TJMT - 1016095-16.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/06/2024 23:59
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo de MARCELO MORENO DA SILVEIRA em 23/05/2024 23:59
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24/05/2024 01:05
Decorrido prazo de DROGARIA FS LTDA em 23/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:23
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 16:51
Expedição de Outros documentos
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30/04/2024 08:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1266
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30/04/2024 08:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1266
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22/02/2024 08:04
Conclusos para decisão
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21/02/2024 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/02/2024 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:28
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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27/01/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) DROGARIA FS LTDA e outros (4) para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial e ao Recurso Extraordinário interposto(s). -
25/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos
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24/01/2024 17:02
Desentranhado o documento
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24/01/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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24/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 15:03
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:03
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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24/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:10
Decorrido prazo de DROGARIA FS LTDA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 10:18
Juntada de Petição de resposta
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13/11/2023 09:12
Publicado Acórdão em 13/11/2023.
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11/11/2023 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA E RECURSOS DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR – TRIBUTÁRIO – ICMS (DIFAL) – OPERAÇÕES DE VENDAS DE MERCADORIAS/BENS E SERVIÇOS PARA CONSUMIDORES NÃO CONTRIBUINTES DE ICMS – ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA – AUSÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTADORA – MATÉRIA ANALISADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – ADI 5469 E RE 1287019/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.093) – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 190/2022, PUBLICADA EM 05 DE JANEIRO DE 2022 – PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO QUE DEVE SER OBSERVADO – CLÁUSULA PÉTREA – EXIGÊNCIA DA EXAÇÃO QUE SÓ PODERÁ SER FEITA A PARTIR DO ANO SUBSEQUENTE (JANEIRO DE 2023) – RECURSO DA IMPETRANTE PROVIDO – RECURSO DO ENTE PÚBLICO FISCALIZADOR DESPROVIDO – SENTENÇA REEXAMINADA RETIFICADA PARCIALMENTE. 1 – Segundo entendimento externado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5469 MC/DF e no RE n. 1287019/DF (Tema 1.093), é ilegal e inconstitucional a cobrança de diferencial de alíquota nas operações interestaduais de vendas de mercadorias/bens e serviços para destinatários que não sejam contribuintes de ICMS antes da edição de lei complementar regulamentadora da matéria. 2 – Em respeito à regra da anterioridade de exercício, que é direito fundamental inalienável do contribuinte, a tributação só poderá iniciar a partir do exercício financeiro imediatamente posterior à lei instituidora do tributo.
Assim, como a lei complementar federal somente foi publicada em 05/01/2022, a exigência do ICMS-DIFAL só pode ser efetivamente exigida pelo Ente Público Fazendário a partir de 1º/01/2023. 3 – Recurso do Estado de Mato Grosso desprovido.
Recurso da impetrante provido.
Sentença em reexame retificada parcialmente. -
09/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos
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09/11/2023 13:51
Baixa Definitiva
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09/11/2023 13:51
Baixa Definitiva
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09/11/2023 13:51
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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07/11/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão
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07/11/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DROGARIA FS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DROGARIA FS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DROGARIA FS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 01:04
Decorrido prazo de DROGARIA FS LTDA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 18/10/2023.
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18/10/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 30 de Outubro de 2023 a 03 de Novembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected]. -
16/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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16/10/2023 12:21
Expedição de Outros documentos
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29/06/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:33
Conclusos para decisão
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28/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos
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04/05/2023 14:55
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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04/05/2023 14:45
Juntada de Certidão
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28/04/2023 12:41
Recebidos os autos
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28/04/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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