TJMT - 1025270-34.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Canal do Youtube/TJMT (Videoconferência).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/02/2024 00:00
Intimação
A parte autora, também recorrente, Galera Mari Advogados Associados, alega que o preparo do recurso interposto pelo Banco Bradesco foi realizado a menor (Id. 203960658).
Retire-se de pauta e certifique-se quanto ao alegado.
Cuiabá, 27 de fevereiro de 2024.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
07/02/2024 13:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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07/02/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/12/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/12/2023 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
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14/12/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2023 23:59.
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09/12/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:32
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/12/2023 16:04
Juntada de Petição de recurso de sentença
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16/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo: 1025270-34.2022.8.11.0041.
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo BANCO DO BRADESCO contra a sentença que julgou procedente a ação de arbitramento de honorários advocatícios proposta por GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADO, condenando o embargante ao pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, corrigido monetariamente pelo índice INPC a partir da data deste julgamento.
O embargante sustenta que a sentença é nula por ser extra petita.
Argumenta também omissão quanto à arguição de: inadequação da via eleita, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva, análise da redação dos termos de quitação e quanto à fundamentação do quantum arbitrado.
Alega também que a sentença contem contradição e omissão acerca da estipulação contratual da remuneração pelos serviços prestados e benefícios financeiros, bem como acerca da existência de instrumento contratual e aplicação de dispositivos que visam suprir a ausência de contratação.
Intimado, a embargada pediu a rejeição dos embargos.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
Conforme preceitua o art.1.022 e ss do Código de Processo Civil, os embargos de declaração deverão ser opostos em 05 (cinco) dias, contendo a indicação dos pontos obscuros, contraditórios ou omissos.
Inicialmente registro que as partes foram intimadas para especificação de provas e ambas informaram não ter provas à produzir, o que ensejou a prolação da sentença, com a apreciação de todas as teses apresentadas pelas partes, não havendo que se falar em nulidade processual.
Em que pese as razões expostas pelo embargante, todos os pontos suscitados foram expressamente analisados pela sentença recorrida, inexistindo as omissões apontadas.
De igual forma não há nenhuma contradição, tendo a sentença analisado o contrato firmado e demais documentos colacionados pelas partes, havendo sólida fundamentação acerca das razões que ensejaram a procedência do pedido.
Registro, por fim, que a sentença não é ultra petita.
Na verdade, é clara a intensão do embargante de se utilizar do recurso dos embargos para rediscutir a sentença, sendo esta via inadequada à sua pretensão.
Com estas considerações, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada nos sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
13/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
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13/11/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 14:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/09/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 14:21
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:25
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:51
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:01
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:37
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1025270-34.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos tempestivamente.
Sendo assim, impulsiono os presentes autos encaminhando intimação à parte autora para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 11 de setembro de 2023.
Gestor(a) Judiciário(a) Assinado Digitalmente -
11/09/2023 21:43
Expedição de Outros documentos
-
06/09/2023 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2023 01:44
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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30/11/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 13:26
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2022 11:36
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/10/2022 23:59.
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03/10/2022 04:50
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
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01/10/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 14:26
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1025270-34.2022.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para impugnar à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 29 de setembro de 2022.
VIVIENE FELISBINA DE JESUS Assinado Digitalmente -
29/09/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 14:46
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 09:34
Decorrido prazo de GALERA MARI E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 09:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2022 23:59.
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09/09/2022 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2022 07:24
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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16/08/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2022 19:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/08/2022 21:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 18:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:26
Conclusos para decisão
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12/07/2022 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/07/2022 12:03
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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12/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:12
Decisão interlocutória
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08/07/2022 14:31
Conclusos para decisão
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08/07/2022 14:30
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:27
Juntada de Certidão
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08/07/2022 14:26
Juntada de Certidão
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08/07/2022 10:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/07/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/07/2022 10:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
29/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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