TJMT - 1006780-49.2022.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 14:18
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:14
Recebidos os autos
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02/03/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 17:07
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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28/01/2023 05:50
Decorrido prazo de JOAO ARTUR DOS SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2022 02:07
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 16:51
Expedição de Outros documentos
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06/12/2022 16:51
Juntada de Projeto de sentença
-
06/12/2022 16:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 15:12
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 15:11
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 18:29
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2022 15:25
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 03:04
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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29/09/2022 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo: 1006780-49.2022.8.11.0045.
EXEQUENTE: SINOP ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - EPP EXECUTADO: JOAO ARTUR DOS SANTOS
Vistos.
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar na secretaria do Juizado, o título executivo extrajudicial original necessário à instrução da presente execução (FONAJE Enunciado Cível 126).
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a presente execução.
Havendo citação e o cumprimento da obrigação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos, sob pena de concordância tácita e consequente extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte promovente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre a citação frustrada, indicando novo endereço, sob pena de extinção (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95.
Havendo citação, mas não havendo pagamento ou penhora, renove-se a conclusão.
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação (art. 53, §1º da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se as partes.
Fica registrado, desde logo, que a apresentação de Embargos à Execução somente será admitida após a garantia do juízo, sob pena de rejeição liminar, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Não havendo citação por não ter sido o devedor localizado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, manifeste-se nos autos requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Cumpra-se.
Lucas do Rio Verde-MT, data registrada no sistema.
Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito -
28/09/2022 17:27
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 08:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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