TJMT - 1037546-97.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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24/09/2025 01:36
Expedição de Outros documentos
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24/09/2025 01:36
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
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22/09/2025 18:49
Juntada de Alvará
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09/09/2025 15:16
Processo Desarquivado
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09/09/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2025 15:31
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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13/06/2025 17:44
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 01:41
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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27/02/2025 01:39
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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27/02/2025 01:21
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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26/02/2025 01:42
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
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21/02/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 19:31
Expedição de Outros documentos
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20/01/2025 19:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:40
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO em 04/03/2024 23:59.
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08/02/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2024 03:32
Publicado Despacho em 08/02/2024.
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08/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037546-97.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO O executado foi citado por AR, nos termos do artigo 248, §4º do CPC e não pagou o débito, não apresentou embargos à execução e nem constituiu advogado nos autos, de modo que a execução prosseguiu nos termos do artigo 346, combinado com os artigos 841, § 4º, e 274, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, ocasião em que teve a penhora do valor de R$ 638,43, conforme se vê no ID 122470422.
A intimação a que alude o artigo 854, §3º do CPC foi efetivada por meio de carta, para o mesmo endereço constante da inicial, todavia, a correspondência foi devolvida constando “endereço insuficiente”, “devolução portaria”.
Assim, expeça-se alvará em favor do condomínio exequente, transferindo-o para os dados bancários apresentados no ID 127607840 - ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA – ADVOCACIA AG. 1216-5 C/C 88422-7 BANCO DO BRASIL CNPJ: 20.***.***/0001-68.
Defiro o pedido de pesquisa INFOJUD, segue o resultado anexo a esta decisão.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, III, CPC.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
06/02/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
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06/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
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30/08/2023 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 11:39
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2023 02:55
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037546-97.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO Considerando a inércia do executado, defiro a penhora pelo SISBAJUD, no valor de R$ 2.820,32 (Id. 105056938), todavia, restou bloqueado o valor de R$ 638,43.
Seguem anexos os extratos.
Intime-se o executado para que oferte manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se o art. 854, §3º, do CPC.
Cuiabá, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.
R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
06/07/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 16:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/03/2023 19:28
Conclusos para despacho
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10/03/2023 19:25
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 10:00
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2022 16:17
Expedição de Intimação eletrônica
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11/11/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 06:23
Decorrido prazo de HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO em 01/11/2022 23:59.
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11/10/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 02:57
Publicado Despacho em 07/10/2022.
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07/10/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1037546-97.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS BANDEIRANTES EXECUTADO: HENRIQUE DE ALMEIDA RIBEIRO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
05/10/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 17:48
Conclusos para decisão
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30/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:43
Juntada de Certidão
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30/09/2022 17:10
Recebido pelo Distribuidor
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30/09/2022 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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30/09/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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