TJMT - 1007936-81.2022.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 23:56
Recebidos os autos
-
18/09/2024 23:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/07/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 16:05
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
22/06/2024 06:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2024 06:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de LUELSON LEANDRO CURVO em 14/06/2024 23:59
-
15/06/2024 01:54
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA GARCIA em 14/06/2024 23:59
-
03/06/2024 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2024 17:39
Expedição de Mandado
-
28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
28/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 15:00
Desentranhado o documento
-
28/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
-
17/01/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
21/11/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 13:28
Alterado o assunto processual
-
21/11/2023 13:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS DE TERCEIRO CRIMINAL (327)
-
21/11/2023 13:23
Alterado o assunto processual
-
10/02/2023 19:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:36
Decorrido prazo de GILMAR PEREIRA GARCIA em 07/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
05/02/2023 02:36
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO GARCIA PEREIRA em 03/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 13:01
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
24/01/2023 01:31
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2023 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
20/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 15:14
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ DECISÃO PROCESSO N. 1007936-81.2022.8.11.0042 AUTOR: GILMAR PEREIRA GARCIA RÉU(S): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Inclua-se LUELSON LEANDRO CURVO no polo passivo.
Haja vista a documentação acostada à manifestação sob id 89718985, confiro os benefícios da Justiça Gratuita ao embargante.
Tocante ao pleito liminar, considerando a complexidade dos fatos, diante da extensa cadeia dominial do veículo objeto dos embargos, aliada a suposta fraude existente quanto ao registro do bem, tenho como prudente a manifestação prévia do polo passivo.
Citem-se os réus, Ministério Público e LUELSON LEANDRO CURVO, para contestação do feito.
Após, conclusos.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
17/01/2023 14:59
Recebidos os autos
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:59
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 14:59
Decisão interlocutória
-
17/01/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 02:56
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
Nos Termos da Legislação vigente e Provimento 52/2007 – CGJ.
Impulsiono estes autos com a finalidade de INTIMAR a defesa do autor, da r. decisão proferida (id. 88436811) que segue: (...) Em face do exposto, analogicamente aplicável ao caso (art. 290 do CPC), determino a intimação da parte autora para fins de recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, datado e assinado eletronicamente.
Jean Garcia de Freitas Bezerra.
Juiz de Direito”. -
29/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:41
Classe Processual alterada de CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
28/06/2022 16:20
Recebidos os autos
-
28/06/2022 16:20
Decisão interlocutória
-
01/06/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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