TJMT - 1007721-96.2020.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 02:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 02:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/11/2024 02:28
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 28/11/2024 23:59
-
28/11/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 02:58
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
21/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 31/10/2024 23:59
-
01/11/2024 02:12
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 31/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 23/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:40
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 17:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
14/10/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
10/10/2024 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 02:13
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 09/10/2024 23:59
-
03/10/2024 15:19
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/10/2024 18:06
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
02/10/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 08:39
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 08:45
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
28/09/2024 08:38
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
25/09/2024 16:05
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 02:13
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 06/09/2024 23:59
-
04/09/2024 16:00
Juntada de Petição de resposta
-
30/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 01/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 01/07/2024 23:59
-
01/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 09:52
Juntada de Petição de resposta
-
12/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1007721-96.2020.8.11.0003 Vistos, etc.
Considerando que a última atualização do cálculo aconteceu no mês de abril de 2022 (ids. 82571382 e 82575926), determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, acostar aos autos planilha atualizada do débito, a fim de subsidiar o pedido de penhora, via sistema Sisbajud, de id. 112887287.
Deverá a exequente descontar no cálculo o valor que foi penhorado por meio da decisão de id. 96597627, no importe de R$ 41,95 (quarenta e um reais e cinquenta e cinco centavos) (id. 97790524).
Com a juntada do novo cálculo, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
09/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 14:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/10/2023 14:30
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 02/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 10:02
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
21/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 17:56
Decisão interlocutória
-
04/06/2023 21:31
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 13:17
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 10/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:41
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 18/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 22:41
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 03/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/10/2022 16:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2022 15:22
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 03:40
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
10/10/2022 03:40
Publicado Decisão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1007721-96.2020.8.11.0003.
EXEQUENTE: LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 EXECUTADO: LAIS RIBEIRO Vistos, etc.
Cuida-se de processo cível em trâmite neste Juizado Especial.
Devidamente intimada para cumprir a obrigação objeto do presente processo, a executada quedou-se inerte, assim, em observância ao artigo 835, I, do Código de Processo Civil, determino seja efetivada a penhora on-line em contas bancárias em nome da executada como pleiteado.
Efetivado o bloqueio proceda-se a transferência dos valores para a conta judicial única do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, conforme dispõe o art. 840, I, do CPC e item 2.19.5 da CNGC/MT.
Dispenso a lavratura do termo de penhora, servindo a ordem de bloqueio do Sistema BacenJud como tal, conforme item 2.19.6 da CNGC/MT.
O acesso ao Juizado Especial independerá do pagamento de custas como exposto Artigo 54 da Lei nº 9.099/1995.
Após, intime-se a parte executada para apresentação de impugnação (art. 525 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
06/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2022 14:29
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 02:04
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 07/03/2022 23:59.
-
23/02/2022 10:16
Audiência do art. 334 CPC.
-
23/02/2022 10:16
Conclusos para julgamento
-
23/02/2022 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 08:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/12/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 07:41
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
17/11/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 17:27
Juntada de Petição de diligência
-
11/09/2021 06:06
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 10/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2021 02:21
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
01/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 14:02
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 13:50
Audiência de Conciliação designada para 23/02/2022 10:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/05/2021 14:42
Audiência Conciliação cancelada para 27/05/2021 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
04/02/2021 05:42
Decorrido prazo de LUAN MALTA URSINO *40.***.*10-46 em 02/02/2021 23:59.
-
01/02/2021 05:03
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
01/02/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
22/01/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 13:17
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 16:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
09/12/2020 08:24
Audiência Conciliação cancelada para 17/12/2020 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
27/08/2020 16:20
Juntada de Petição de resposta
-
27/08/2020 00:53
Publicado Intimação em 27/08/2020.
-
27/08/2020 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2020
-
25/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:09
Audiência Conciliação redesignada para 17/12/2020 13:40 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
18/05/2020 10:31
Juntada de Petição de resposta
-
12/05/2020 07:21
Decorrido prazo de LAIS RIBEIRO em 11/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 01:39
Publicado Intimação em 06/05/2020.
-
06/05/2020 01:32
Publicado Despacho em 06/05/2020.
-
05/05/2020 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
05/05/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2020
-
04/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 16:09
Audiência Conciliação juizado designada para 24/08/2020 12:00 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
04/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 10:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
12/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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