TJMT - 1025364-79.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:30
Recebidos os autos
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28/05/2023 02:30
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:01
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 02:00
Decorrido prazo de WANDERSON VASCONCELOS DE SOUZA em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 14:59
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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29/03/2023 00:34
Publicado Sentença em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
Processo Nº: 1025364-79.2022.8.11.0041 Habilitação de Crédito Visto.
WANDERSON VASCONCELOS DE SOUZA ingressou com a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO objetivando incluir seus créditos junto ao processo de recuperação judicial de VERDE TRANSPORTES LTDA., no valor correspondente a R$ 28.710,81, (vinte e oito mi, setecentos e dez reis e oitenta e um centavos) na classe de credores trabalhistas.
Informa o autor que o crédito decorre de Certidão de Habilitação de Crédito emitida pela Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000453-52.2020.5.23.0026.[1] Decisão de id. 91458920 determinou a intimação do autor para emendar a inicial e apresentar certidão de crédito atualizada somente até a data do pedido de recuperação judicial, oportunidade em que o requerente juntou documentos.[2] Instada, a recuperanda informou que concorda com a habilitação do crédito nos termos da última certidão de crédito apresentada.[3] Em manifestação, a administradora judicial opinou pela inclusão do crédito de R$ 27.555,51 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) em favor do credor.[4] Em seguida, vieram-me conclusos. É o relatório.
Decido.
O objeto da presente habilitação é a inclusão dos créditos declarados na sentença proferida pela Vara do Trabalho de Barra do Garças/MT, nos autos da Reclamação Trabalhista nº 0000453-52.2020.5.23.0026, que condenou a recuperanda ao pagamento de verba trabalhista.
Considerando a Certidão de Habilitação Crédito de id. 95913908; a expressa anuência da recuperanda; bem como parecer favorável do administrador judicial para inclusão do crédito, entendo que, sem maiores delongas, deve o crédito de R$ 27.555,51 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) ser reconhecido para os fins da presente habilitação, vez que preenchidos os requisitos do art. 9º da Lei 11.101/2005.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o presente pedido de Habilitação de Crédito e, em consequência, determino que o administrador judicial promova à inclusão do crédito de WANDERSON VASCONCELOS DE SOUZA no quadro de credores da recuperanda VERDE TRANSPORTES LTDA, para constar o valor de R$ 27.555,51 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos), a ser classificado como trabalhista.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios por inexistir litigiosidade.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.C. [1] Id 89479887 [2] Id 95913900 [3] Id 101654245 [4] Id 109037453 -
27/03/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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27/03/2023 08:09
Julgado procedente o pedido
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07/02/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 01:41
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 01/02/2023 23:59.
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25/01/2023 01:05
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo o administrador judicial para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
Cuiabá, 23 de janeiro de 2023.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário da 1ª Vara Cível -
23/01/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 21:11
Decorrido prazo de ARIES TRANSPORTES LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
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10/11/2022 21:11
Decorrido prazo de TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES EIRELI - EPP em 18/10/2022 23:59.
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10/11/2022 21:11
Decorrido prazo de VERDE TRANSPORTES LTDA em 18/10/2022 23:59.
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10/11/2022 12:16
Decorrido prazo de VIACAO ELDORADO LTDA em 18/10/2022 23:59.
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17/10/2022 18:18
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2022 01:18
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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08/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL 1ª Vara Cível da Capital CERTIDÃO Impulsionando o feito, intimo a requerida para se manifestar nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias.
Cuiabá, 6 de outubro de 2022.
César Adriane Leôncio Gestor Judiciário -
06/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 18:00
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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23/09/2022 12:29
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 09:05
Decorrido prazo de VALOR ADMINISTRACAO JUDICIAL - SERVICOS LTDA em 26/08/2022 23:59.
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25/08/2022 13:25
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 03:00
Publicado Decisão em 05/08/2022.
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05/08/2022 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 06:41
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 06:41
Decisão interlocutória
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08/07/2022 16:14
Conclusos para decisão
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08/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
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08/07/2022 16:08
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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08/07/2022 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/07/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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