TJMT - 0002100-53.2015.8.11.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 16:17
Baixa Definitiva
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26/09/2024 16:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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26/09/2024 16:06
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728)
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24/09/2024 02:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE em 23/09/2024 23:59
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20/09/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/09/2024 23:59
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26/08/2024 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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06/08/2024 02:04
Publicado Intimação de Acórdão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos
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02/08/2024 14:40
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (EMBARGANTE) e provido
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30/07/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2024 23:05
Juntada de Petição de certidão
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29/07/2024 22:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 02:02
Decorrido prazo de SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ROGERIO DOS SANTOS BARROS em 24/07/2024 23:59
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25/07/2024 02:02
Decorrido prazo de NAIARA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES em 24/07/2024 23:59
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20/07/2024 02:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/07/2024 23:59
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16/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE em 15/07/2024 23:59
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12/07/2024 02:04
Publicado Intimação de pauta em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
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10/07/2024 19:29
Expedição de Outros documentos
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27/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE em 26/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 25/04/2024 23:59
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17/04/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE em 16/04/2024 23:59
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25/03/2024 17:31
Conclusos para julgamento
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25/03/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 03:14
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
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21/03/2024 16:40
Classe retificada de APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/03/2024 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/03/2024 01:06
Publicado Intimação de Acórdão em 08/03/2024.
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16/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL – REGULAÇÃO DE VAGAS NA UTI – PACIENTE EM EMERGÊNCIA – ESTADO GRAVE – DEMORA EXCESSIVA E INJUSTIFICADA DO ESTADO NA DISPONIBILIZAÇÃO DO TRATAMENTO NECESSÁRIO E DO LEITO EM UTI NEONATAL – MORTE DE RECÉM-NASCIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – CARACTERIZADA – DANOS MORAIS – VALOR FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – PEDIDO DE PENSIONAMENTO MENSAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA A ESTE TÍTULO - RECURSOS DESPROVIDOS.
A responsabilidade civil do Estado é objetiva, de maneira que para sua configuração basta a demonstração de três requisitos, quais sejam, conduta lesiva, dano e o nexo de causalidade.
Demonstrada a conduta lesiva do ente público ao não disponibilizar vaga em UTI para tratamento adequado do paciente, mesmo com ordem judicial, acarretando a morte do ente querido, resta configurado a responsabilidade do Estado.
O valor da condenação, a título de danos morais deve ser mantido, quando fixado com adequação às circunstâncias do caso concreto, e o montante for satisfatório para punir o ofensor, bem como proporcionar alívio para o ofendido.
Diante da ausência de uma situação jurídica da qual tirava proveito a família ou na falta de uma certeza incondicionada de ocorrência futura, não se pode imputar como devida a indenização por dano material na forma de pensionamento decorrente do evento morte de filho recém-nascido. -
06/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos
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06/03/2024 12:19
Conhecido o recurso de NAIARA APARECIDA DE OLIVEIRA BORGES - CPF: *60.***.*20-22 (APELANTE) e não-provido
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23/02/2024 11:34
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2024 11:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 19:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/01/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE GUARANTA DO NORTE em 24/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:03
Juntada de Petição de resposta
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22/01/2024 03:49
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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12/01/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Fevereiro de 2024 a 09 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
10/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 13:05
Expedição de Outros documentos
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10/01/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 17:51
Conclusos para decisão
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11/07/2023 17:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:56
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Intimação de Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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