TJMT - 1005722-40.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:43
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/06/2023 06:24
Decorrido prazo de JESSICA VITORINO CANUTO DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 01:52
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Materializar Alvará Judicial e Formal de partilha Impulsiono o feito para intimar o(a) advogado(a) do(a) requerente para proceder a impressão do Alvará e Formal de partilha expedidos diretamente do sistema PJE, encaminhando aos setores competentes para as providências de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. -
31/05/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:15
Juntada de Alvará
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29/05/2023 17:34
Desentranhado o documento
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29/05/2023 17:34
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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26/05/2023 14:35
Expedição de Formal de partilha
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22/05/2023 21:57
Processo Desarquivado
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22/05/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:53
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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20/04/2023 05:56
Decorrido prazo de LEANDRO VITORINO CANUTO DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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27/03/2023 02:44
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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25/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1005722-40.2022.8.11.0003.
Vistos, etc. 1.
Diante do preenchimento dos pressupostos, converto o presente inventário para o rito do ARROLAMENTO SUMÁRIO, nos termos dos arts. 659 e 672, I e II, do CPC. 2.
Trata-se de ARROLAMENTO SUMÁRIO do ESPÓLIO de LOURIVAL VITORINO DA SILVA, sendo requerente e inventariante LEANDRO VITORINO CANUTO DA SILVA, qualificados.
Em análise dos autos, extrai-se que o mesmo se encontra apto para julgamento.
Verifica-se que há no feito as certidões negativas de débito municipal, estadual e federal (Ids. 93919118 e 93919117), bem como certidão negativa de testamento em nome da de cujus (Id. 83897815).
Apresentou -se o plano de partilha na forma legal (Id. 112271891).
Foi encartada ainda a matrícula do único imóvel que compõe o acervo hereditário, o qual está devidamente registrado em nome do extinto e livre de quaisquer ônus (Id. 93919116), bem como pesquisa via SISBAJUD dando conta da existência de valores depositados em contas do falecido.
Fica dispensada a inclusão da motocicleta identificada ao Id. 85901150, porquanto trata-se de veículo que tinha 16 anos à data do falecimento, sendo legítimo que os herdeiros não saibam de seu paradeiro.
Em face ao exposto, HOMOLOGO a partilha relativa aos bens deixados pelo falecido LOURIVAL VITORINO DA SILVA, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Via de consequência, cumprindo as exigências dos arts. 200, caput e 487, I, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Preclusa a via recursal, expeça-se: a) FORMAL DE PARTILHA nos moldes do plano de partilha (Id.112271891). b) ALVARÁ, com validade de 90 dias, autorizando o inventariante a efetuar o levantamento dos valores depositados em contas corrente e poupança junto à Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco a que fazia jus o falecido LOURIVAL VITORINO DA SILVA (CPF: *91.***.*19-87).
Condiciono a expedição do formal e alvará à apresentação da certidão negativa de débito municipal em nome do extinto, haja vista que o documento de Id. 93919119 não supre a sua apresentação.
A teor da tese fixada pelo STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1074, dispensa-se o recolhimento do ITCMD no rito do arrolamento sumário, não se condicionando a homologação da partilha ou expedição de formal ao pagamento do respectivo tributo.
Sem custas, eis que fica ora deferido em favor dos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária, com fundamento no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Honorários inaplicáveis.
Cumpridas as diligências e procedendo-se às anotações necessárias e registro, arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, 23 de março de 2023. (Assinado digitalmente) CLÁUDIA BEATRIZ SCHMIDT Juíza de Direito -
23/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
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23/03/2023 16:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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23/03/2023 11:30
Julgado procedente o pedido
-
17/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
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14/03/2023 00:29
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:44
Expedição de Carta precatória
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19/12/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 14:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2022 23:59.
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03/11/2022 01:00
Decorrido prazo de JESSICA VITORINO CANUTO DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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27/09/2022 07:29
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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27/09/2022 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 1005722-40.2022.8.11.0003 IMPULSIONO OS PRESENTES AUTOS COM A FINALIDADE DE INTIMAR O INVENTARIANTE PARA ADOTAR AS PROVIDÊNCIAS PERTINENTES, CONFORME APONTAMENTOS FEITOS PELO ENTE FAZENDÁRIO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE)DIAS.
RONDONÓPOLIS, 2022-09-23 -
23/09/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 10:54
Decorrido prazo de ARIANA SILVA SANTOS em 08/09/2022 23:59.
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31/08/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2022.
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31/08/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2022 07:09
Decorrido prazo de ARIANA SILVA SANTOS em 26/08/2022 23:59.
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24/06/2022 09:25
Decorrido prazo de JESSICA VITORINO CANUTO DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:21
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO CANUTO DA SILIVA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:21
Decorrido prazo de LEANDRO VITORINO CANUTO DA SILVA em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2022.
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01/06/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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31/05/2022 09:22
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:27
Decisão interlocutória
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11/05/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 18:21
Decorrido prazo de FELIPE VITORINO CANUTO DA SILIVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:21
Decorrido prazo de JESSICA VITORINO CANUTO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
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12/04/2022 18:21
Decorrido prazo de LEANDRO VITORINO CANUTO DA SILVA em 11/04/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2022 04:54
Publicado Ato Ordinatório em 28/03/2022.
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26/03/2022 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 03:04
Publicado Decisão em 21/03/2022.
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19/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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17/03/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 16:56
Decisão interlocutória
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14/03/2022 10:12
Conclusos para decisão
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14/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
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14/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 22:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2022 22:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/03/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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