TJMT - 0008667-24.2016.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 11:41
Recebidos os autos
-
01/11/2023 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
01/11/2023 11:41
Realizado cálculo de custas
-
19/09/2023 11:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/09/2023 11:31
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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26/05/2023 21:08
Recebidos os autos
-
26/05/2023 21:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/05/2023 15:29
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 15:17
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/05/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
16/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
03/04/2023 20:48
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/03/2023 17:48
Arquivado Definitivamente
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25/03/2023 04:36
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 04:36
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA PEREIRA em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 04:18
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2023.
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03/03/2023 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 19:24
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSIMAR MORZELLE em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:05
Decorrido prazo de JOSILAR TRANSPORTES LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 04:05
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA CALDEIRA MORZELLE em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 04:05
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 27/02/2023 23:59.
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25/02/2023 07:52
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 24/02/2023 23:59.
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01/02/2023 00:59
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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01/02/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0008667-24.2016.8.11.0004.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: JOSILAR TRANSPORTES LTDA - ME, LAURA CRISTINA CALDEIRA MORZELLE, JOSIMAR MORZELLE
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Judicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MULTIPLO em desfavor de JOSILAR TRANSPORTES LTDA, LAURA CRISTINA CALDEIRA MOREZELLE e JOSIMAR MORZELLE. 2.
Os autos foram sentenciados, constituindo o mandado inicial em mandado executivo.
Na mesma determinação judicial houve o chamamento do feito a ordem para tornar sem efeito as decisões judiciais anteriores que deferiram os pedidos de atos expropriatórios, uma vez que ainda naquele momento não havia tido nos autos prolação de sentença constituindo de pleno direito os documentos apresentados pelo autor em título executivo judicial.
Ato contínuo, pugna a parte autora a pesquisa de bens das partes executadas através do SISBAJUD . 3. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 4.
Vale registrar que após a constituição do mandado executivo, o autor não requereu a conversão dos presentes autos em cumprimento de sentença, portanto INDEFIRO o pedido de penhora.
Assim, INTIME-SE o exequente para, querendo, no prazo de 15 dias, requerer o cumprimento de sentença em conformidade com o previsto no art. 524, CPC.
Constatada eventual inércia do autor, REMETAM-SE os autos ao arquivo. 5.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
30/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2023 17:50
Decisão interlocutória
-
19/08/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 19:51
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA PEREIRA em 02/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 19:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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04/08/2022 19:48
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 11:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2022 06:14
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO – COBRANÇA CONSULTAS BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD E AFINS Nos termos da Lei estadual nº 11.077/2020, e considerando a solicitação da parte para consulta aos sistemas BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD/SERASAJUD e assemelhados, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a comprovar nos autos o recolhimento da guia devida, que pode ser emitida no próprio site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Serviços>guias>consultas, em 05 (cinco) dias.
Barra do Garças, 22 de julho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) -
22/07/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSIMAR MORZELLE em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:35
Decorrido prazo de JOSILAR TRANSPORTES LTDA - ME em 15/07/2022 23:59.
-
17/07/2022 05:32
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA CALDEIRA MORZELLE em 15/07/2022 23:59.
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15/07/2022 13:34
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2022 02:49
Publicado Decisão em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 0008667-24.2016.8.11.0004.
EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO EXECUTADO: JOSILAR TRANSPORTES LTDA - ME, LAURA CRISTINA CALDEIRA MORZELLE, JOSIMAR MORZELLE
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Judicial ajuizada por HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MULTIPLO em desfavor de JOSILAR TRANSPORTES LTDA, LAURA CRISTINA CALDEIRA MOREZELLE e JOSIMAR MORZELLE. 2.
Sob id. 52971671, os autos foram sentenciados, convertendo o mandado inicial em mandado executivo. 3.
Na mesma determinação judicial houve o chamamento do feito a ordem para tornar sem efeito todas as decisões judiciais anteriores que deferiram os pedidos de atos expropriatórios, uma vez que naquele momento não havia tido nos autos prolação de sentença constituindo de pleno direito os documentos apresentados pelo autor em título executivo judicial. 4.
Após, a parte autora se manifestou pugnando para que seja determinada a indisponibilidade de bens das partes executadas através do CNIB (id. 61317960). 5. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 6.
Vale registrar que o entendimento jurisprudencial é no sentido de que a decretação da indisponibilidade de bens é admitida quando frustradas as demais tentativas de satisfação do débito.
A propósito, eis o seguinte julgado: “Consulta à CNIB para a localização de bens penhoráveis – medida excepcional – diligências esgotadas e parcialmente infrutíferas. “1.
A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB -, conforme Provimento nº 39/14 da Corregedoria Nacional de Justiça, tem como propósito a recepção e divulgação das ordens de indisponibilidade que atinjam o patrimônio imobiliário. 1.1.
Com efeito, não se ocupa de plataforma para a localização de bens em demandas executivas privadas. 2.
Excepcionalmente, o sistema CNIB, a depender da comprovação de que restou infrutífera a busca de bens do devedor, por meio de sistemas ao alcance do credor, não obstante ser ferramenta com propósito distinto, poderá ser usado com essa finalidade. 3.
