TJMT - 1012641-62.2021.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2023 13:15
Baixa Definitiva
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11/03/2023 13:15
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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11/03/2023 13:14
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 02:13
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 02:13
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE DE LIMA PEREIRA em 10/03/2023 23:59.
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14/02/2023 00:26
Publicado Acórdão em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ENERGIA ELÉTRICA – PLEITO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA – SERVIÇO ESSENCIAL – DEMORA NA LIGAÇÃO – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO, MODIFICATIVO – NÃO DEMONSTRAÇÃO – ATO ILÍCITO CONFIGURADO – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O ônus da prova incumbe ao réu quanto a fato impeditivo, modificativo e extintivo de seu direito (art. 373, inciso II, do CPC).
Demonstrado o ato ilícito com o corte ilegal do fornecimento de energia, nasce a obrigação de indenizar, independentemente da prova de prejuízo, porque, nesta hipótese, o dano é presumido e basta a comprovação da ocorrência do fato que o gerou.
A indenização por dano moral deve ser fixada em montante que não onere em demasia o ofensor, mas,
por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a outra parte quanto aos outros procedimentos de igual natureza. -
10/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 15:49
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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27/01/2023 18:58
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2023 18:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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22/01/2023 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Expedição de Outros documentos
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20/01/2023 13:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2022 00:19
Publicado Intimação de pauta em 15/12/2022.
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15/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 13:44
Expedição de Outros documentos
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12/12/2022 14:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2022 09:56
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:56
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:06
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 21:01
Desentranhado o documento
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24/10/2022 21:01
Cancelada a movimentação processual
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24/10/2022 13:32
Recebidos os autos
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24/10/2022 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
10/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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