TJMT - 1023180-70.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 02:06
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 14:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
14/06/2024 14:06
Decorrido prazo de TIM EVENTOS LTDA - ME em 10/06/2024 23:59
-
10/06/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2024 01:13
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos
-
14/05/2024 14:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
13/05/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 06:51
Decorrido prazo de TIM EVENTOS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59
-
23/04/2024 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:06
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 10:05
Juntada de Petição de pedido de suspensão
-
18/12/2023 06:58
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
17/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023180-70.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: UNIMED RONDONÓPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MÉDICO LTDA EXECUTADO: TIM EVENTOS LTDA - ME Vistos e examinados.
I-) INFOJUD Defiro o pleito de consulta no Sistema INFOJUD das declarações de renda da parte executada, referente aos últimos 02 (dois) exercícios, conforme documento que segue anexo.
Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar.
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
II-) RENAJUD Defiro o pedido para busca de veículos em nome da parte executada via Sistema RENAJUD.
Se positiva, intime-se a parte exequente para manifestar se possui interesse na penhora do veículo, indicando o endereço para sua formalização.
Se infrutífera, intime-se a parte exequente para pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, no prazo de 15 dias.
Vale ressaltar que, em havendo registro de alienação fiduciária sobre eventual veículo encontrado, tal registro impede que a penhora recaia sobre o(s) aludido(s) veículo(s).
Afinal, por tal garantia, o(s) veículo(s) em questão não pertencem à parte executada.
III-) SNIPER DEFIRO, como requerido, o pedido para busca no sistema SNIPER, conforme documentos a seguir juntados.
Diante do resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 dias, pugnando o que entender de direito para o andamento do feito, mormente para indicar bens passíveis de penhora.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 06:16
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
11/09/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora a fim de, no prazo legal, manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de folhas retro, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Registro que o conteúdo da certidão poderá ser visualizado através do site www.tjmt.jus.br>consulta de processos judiciais.
Caso seja informado novo endereço para o cumprimento da ordem por oficial de justiça, deverá a parte, desde já, efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
05/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/08/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
31/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:59
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, informar em quais dos endereços encontrados na pesquisa, requer a citação dos requeridos, bem como em igual prazo juntar a guia e comprovante de pagamento da guia do Oficial. -
21/07/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 03:50
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 02:44
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 01:08
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para, no prazo legal, manifestar acerca da devolução do mandado sem o cumprimento de sua finalidade. -
13/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
01/02/2023 13:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/01/2023 17:07
Expedição de Mandado
-
09/11/2022 18:26
Decorrido prazo de TIM EVENTOS LTDA - ME em 26/10/2022 23:59.
-
09/11/2022 18:26
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 26/10/2022 23:59.
-
08/11/2022 23:05
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 31/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 03:12
Decorrido prazo de UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 07:27
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
13/10/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 17:18
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1023180-70.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA EXECUTADO: TIM EVENTOS LTDA - ME Vistos e examinados.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente, ao propor a execução, observou as determinações do artigo 798 do CPC, estando a peça instruída com o título executivo extrajudicial e o demonstrativo do débito atualizado até a data de propositura da ação, além de terem sido indicados os nomes completos do exequente e do executado e seus números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
De outra banda, o demonstrativo do débito contém os requisitos do artigo 798, parágrafo único, do CPC, naquilo, obviamente, que se aplica ao caso concreto.
Assim, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL e, nos termos do art. 827 do CPC, fixo, de plano, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado.
Em conformidade com o disposto no § 1°, consigno que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.
Em obediência ao disposto no art. 829 do CPC, DETERMINO a citação da parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação.
Caso os executados possuam cadastro, na forma do art. 246, V, e art. 6º e 9º da lei 11.419/2006, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica.
Determino que, no mandado de citação, conste também a ordem para penhora e a avaliação, a serem cumpridas pelo oficial de justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (§ 1º).
Observando, ainda, que a penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente (§ 2º).
Segundo o artigo 830 do CPC, se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e havendo suspeita de ocultação realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (§ 1°).
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§ 3°).
Por fim, registro que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Secretaria a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC.
E, expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
02/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2022 13:20
Decisão interlocutória
-
29/09/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 12:19
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1023180-70.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: UNIMED RONDONOPOLIS COOPERATIVA DE TRAB MEDICO LTDA EXECUTADO: TIM EVENTOS LTDA - ME Vistos e examinados.
Consta dos autos certidão de custas não pagas.
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do feito.
Transcorrido o prazo in albis, certifique-se. -
25/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 18:52
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 13:34
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2022 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
21/09/2022 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012077-71.2019.8.11.0003
Hermenegildo de Siqueira - Transportes -...
Granlider Transportes e Agenciamentos De...
Advogado: Rafael Vicente Goncalves Tobias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2019 18:49
Processo nº 1007295-36.2021.8.11.0040
Indiana Agri Comercio e Exportacao de Ce...
Wi Consultoria e Assessoria Eireli
Advogado: Higor Henrique de Albuquerque Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/08/2021 16:57
Processo nº 1000745-44.2018.8.11.0003
Banco Bradesco S.A.
Jose Amancio
Advogado: Marli Terezinha Mello de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/02/2018 15:42
Processo nº 0001697-37.2015.8.11.0038
Estado de Mato Grosso
Curtume Araputanga S.A. - Curtuara
Advogado: Romes Julio Tomaz
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2015 00:00
Processo nº 1038957-49.2020.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Leonardo Minoro Togoe - ME
Advogado: Leidiane Rezende Cordeiro Galvao
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/08/2020 14:58