TJMT - 1005039-12.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2022 18:25
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:56
Baixa Definitiva
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31/08/2022 16:56
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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31/08/2022 16:56
Transitado em Julgado em 30/08/2022
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES PEREIRA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA FREITAS E SILVA em 30/08/2022 23:59.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ARTUR DA FONSECA ALVIM em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de HELIO BRUNO CALDEIRA em 30/08/2022 23:59.
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31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR em 30/08/2022 23:59.
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25/08/2022 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 17:47
Prejudicado o recurso
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26/07/2022 17:58
Conclusos para despacho
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16/07/2022 00:47
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MARQUES DO NASCIMENTO em 15/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:21
Publicado Intimação em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
"Vistos, Em 30.3.2022, foi determinada a citação do “requerido para, querendo, constituir advogado e contestar o pedido” (ID 123253474).
O requerido foi citado no dia 4.4.2022, oportunidade em que informou possuir advogado constituído (ID 123777480), todavia permaneceu inerte.
Nesse quadro, afigura-se pertinente a intimação da Defesa constituída Executivo de Pena (SEEEU 0006203-49.2012.8.11.0042) para que se manifeste sobre o pedido de “sustação dos efeitos da hostilizada decisão de 1º grau, por conseguinte, seja mantido o cálculo de pena com cômputo legal da reprimenda imposta ao penitente” formulado pela 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL (ID 121806986), em “5 (cinco) dias (NCPC, art. 306 c/c CPP, art. 3º)”, à luz do princípio do contraditório (CF, art. 5º LV).
Após, abra-se VISTA à i.
PGJ.
Cumpra-se." -
06/07/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 01:15
Decorrido prazo de FABIO APARECIDO MARQUES DO NASCIMENTO em 04/07/2022 23:59.
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28/06/2022 00:19
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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28/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
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27/06/2022 00:00
Intimação
"Vistos, Em 30.3.2022, foi determinada a citação do “requerido para, querendo, constituir advogado e contestar o pedido” (ID 123253474).
O requerido foi citado no dia 4.4.2022, oportunidade em que informou possuir advogado constituído (ID 123777480), todavia permaneceu inerte.
Nesse quadro, afigura-se pertinente a intimação da Defesa constituída Executivo de Pena (SEEEU 0006203-49.2012.8.11.0042) para que se manifeste sobre o pedido de “sustação dos efeitos da hostilizada decisão de 1º grau, por conseguinte, seja mantido o cálculo de pena com cômputo legal da reprimenda imposta ao penitente” formulado pela 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL (ID 121806986), em “5 (cinco) dias (NCPC, art. 306 c/c CPP, art. 3º)”, à luz do princípio do contraditório (CF, art. 5º LV).
Após, abra-se VISTA à i.
PGJ.
Cumpra-se." -
24/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 00:43
Decorrido prazo de TAIS CRISTINA FREITAS E SILVA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FERNANDA MENDES PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ARTUR DA FONSECA ALVIM em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:43
Decorrido prazo de HELIO BRUNO CALDEIRA em 13/06/2022 23:59.
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14/06/2022 00:43
Decorrido prazo de ENIO MARTIMIANO DA CUNHA JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
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07/06/2022 00:33
Publicado Intimação em 07/06/2022.
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07/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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03/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
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05/04/2022 08:52
Juntada de Certidão
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04/04/2022 13:52
Juntada de Certidão
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01/04/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 15:02
Juntada de Certidão
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01/04/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 10:58
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:40
Juntada de Certidão
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31/03/2022 15:37
Juntada de Certidão
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30/03/2022 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
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22/03/2022 00:44
Publicado Informação em 22/03/2022.
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22/03/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
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20/03/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 18:46
Conclusos para decisão
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18/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:11
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 16:25
Juntada de Certidão
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18/03/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
07/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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