TJMT - 0001582-29.2016.8.11.0087
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 12:59
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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27/10/2022 13:12
Baixa Definitiva
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27/10/2022 13:12
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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22/10/2022 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/10/2022 23:59.
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17/10/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 00:28
Publicado Acórdão em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – AUSÊNCIA DE NOTA FISCAL IDÔNEA – INFRAÇÃO MATERIAL INSTANTÂNEA – APREENSÃO DE MERCADORIA (TAD) – LEGALIDADE – NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 323 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – TESE FIXADA EM SEDE DE IRDR (TEMA 2) – AUSENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA PARA RESTITUIÇÃO DA MERCADORIA MEDIANTE PAGAMENTO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO – RECURSO DESPROVIDO. 1 – Deve ser reconhecida a subsistência da autuação do Fisco quando há configuração de infração à ordem tributária estadual, notadamente descumprimento de obrigação consistente no transporte de mercadoria interestadual desacompanhada de documento fiscal idôneo. 2 – A incidência da Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal somente deve ser aplicada quando a apreensão das mercadorias for utilizada como meio coercitivo para pagamento de tributo. 3 – Inexistência de prova material referente a decisão administrativa deliberando pela cobrança de imposto para liberação da mercadoria apreendida. 4 – Consoante tese fixada no julgamento do IRDR n. 1012269-81.2017.8.11.0000 (Tema2), inexiste ilegalidade na apreensão de mercadoria que visa coibir infração material de caráter continuado, como se afigura no caso em exame. 5 – Recurso desprovido. -
03/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 22:28
Conhecido o recurso de GRANDO TERRAPLENAGEM LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-44 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2022 20:03
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 19:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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15/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 17:25
Conclusos para julgamento
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15/08/2022 17:14
Conclusos para despacho
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15/08/2022 17:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 16:36
Conclusos para julgamento
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03/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
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02/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2021 18:45
Conclusos para decisão
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23/07/2021 15:14
Juntada de Certidão
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23/07/2021 12:30
Juntada de Certidão
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23/07/2021 00:05
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 23/07/2021.
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23/07/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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21/07/2021 01:48
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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