Por sua vez, o CPC, em seu art. 6º, consagra o princípio da cooperação, que acentua a indispensável colaboração dos sujeitos do processo, visando à obtenção do alcance da tutela jurisdicional efetiva e a razoável duração do processo. 4.
No caso dos autos, restou comprovado que o credor, sem êxito, exauriu todos os meios que este dispõe para a localização de bens do devedor, em busca da satisfação de seu débito.” Acórdão 1357695, 07135173020218070000, Relator: ROMULO DE ARAUJO MENDES, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 21/7/2021, publicado no PJe: 3/8/2021. 7.
O assunto também é objeto da súmula 560 do STJ.
Confira: “Súmula 560: A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.” DISPOSITIVO 8.
Considerando que não foi tentada outras maneiras de buscar bens, INDEFIRO o pedido de decretação de indisponibilidade de bens da parte Executada. 9.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê prosseguimento aos atos expropriatórios, sob pena de extinção. 10.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 10:29
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 13:28
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
30/11/2021 18:32
Processo Desarquivado
-
30/11/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 15:35
Recebidos os autos
-
27/10/2021 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/09/2021 13:06
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2021 13:03
Transitado em Julgado em 24/08/2021
-
02/09/2021 16:53
Recebido pelo Distribuidor
-
02/09/2021 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
02/09/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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20/08/2021 05:20
Decorrido prazo de HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO em 19/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:31
Decorrido prazo de JOSIMAR MORZELLE em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:31
Decorrido prazo de JOSILAR TRANSPORTES LTDA - ME em 11/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 06:29
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA CALDEIRA MORZELLE em 11/08/2021 23:59.
-
23/07/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2021 01:07
Publicado Sentença em 21/07/2021.
-
21/07/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
-
19/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 09:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/05/2021 03:27
Decorrido prazo de LAURA CRISTINA CALDEIRA MORZELLE em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 03:27
Decorrido prazo de JOSIMAR MORZELLE em 05/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 03:27
Decorrido prazo de JOSILAR TRANSPORTES LTDA - ME em 05/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 09:16
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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05/05/2021 09:16
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 04/05/2021 23:59.
-
05/05/2021 09:16
Decorrido prazo de LUCIANA COSTA PEREIRA em 04/05/2021 23:59.
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20/04/2021 08:26
Conclusos para decisão
-
20/04/2021 08:26
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2021 09:49
Publicado Sentença em 13/04/2021.
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12/04/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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12/04/2021 06:58
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2021
-
08/04/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:42
Julgado procedente o pedido
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07/04/2021 18:39
Conclusos para decisão
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07/04/2021 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
07/04/2021 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2021 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2021 10:18
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 22/01/2021.
-
29/01/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
11/01/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/10/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/10/2020 02:32
Expedição de documento (Certidao)
-
01/09/2020 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/08/2020 01:53
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/08/2020 00:58
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
14/08/2020 01:20
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/08/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/08/2020 01:50
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
13/08/2020 01:44
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
28/07/2020 01:18
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
09/06/2020 02:15
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
27/05/2020 02:18
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
26/05/2020 02:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/01/2020 01:36
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
07/01/2020 01:34
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
23/06/2019 01:26
Provisório (Arquivamento Sem Baixa no Distribuidor (Provi)
-
14/06/2019 02:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2019 02:38
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2019 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:16
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
28/05/2019 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/05/2019 02:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/04/2019 01:26
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/04/2019 01:47
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
05/04/2019 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/04/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/04/2019 01:05
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/04/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/04/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/04/2019 02:09
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/03/2019 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/03/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/03/2019 01:58
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/11/2018 01:34
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
14/11/2018 01:32
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
26/10/2018 01:20
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
26/10/2018 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
10/10/2018 01:32
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
10/10/2018 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
01/10/2018 02:27
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/09/2018 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2018 00:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/09/2018 00:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2018 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/09/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2018 00:09
Redistribuição (Redistribuicao)
-
31/08/2018 02:24
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
29/08/2018 02:33
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
03/08/2018 01:13
Expedição de documento (Certidao)
-
26/07/2018 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
18/07/2018 02:20
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
18/07/2018 02:16
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
18/06/2018 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2018 02:27
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
12/06/2018 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/04/2018 02:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2018 01:23
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
28/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2017 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/11/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/11/2017 02:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
08/11/2017 02:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/11/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/11/2017 01:47
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
24/10/2017 01:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/10/2017 02:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/10/2017 01:24
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
25/09/2017 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2017 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/06/2017 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
02/06/2017 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/06/2017 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/05/2017 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2017 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/05/2017 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2017 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/05/2017 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/03/2017 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2017 01:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/03/2017 01:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
31/03/2017 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/11/2016 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
25/11/2016 01:08
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
18/11/2016 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
26/10/2016 01:58
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
26/10/2016 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/10/2016 02:16
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
19/10/2016 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
17/10/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
12/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/09/2016 02:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/09/2016 01:41
Requisição de Informações (Intimacao)
-
01/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2016 01:39
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
30/08/2016 01:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2016 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2016 01:09
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
19/08/2016 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2016 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/08/2016 02:44
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
18/08/2016 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2016 01:30
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
17/08/2016 00:33
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2016
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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