TJMT - 1023510-21.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2022 20:56
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 04/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2022.
-
13/09/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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12/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1023510-21.2020.8.11.0041 SENTENÇA Depreende-se dos autos que a parte executada trouxe os comprovantes de pagamento da condenação, bem como a parte exequente concordou com a quantia depositada e informou os dados bancários para levantamento do alvará.
Dessa forma, diante do depósito integral do valor da condenação, tenho que a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados, conforme ID. 88666744.
Após, ao arquivo com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
09/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 01:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1023510-21.2020.8.11.0041 SENTENÇA Depreende-se dos autos que a parte executada trouxe os comprovantes de pagamento da condenação, bem como a parte exequente concordou com a quantia depositada e informou os dados bancários para levantamento do alvará.
Dessa forma, diante do depósito integral do valor da condenação, tenho que a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados, conforme ID. 88666744.
Após, ao arquivo com as devidas baixas.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
08/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/07/2022 08:56
Conclusos para decisão
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07/07/2022 08:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2022 06:40
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 30/06/2022 23:59.
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29/06/2022 15:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/06/2022 06:22
Publicado Certidão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1023510-21.2020.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação da parte autora para que manifeste-se sobre o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 20 de junho de 2022.
LYGIA MARINHO FONTES XAVIER Assinado Digitalmente -
21/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 18:59
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 17:03
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 13/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 17:03
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
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08/06/2022 15:19
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 07/06/2022 23:59.
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06/06/2022 07:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 11:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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24/05/2022 08:46
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
24/05/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:36
Processo Desarquivado
-
15/05/2022 09:59
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2022 09:59
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
15/05/2022 09:59
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 22:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 11/05/2022 23:59.
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18/04/2022 04:31
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
18/04/2022 04:31
Publicado Sentença em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/04/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 08:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 08:34
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 05/04/2022 23:59.
-
23/03/2022 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 09:14
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2022.
-
15/03/2022 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
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11/03/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 10:01
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/02/2022 10:50
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 31/01/2022 23:59.
-
02/02/2022 10:50
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 31/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:49
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 24/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 02:49
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:34
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 24/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 19:34
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 24/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 09:31
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 09:31
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 14/12/2021 23:59.
-
29/11/2021 08:10
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
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26/11/2021 13:32
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 21:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/11/2021 12:55
Publicado Certidão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 11:17
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGURO E CIA em 16/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 11:17
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 16/11/2021 23:59.
-
11/11/2021 22:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
19/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
19/10/2021 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 15:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2021 14:09
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 07:09
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 05/07/2021 23:59.
-
30/06/2021 05:03
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 29/06/2021 23:59.
-
18/06/2021 15:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/06/2021 08:58
Publicado Certidão em 08/06/2021.
-
08/06/2021 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
02/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 06:43
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 03/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2021 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 04:18
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 11/09/2020 23:59.
-
20/08/2020 00:41
Publicado Despacho em 20/08/2020.
-
20/08/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2020
-
18/08/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 09:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2020 11:33
Conclusos para despacho
-
27/06/2020 04:13
Decorrido prazo de MAXINI EVELIN BATISTA FERREIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 01:04
Publicado Despacho em 03/06/2020.
-
03/06/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2020
-
01/06/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 17:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2020 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2020
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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