZENDE e ESPÓLIO DE TOLEDO MACIEL, representado pelo inventariante JOÃO BATISTA DE TOLEDO MACIEL, qualificados nos autos, apresentam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação.
Com a inicial, juntaram documentos.
Os autos vieram-me conclusos. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Estando presentes os pressupostos de existência, validade e eficácia, sendo certo que as partes transacionaram, HOMOLOGO o presente acordo por sentença para que surtam os jurídicos e legais efeitos.
Assim, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no artigo 487, inciso III, item “b”, do CPC.
CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, condenação essa suspensa na forma do artigo 98, § 3º, do CPC, uma vez que DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita às partes.
Logo, EXPEÇA-SE a carta de adjudicação em favor da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Com o trânsito em julgado, após o cumprimento de todas as formalidades, procedendo às anotações de estilo, arquivem-se os autos. -
23/09/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:23
Homologada a Transação
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06/09/2022 17:45
Conclusos para decisão
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10/06/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2022 08:16
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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24/05/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
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20/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 16:57
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 15:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 10:50
Decorrido prazo de EVA GONCALVES DE REZENDE em 31/03/2022 23:59.
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14/03/2022 00:35
Publicado Despacho em 14/03/2022.
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12/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
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09/03/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 15:47
Conclusos para decisão
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22/02/2022 15:47
Juntada de Certidão
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22/02/2022 15:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/02/2022 15:44
Juntada de Certidão
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15/02/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 10:15
Recebido pelo Distribuidor
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15/02/2022 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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15/02/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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