TJMT - 1001593-11.2022.8.11.0029
1ª instância - Canarana - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2024 01:14
Decorrido prazo de LOIDE REIS DA ROSA em 22/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:12
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1001593-11.2022.8.11.0029.
AUTOR: LOIDE REIS DA ROSA REU: CLAUDIO ALBERTO TOMM, ARLINDO CANCIAN
Vistos.
Intime-se a parte autora para que junto nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos solicitados pela Estado de Mato Grosso no id.106386191.
Após, decorrido o prazo, volvam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
CANARANA, datado e assinado digitalmente.
CARLOS EDUARDO DE MORAES E SILVA Juiz de Direito -
28/02/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
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27/02/2024 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 14:19
Conclusos para decisão
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02/10/2023 12:49
Processo Desarquivado
-
13/04/2023 12:49
Arquivado Provisoramente
-
12/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:57
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/02/2023 23:59.
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11/02/2023 12:42
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO TOMM em 10/02/2023 23:59.
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21/12/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/12/2022 13:41
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2022 17:21
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/12/2022 16:25
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:17
Expedição de Mandado
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12/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 01:01
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS em 23/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:22
Juntada de Petição de manifestação
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10/11/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
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06/11/2022 14:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANARANA em 25/10/2022 23:59.
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06/11/2022 14:44
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 26/10/2022 23:59.
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01/11/2022 11:37
Publicado Intimação em 31/10/2022.
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29/10/2022 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de intimar a parte requerente, via DJE, na pessoa de seu Procurador, para que informe os nomes e endereços completos dos confinantes.
JESSICA BARAUNA FELIPE GROSS Analista Judiciário(a) -
26/10/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:30
Decorrido prazo de LOIDE REIS DA ROSA em 13/10/2022 23:59.
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05/10/2022 12:16
Publicado Citação em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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05/10/2022 12:16
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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03/10/2022 20:04
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 08:03
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE CANARANA DECISÃO Processo: 1001593-11.2022.8.11.0029.
AUTOR: LOIDE REIS DA ROSA REU: CLAUDIO ALBERTO TOMM, ARLINDO CANCIAN
Vistos. 1.
Tendo em vista que estão preenchidos os requisitos do art. 319, assim como do art. 320 do CPC, e não sendo o caso de aplicação do disposto no art. 330 do mesmo Codex, RECEBO a petição inicial. 2.
Considerando a declaração de hipossuficiência, bem como a presença de outros elementos que demonstram que o(a) autor(a) não possui capacidade financeira para suportar as custas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, defiro a gratuidade da justiça, na forma disposta no artigo 98 do CPC, sem prejuízo de sua revogação ou modificação, caso seja constatada a capacidade para suportar os encargos. 3.
Nos termos do art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, a audiência de conciliação não será realizada, quando não se admitir autocomposição.
Para a configuração da usucapião é necessário o preenchimento dos requisitos constantes do art. 1.238 do Código Civil, motivo pelo qual não se admite autocomposição, eis que não envolve interesse somente das partes em litígio. 4.
CITE(M)-SE pessoalmente o requerido e os confinantes da área usucapienda, por mandado, cientificando-os de que dispõem do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar contestação (art. 246, § 3º, CPC), e que não apresentada contestação, serão presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial (arts. 344 do CPC). 5.
CITEM-SE por EDITAL, com prazo de 30 (trinta) dias, eventuais interessados, herdeiros e desconhecidos (art. 259, I, do CPC) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem contestação, sob pena de revelia. 6.
INTIMEM-SE/CIENTIFIQUEM-SE, via postal, os representantes da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar eventual interesse na causa, encaminhando a cada ente a cópia da inicial e dos documentos que a instrui. 7.
Decorridos os prazos para contestação e manifestação das Fazendas Públicas, bem como eventual réplica, ABRA-SE vista dos autos ao Ministério Público. 8.
Apresentada a manifestação ministerial, VOLTEM os autos conclusos. 9.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Canarana/MT, data da assinatura eletrônica.
Angela Maria Janczeski Góes Juíza de Direito -
23/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 14:13
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 13:54
Conclusos para decisão
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14/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:49
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:48
Juntada de Certidão
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14/09/2022 13:40
Recebido pelo Distribuidor
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14/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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14/09/2022 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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