TJMT - 1050713-89.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2025 23:20
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2025 02:06
Decorrido prazo de AGROPER AGROPECUARIA LTDA em 21/02/2025 23:59
-
19/02/2025 18:27
Juntada de Petição de embargos à execução
-
12/02/2025 02:26
Decorrido prazo de AGROPER AGROPECUARIA LTDA em 11/02/2025 23:59
-
05/02/2025 04:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/02/2025 06:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/01/2025 03:46
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 02:41
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2025 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2025 11:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/01/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 17:51
Expedição de Mandado
-
14/01/2025 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
14/01/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ARCA INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA em 09/08/2024 23:59
-
10/08/2024 02:49
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 09/08/2024 23:59
-
09/08/2024 16:29
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2024 02:10
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
20/07/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
17/07/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 08:43
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/07/2024 11:27
Juntada de recibo (sisbajud)
-
20/05/2024 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2024 08:08
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 19/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 04:01
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1050713-89.2019.8.11.0041.
RECONVINTE: NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA EXECUTADO: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME, ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME Chamo o feito à ordem.
A exequente pugnou pela penhora dos valores em desfavor das executadas, contudo, ao efetuar a ordem de bloqueio verificou-se que, por equívoco, foi realizada em CNPJ diverso do que consta nos autos.
Isso porque, restou determinado no Id. 28037015 a retificação do Polo Passivo, no início do processo de conhecimento, no que tange a executada ARCA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n° 03.399.109/001-31, contudo, não cumprido.
Dessa forma, para evitar prejuízo para as partes efetuo imediatamente o desbloqueio dos valores e determino a retificação do polo passivo como determinado no Id. 28037015.
Seguem anexos os extratos.
Após, retornem-me os autos para nova análise do pedido de penhora.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Vandymara G.R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
23/01/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 15:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 08:50
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:43
Decorrido prazo de ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito. -
04/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos
-
07/09/2023 11:28
Juntada de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 07:36
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2023 16:26
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 21/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A EXEQUENTE a manifestar sobre o AR devolvido sem cumprimento. -
11/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos
-
11/08/2023 07:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 08/08/2023.
-
10/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito para INTIMAR A EXEQUENTE a manifestar sobre o AR devolvido sem cumprimento. -
04/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 08:50
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/08/2023 05:14
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1050713-89.2019.8.11.0041.
RECONVINTE: NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA EXECUTADO: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME, ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME A exequente pugna pela penhora online em desfavor das empresas executadas.
Entretanto, analisando o processo verifica-se que as executadas não foram intimadas do início do cumprimento de sentença e sequer da sentença, portanto o pedido deve ser indeferido neste momento.
Ressai dos autos que as requeridas, ora executadas, foram citadas, contudo, não constituíram advogado e, por isso, decretada a revelia como se vê da sentença (Id. 72591685).
Dessa forma, chamo o feito à ordem e determino a INTIMAÇÃO pessoal por carta, com aviso de recebimento, das devedoras CONSTRUTORA DEGRAU LTDA – ME e ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME, para pagarem o débito indicado nos cálculos do exequente (R$ 365.289,26 - Id. 110552281), devendo ser atualizado pela devedora até a data do depósito, no prazo de 15 dias, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC/15).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC/15, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
VANDYMARA G.R.
PAIVA ZANOLO Juíza de Direito -
09/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
17/02/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 22:33
Recebidos os autos
-
06/12/2022 22:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
06/12/2022 22:32
Remetidos os Autos por outros motivos para a Contadoria
-
11/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:53
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 03/11/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:45
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:45
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:45
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1050713-89.2019.8.11.0041.
EXEQUENTE: NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA EXECUTADO: CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME, ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME Intime-se a parte devedora CONSTRUTORA DEGRAU LTDA e ARCA CONSTRUTORA LTDA por meio de seu advogado, via DJE, para pagar o débito indicado nos cálculos dos exequentes, no valor de R$ 283.429,95 (duzentos e oitenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos), no ID 88108367, no prazo de 15 dias, devendo ser atualizado pela parte devedora até a data do efetivo pagamento, acrescido das custas processuais, se houver, consignando que em não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo aludido, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como honorários advocatícios arbitrados no mesmo patamar.
Consigne que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15, sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC/15).
Não oferecida impugnação no prazo a que alude o caput do art. 525 do CPC/15, manifeste-se a parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao seu interesse pelo prosseguimento do feito.
Cuiabá - MT, 07 de outubro de 2022.
Vandymara G.
R.
Paiva Zanolo Juíza de Direito -
10/10/2022 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 07:02
Decisão interlocutória
-
14/09/2022 20:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 20:25
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 20:03
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
02/06/2022 12:33
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 01/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2022 17:35
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 14/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 02:35
Publicado Intimação em 16/02/2022.
-
16/02/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 22:16
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
14/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 10:55
Transitado em Julgado em 10/02/2022
-
11/02/2022 07:19
Decorrido prazo de ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:18
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 09:09
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 09/02/2022 23:59.
-
17/12/2021 01:18
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 06:05
Julgado procedente o pedido
-
21/10/2021 22:19
Conclusos para julgamento
-
28/09/2021 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2021 09:42
Decorrido prazo de CONSTRUTORA DEGRAU LTDA - ME em 03/08/2021 23:59.
-
04/08/2021 09:40
Decorrido prazo de ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME em 03/08/2021 23:59.
-
27/07/2021 16:38
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2021 09:00
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
13/07/2021 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 13:42
Conclusos para julgamento
-
26/06/2021 06:17
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 25/06/2021 23:59.
-
22/06/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2021 20:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
-
01/06/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 21:15
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2021 07:35
Decorrido prazo de NEIDE DOS ANJOS DE MIRANDA em 16/04/2021 23:59.
-
30/03/2021 05:30
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2020 18:33
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/10/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2020 15:32
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/10/2020 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2020 12:41
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
25/08/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 01:50
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
05/08/2020 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
02/08/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2020 13:48
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/03/2020 06:20
Decorrido prazo de ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 06:14
Decorrido prazo de ARCA CONSTRUTORA LTDA - ME em 24/01/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2019 16:37
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
12/12/2019 15:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/12/2019 14:46
Conclusos para decisão
-
07/12/2019 21:01
Publicado Despacho em 28/11/2019.
-
07/12/2019 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 23:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 10:35
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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