TJMT - 0012273-09.2013.8.11.0055
1ª instância - Tangara da Serra - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2023 10:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/02/2023 08:22
Juntada de Certidão
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27/02/2023 07:34
Recebidos os autos
-
27/02/2023 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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27/02/2023 07:34
Realizado cálculo de custas
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15/02/2023 10:02
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/02/2023 10:02
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
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30/11/2022 12:38
Recebidos os autos
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30/11/2022 12:38
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/11/2022 19:51
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 19:49
Transitado em Julgado em
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17/11/2022 00:30
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 16/11/2022 23:59.
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05/11/2022 10:26
Decorrido prazo de COMPACTA COMERCIAL LTDA em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 03:02
Publicado Sentença em 26/09/2022.
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24/09/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA PROCESSO Nº 0012273-09.2013.8.11.0055 SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que fora informada a quitação do débito.
Acerca do assunto, dispõe o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil, que o feito será extinto com resolução de mérito quando o devedor satisfizer a obrigação.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 924, I I, c/c art. 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Por conseguinte, mesmo nos casos de quitação do débito na via administrativa, resta-se aplicável a condenação do devedor às custas e honorários advocatícios, razão pela qual, condeno a parte executada, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, este último fixado no patamar de 10% sobre o valor da causa, de acordo com o artigo 85, §3, I e §19 do NCPC, todavia, houve a quitação dos honorários advocatícios, de maneira que restam pendentes apenas as custas processuais .
Intime-se a parte executada da sentença bem como para recolhimento das custas processuais que podem ser calculadas diretamente no site do TJMT (http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home#/home) no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, decorrido o referido prazo sem recurso, encaminhe-se à Central de Arrecadação para as providências pertinentes a verificação ou cobrança do pagamento de custas e arquivamento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tangará da Serra, 22 de setembro de 2022 FRANCISCO NEY GAIVA Juiz de Direito -
22/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2022 14:24
Conclusos para julgamento
-
29/08/2022 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/08/2022 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 16:13
Recebidos os autos
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29/07/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2021 06:27
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/07/2021.
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15/07/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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14/07/2021 16:18
Juntada de Petição de expediente
-
13/07/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/05/2021 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/02/2021 02:30
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
16/11/2020 02:41
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
20/08/2020 01:37
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
23/06/2020 02:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/06/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 02:29
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
07/08/2019 01:32
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
31/07/2019 01:34
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
22/08/2018 01:20
Movimento Legado (Execucao Fiscal\Suspensao (Arquivamento Provisorio))
-
20/08/2018 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
17/08/2018 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/08/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/08/2018 01:16
Entrega em carga/vista (Vista)
-
02/08/2018 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
17/07/2018 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2018 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
03/07/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/06/2018 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
06/11/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/09/2017 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2017 00:42
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/09/2017 00:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2017 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao)
-
26/06/2017 01:07
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/06/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2017 01:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/05/2017 02:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/05/2017 02:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
30/05/2017 02:22
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo (Suspensao))
-
18/05/2016 01:13
Provisório (Suspensao do Processo)
-
19/04/2016 02:01
Provisório (Suspensao do Processo)
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18/04/2016 02:15
Expedição de documento (Certidao)
-
19/11/2015 01:29
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/11/2015 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2015 01:53
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/10/2015 01:47
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
15/10/2015 02:40
Expedição de documento (Certidao)
-
06/08/2015 01:25
Provisório (Suspensao do Processo)
-
01/05/2015 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/03/2015 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/02/2015 02:40
Entrega em carga/vista (Vista)
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24/02/2015 02:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/02/2015 01:46
Expedição de documento (Certidao)
-
04/12/2014 01:03
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
26/11/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/08/2014 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
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01/08/2014 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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16/07/2014 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
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22/04/2014 02:26
Juntada (Juntada de AR)
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02/04/2014 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
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02/04/2014 01:58
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
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28/03/2014 01:36
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
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26/11/2013 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2013 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2013 01:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
22/11/2013 02:24
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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22/11/2013 01:22
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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08/11/2013 01:39
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
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08/11/2013 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
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07/11/2013 02:34
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2013
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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