TJMT - 1029447-17.2017.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2025 23:59
-
20/09/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2025 23:59
-
11/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2025 13:43
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2025 09:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/09/2025 23:59
-
09/09/2025 09:27
Decorrido prazo de ROSY ANDREIA SANTES em 08/09/2025 23:59
-
18/08/2025 12:24
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
18/08/2025 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 14:50
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2025 17:29
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 14:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
23/04/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
23/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:01
Recebidos os autos
-
04/06/2024 01:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/04/2024 17:47
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
04/04/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ROSY ANDREIA SANTES em 21/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 03:53
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
09/02/2024 15:45
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 15:13
Devolvidos os autos
-
09/02/2024 15:13
Processo Reativado
-
09/02/2024 15:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de decisão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de petição
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de agravo ao stj
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação
-
09/02/2024 15:13
Juntada de decisão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de despacho
-
09/02/2024 15:13
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação
-
09/02/2024 15:13
Juntada de decisão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de recurso especial
-
09/02/2024 15:13
Juntada de acórdão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de acórdão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de contrarrazões
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de embargos de declaração
-
09/02/2024 15:13
Juntada de acórdão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de acórdão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação de pauta
-
09/02/2024 15:13
Juntada de petição
-
09/02/2024 15:13
Juntada de intimação
-
09/02/2024 15:13
Juntada de decisão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 15:13
Juntada de preparo recursal / custas sem pagamento
-
09/02/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – PROCEDÊNCIA – CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO – RECURSO DO BANCO AUTOR PROVIDO – OMISSÃO – OCORRÊNCIA – NÃO APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – DEFERIMENTO – APELO INTERPOSTO PELA REQUERIDA/EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDO – EMBARGOS ACOLHIDOS.
Constatada a omissão apontada com relação ao pedido de justiça gratuita, hão de ser acolhidos os aclaratórios para sanar o vício existente.
Comprovada a condição de hipossuficiência da embargante e, via de conseqüência, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento, se esta demonstra ser vendedora autônoma, não declarante de imposto de renda e que movimenta quantias módicas de dinheiro.
Na hipótese, impõe-se a reforma do acórdão embargado para, mediante efeitos infringentes, dar parcial provimento ao apelo interposto pela requerida/embargante a fim de concede-lhe assistência judiciária gratuita.- -
27/05/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/05/2022 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/05/2022 16:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/05/2022 04:27
Publicado Intimação em 03/05/2022.
-
03/05/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:04
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 16:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/10/2021 18:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2021 18:00
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2021 06:29
Decorrido prazo de ROSY ANDREIA SANTES em 15/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 05:17
Publicado Sentença em 23/09/2021.
-
23/09/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
21/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
29/03/2020 02:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 19/02/2020 23:59:59.
-
23/03/2020 09:06
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
23/03/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2020
-
10/02/2020 12:53
Conclusos para decisão
-
05/02/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 18:00
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 15:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 14:48
Publicado Intimação em 25/04/2019.
-
25/04/2019 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2019 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
01/12/2018 06:12
Decorrido prazo de ROSY ANDREIA SANTES em 30/11/2018 23:59:59.
-
13/11/2018 00:46
Publicado Decisão em 05/11/2018.
-
13/11/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2018 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2018 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 12:36
Decorrido prazo de ROSY ANDREIA SANTES em 22/08/2018 23:59:59.
-
09/09/2018 11:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/08/2018 23:59:59.
-
28/08/2018 17:00
Conclusos para decisão
-
15/08/2018 01:00
Publicado Decisão em 01/08/2018.
-
15/08/2018 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 16:56
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2018 16:53
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
30/07/2018 14:34
Declarada incompetência
-
03/07/2018 13:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2018 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2018 09:32
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2018 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/12/2017 08:54
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2017 00:19
Publicado Decisão em 05/12/2017.
-
05/12/2017 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2017 14:12
Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2017 13:25
Conclusos para decisão
-
04/10/2017 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/10/2017 16:41
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689)
-
26/09/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2017 09:56
Declarada incompetência
-
22/09/2017 14:01
Conclusos para decisão
-
22/09/2017 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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