TJMT - 1016746-08.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:34
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
08/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 04:36
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:48
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 16:32
Juntada de Alvará
-
10/04/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:27
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 31/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1016746-08.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: IRAN DA CONCEICAO ARRUDA FORTES EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 16:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/03/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 02:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 25/01/2023 23:59.
-
03/01/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 14:14
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2022 21:23
Recebidos os autos
-
26/11/2022 21:23
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
26/11/2022 21:22
Juntada de certidão da contadoria
-
17/11/2022 15:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
17/11/2022 15:44
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
17/11/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 19:10
Juntada de Precatório
-
05/11/2022 23:45
Transitado em Julgado em
-
14/10/2022 07:29
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 13/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1016746-08.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: IRAN DA CONCEICAO ARRUDA FORTES EXECUTADO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV PROJETO DE SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de cumprimento de sentença proposta por IRAN DA CONCEICAO ARRUDA FORTES, objetivando o recebimento do valor total atualizado de R$ 38.522,73 (trinta e oito mil quinhentos e vinte e dois reais e setenta e três centavos) e honorários sucumbenciais arbitrados em sede recursal (15%) no valor de R$ 5.778,40 (cinco mil setecentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), conforme planilha de cálculo apresentada no id. 79332616.
Citado, o executado apresentou embargos, alegando excesso de execução, acreditando ser correto o valor total de R$ 27.202,74 (vinte e sete mil duzentos e dois reais e setenta e quatro centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 4.080,41 (quatro mil oitenta reais e quarenta e um centavos) para tanto, junta planilha de calculo junto ao id. 84308022.
Intimada a parte embargada manifestou concordância com o valor apresentado pelo executado. id. 79346127.
Passa-se à decisão.
Ante o exposto, ACOLHEM-SE os embargos à execução e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 27.202,74 (vinte e sete mil duzentos e dois reais e setenta e quatro centavos) e honorários sucumbenciais no valor de R$ 4.080,41 (quatro mil oitenta reais e quarenta e um centavos), ambos devidos pelo MT PREV.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 86921714.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Consoante o disposto no art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente à apreciação da MM.
Juíza de Direito.
Renata Mattos Camargo Juíza Leiga SENTENÇA Vistos, etc.
Homologa-se, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2022 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 12:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 30/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 14:33
Conclusos para julgamento
-
16/05/2022 14:23
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/05/2022 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2022 23:42
Decorrido prazo de IRAN DA CONCEICAO ARRUDA FORTES em 11/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 08:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
11/02/2022 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/02/2022 09:10
Juntada de intimação de pauta
-
04/08/2021 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/07/2021 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 21:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/07/2021 15:17
Conclusos para despacho
-
22/07/2021 13:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/07/2021 06:04
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 05:33
Decorrido prazo de IRAN DA CONCEICAO ARRUDA FORTES em 13/07/2021 23:59.
-
09/07/2021 05:38
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 07:45
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 28/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 18:32
Juntada de Projeto de sentença
-
28/06/2021 18:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/05/2021 17:00
Conclusos para julgamento
-
25/05/2021 16:39
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
20/05/2021 06:09
Publicado Intimação em 20/05/2021.
-
20/05/2021 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2021 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2021 08:07
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
06/05/2021 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 17:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007911-52.2022.8.11.0015
Denise Lima Carlos
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 14:24
Processo nº 1007911-52.2022.8.11.0015
Denise Lima Carlos
Mercadopago Com. Representacao LTDA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/04/2022 10:46
Processo nº 1003058-15.2022.8.11.0010
Antonio dos Santos
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Emilly Silva de Carvalho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 23/09/2022 13:49
Processo nº 1001649-98.2017.8.11.0003
Varella Industria e Comercio de Vidros L...
M a Souza Santos - ME
Advogado: Karen Kelly Rossatto dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/03/2017 15:02
Processo nº 1002867-11.2021.8.11.0040
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Anderson Rangel da Silva
Advogado: Mathis Haley Puerari Pedra
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2021 16:23