TJMT - 1006155-83.2020.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 02:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2024 23:59
-
05/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 04/10/2024 23:59
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 23/09/2024 23:59
-
16/09/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:54
Desentranhado o documento
-
16/09/2024 15:54
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 10:13
Juntada de Alvará
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2024 16:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 15:29
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
26/08/2024 18:25
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
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10/07/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 02:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59
-
23/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2024 01:10
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
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17/06/2024 16:49
Expedição de Ofício de Precatório
-
17/06/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 14:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2024 23:59
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22/05/2024 01:11
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 21/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2023 07:37
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
16/08/2023 18:15
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2022 01:00
Decorrido prazo de 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 01:00
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 25/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 04:34
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE DESPACHO Processo n. 1006155-83.2020.8.11.0045 REQUERENTE: MANOEL DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: 29.979.036.0001-40 - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde.
Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita.
A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte - considerando o efeito imediato da alteração da Resolução a contar de sua publicação; paralelamente, a necessidade emergente de se evitar pronunciamento nulos e, de se propiciar o regular andamento dos processos desta Comarca - este Juízo REMETE a Secretaria para as providências necessárias.
Se conferida inconsistência, ADEQUE-SE a competência na autuação processual, de acordo com o art. 2º da Resolução referenciada. 2 – Sem nova conclusão, CUMPRA-SE integralmente as diligências pendentes. 3 – Após, com as certificações devidas, retorne CONCLUSO para deliberação apropriada.
Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema.
RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito -
04/10/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 17:08
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2022 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 13:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
22/08/2022 06:22
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
22/08/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 08:58
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 23/03/2022 23:59.
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07/03/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 04:06
Publicado Decisão em 25/02/2022.
-
25/02/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 15:19
Decisão interlocutória
-
20/07/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 17:56
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 19:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 06:44
Decorrido prazo de LUCIANA DE JESUS RIBEIRO em 18/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 07:46
Publicado Intimação em 26/05/2021.
-
26/05/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 23:40
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 02:52
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 19/02/2021 23:59.
-
15/02/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2021 16:18
Decorrido prazo de MANOEL DE SOUZA PEREIRA em 12/02/2021 23:59.
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31/01/2021 18:50
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
31/01/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
31/01/2021 08:32
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
31/01/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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22/01/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2021 10:56
Decisão interlocutória
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18/01/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/01/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2021 11:44
Declarada incompetência
-
12/01/2021 14:39
Conclusos para decisão
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12/01/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
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18/11/2020 19:22
Recebido pelo Distribuidor
-
18/11/2020 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/11/2020 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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