TJMT - 1023592-18.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 12:07
Recebidos os autos
-
23/11/2022 12:07
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2022 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 12:06
Transitado em Julgado em 23/11/2022
-
08/11/2022 22:05
Decorrido prazo de LEONARDO ANTONIO PIRES em 26/10/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:31
Decorrido prazo de ELIANE MARIA PIRES em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 06:44
Publicado Sentença em 04/10/2022.
-
05/10/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
05/10/2022 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1023592-18.2021.8.11.0041.
REQUERENTE: LEONARDO ANTONIO PIRES DE CUJUS: ELIANE MARIA PIRES Vistos, etc.
Trata-se de INVENTÁRIO requerido por LEONARDO ANTONIO PIRES em decorrência do falecimento de Eliane Maria Pires.
A parte Autora requer a desistência da ação.
Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA por parte da autora da presente ação, por Sentença (Artigo 485, VIII do CPC), extinguindo o feito Sem Resolução do Mérito, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
Ciência ao Ministério Público.
Isento de custas, pois concedo os benefícios da justiça gratuita.
Deixo de condenar em verba honorária, por se tratar de demanda de jurisdição voluntária.
Transitado em Julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Cuiabá-MT, 30 de setembro de 2022.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
30/09/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:46
Extinto o processo por desistência
-
08/03/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2021 06:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 08:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2021.
-
06/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2021 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/06/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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