TJMT - 0001518-69.2019.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 13:00
Juntada de Certidão
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15/05/2024 12:56
Recebidos os autos
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15/05/2024 12:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/09/2022 17:26
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 17:26
Transitado em Julgado em 29/09/2022
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29/09/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 09:45
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 06:31
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência versando sobre a prática, pelo suposto autor do fato NEUZIVALDO ARAUJO COELHO, da contravenção penal prevista no artigo 65, do Decreto-Lei n.º 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais), pois supostamente teria perturbado a tranquilidade da vítima Tatiana Pereira Dos Santos.
Em que pese tenha sido determinado a designação de audiência preliminar, com o fito de oferecer proposta de transação penal para o suposto autor do fato (fl. 22), verifico que esta não foi aceita (fl. 26), razão pela qual foi determinado a intimação do réu para que, no prazo de 02 (dois) dias, apresentasse defesa preliminar, por meio de Advogado ou a Defensoria Pública (ID n° 55341910), sendo encartada defesa prévia aos autos no ID n° 65802376, de tal arte que não há se falar na ocorrência de nenhuma das causas de interrupção da prescrição delineadas no artigo 117 do Estatuto Repressivo.
Nesta toada, atento que em março de 2021 entrou em vigor a Lei n.º 14.132, a qual previu, dentre outras medidas, a revogação do art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 e acrescentou o art. 147-A no Código Penal Brasileiro, sendo a principal distinção entre esses dois dispositivos penais que a tipificação prevista no art. 147-A exige que a conduta se dê de forma reiterada, ao passo que na contravenção penal prevista no artigo 65, da LCP, um único ato de perturbação por acinte ou motivo reprovável já poderia, em tese, configurar a contravenção.
Feitos tais apontamentos, considerando que a narrativa da vítima descreve conduta reiterada ao relatar que a situação denunciada “vem acontecendo há um ano aproximadamente” (fl. 3), REJEITO a pretensão da defesa de que seja reconhecido o fenômeno do abolitio criminis e a consequente extinção da punibilidade em razão de uma lei posterior deixar de considerar crime determinado fato (art. 107, inc.
III, do Código Penal).
Contudo, em respeito ao princípio da ultratividade benéfica da lei penal, verificado que a pena cominada ao delito previsto no art. 65, do Decreto-Lei n.º 3.688/41, é mais benéfico ao réu e, considerando que o registro do boletim de ocorrência é datado de 13 de dezembro de 2018, não havendo novas informações de uma eventual continuidade delitiva (art. 111, III,CP) vislumbro que o lapso temporal decorrido atingiu o pico antevisto no Código de Penal (art. 109, V), de tal sorte que observo motivo exigível do reconhecimento a ser realizado por este juízo da supressão do direito de punir conferido ao Estado em razão das consequências de sua inatividade.
Frente ao exposto, atento à realidade fática do feito e às disposições ínsitas no art. 92 da Lei n° 9.099/95, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do fato sub judice com fulcro na sapiência extraída do art. 107, inciso IV jungida a do art. 109, inciso V, ambos profetizados no Código penal.
Expeça-se o necessário.
Após o trânsito em julgado providencie as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Cumpra-se.
Barra do Garças - MT, na data da assinatura digital.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
26/09/2022 20:08
Recebidos os autos
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26/09/2022 20:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 20:08
Extinta a punibilidade por prescrição
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03/05/2022 18:57
Conclusos para despacho
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20/09/2021 11:45
Juntada de Petição de resposta
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28/07/2021 19:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2021 15:56
Decorrido prazo de NEUZIVALDO ARAUJO COELHO em 24/05/2021 23:59.
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20/05/2021 00:41
Publicado Decisão em 20/05/2021.
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20/05/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
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19/05/2021 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2021 02:44
Recebidos os autos
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18/05/2021 02:44
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 02:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 11:42
Ato ordinatório praticado
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11/05/2021 10:03
Conclusos para despacho
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01/05/2021 04:36
Decorrido prazo de NEUZIVALDO ARAUJO COELHO em 30/04/2021 23:59.
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19/04/2021 02:13
Publicado Decisão em 19/04/2021.
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17/04/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2021
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16/04/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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15/04/2021 13:27
Recebidos os autos
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15/04/2021 13:27
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2021 13:27
Despacho
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07/04/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
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19/03/2021 08:32
Decorrido prazo de NEUZIVALDO ARAUJO COELHO em 17/03/2021 23:59.
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17/03/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 04:29
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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17/03/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 15:34
Expedição de Mandado.
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15/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 00:30
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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05/03/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 12:58
Recebidos os autos
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03/03/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:58
Audiência Preliminar designada para 07/04/2021 15:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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02/03/2021 02:00
Despacho
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22/02/2021 18:45
Conclusos para despacho
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13/01/2021 17:55
Ato ordinatório praticado
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04/11/2020 13:34
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 04/11/2020.
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04/11/2020 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
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28/10/2020 19:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 02:21
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
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28/10/2020 02:21
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
20/10/2020 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/10/2020 01:47
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/06/2020 02:14
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
17/03/2020 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/03/2020 01:07
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
17/02/2020 02:37
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
10/02/2020 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
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07/02/2020 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/02/2020 02:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/02/2020 01:43
Entrega em carga/vista (Vista)
-
28/01/2020 02:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 01:09
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/01/2020 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/01/2020 01:29
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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21/01/2020 01:27
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
17/01/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/01/2020 02:38
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
13/12/2019 01:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/12/2019 02:01
Audiência (Audiencia Designada)
-
12/12/2019 02:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/11/2019 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2019 01:56
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/11/2019 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/11/2019 01:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/09/2019 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2019 01:29
Redistribuição (Redistribuicao)
-
04/09/2019 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
04/09/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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02/09/2019 01:48
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
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02/09/2019 01:45
Juntada (Juntada de Oficio)
-
30/08/2019 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/07/2019 01:07
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 02:19
Audiência (Audiencia Realizada)
-
11/07/2019 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2019 01:43
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
11/07/2019 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/06/2019 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/06/2019 01:53
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
03/06/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
03/06/2019 01:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
30/05/2019 02:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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30/05/2019 02:16
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
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16/05/2019 02:03
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
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10/05/2019 01:52
Audiência (Audiencia Designada)
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26/04/2019 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/04/2019 02:11
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
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11/04/2019 01:45
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/04/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
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09/04/2019 02:07
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
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05/04/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/02/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
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22/02/2019 02:19
Entrega em carga/vista (Vista ao MP)
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18/02/2019 01:08
Expedição de documento (Certidao)
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14/02/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/02/2019 01:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/02/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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13/02/2019 02:45
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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13/02/2019 02:42
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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