TJMT - 1008657-39.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:05
Recebidos os autos
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26/01/2024 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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18/01/2024 18:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/01/2024 18:13
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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06/11/2023 01:06
Recebidos os autos
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06/11/2023 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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06/10/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:51
Transitado em Julgado em 03/10/2023
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06/09/2023 06:14
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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06/09/2023 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO SENTENÇA Processo: 1008657-39.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE FERREIRA NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: PAVTEC ENGENHARIA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP Vistos etc.
Antonio Alves de Oliveira e José Ferreira Nascimento Filho apresentaram pedido de Adesão ao Plano de Recuperação Judicial da empresa Pavtec Engenharia e Pavimentação Ltda EPP, todos qualificados nos autos, consoante fatos e fundamentos que constam da inicial de ID. 93265586, instruída com documentos diversos.
Manifestação do AJ, Id. 114496454, pág. 1/5. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
Contextualizando os fatos, Antônio Alves de Oliveira e José Ferreira Nascimento Filho apresentaram o presente pedido asseverando que são titulares de crédito extraconcursal no valor de R$ 3.869,15 (três mil oitocentos e sessenta e nove reais e quinze centavos) e de R$ 11.990 (onze mil novecentos e noventa reais), respectivamente.
Também fazem referência a existência de crédito extraconcursal consubstanciado em honorários de sucumbência do valor total de R$ 3.200,15 (três mil duzentos reais e quinze centavos).
Ao final, postulam a adesão ao plano de recuperação judicial para efeito de compelir a recuperanda ao pagamento do débito, sob pena de convocação da recuperação judicial em falência.
Dispõe o art. 84 da LRF que o crédito extraconcursal possui preferência sobre o crédito concursal, pois não se submete ao quadro geral de credores e nem ao plano de recuperação judicial, devendo a empresa em recuperação judicial diligenciar para primeiro satisfazê-los.
Veja-se que, em se tratando de crédito constituído depois do ingresso do pedido de recuperação judicial, está excluído do plano de recuperação judicial e seus efeitos, embora o controle dos atos de constrição patrimonial deva prosseguir no Juízo Universal.
A despeito disso, há entendimento jurisprudencial no sentido de que o credor pode renunciar à preferência do crédito extraconcursal e submeter-se aos prazos e forma de pagamento previstas no plano de recuperação judicial.
No caso dos autos, os requerentes postulam a adesão ao plano de recuperação judicial, todavia, deixaram de renunciar expressamente à preferência do crédito concursal, bem como deixaram de declarar submeterem-se aos prazos e forma de pagamento previstas no plano, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão, especialmente diante do encerramento da recuperação judicial por sentença proferida em 19/09/2022.
Nestes termos, INDEFIRO o pedido de adesão ao plano de recuperação judicial da empresa PAVTEC Engenharia e Pavimentação Ltda EPP, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO NA FORMA DO ART. 485, inciso VI do CPC.
Custas, se devidas, pela parte autora.
Honorários incabíveis na espécie.
Transitada em julgado a presente sentença, remetam-se os autos ao arquivo.
P.R.I.C.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
04/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos
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04/09/2023 14:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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05/04/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 01:09
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008657-39.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE FERREIRA NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: PAVTEC ENGENHARIA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP Vistos etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista que há houve o encerramento da recuperação judicial, colha-se a manifestação prévia da Administradora Judicial.
Após, conclusos. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
27/03/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
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10/11/2022 19:49
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NASCIMENTO FILHO em 31/10/2022 23:59.
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10/11/2022 10:16
Decorrido prazo de PAVTEC ENGENHARIA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP em 01/11/2022 23:59.
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10/11/2022 10:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 06:25
Publicado Decisão em 07/10/2022.
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07/10/2022 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1008657-39.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE FERREIRA NASCIMENTO FILHO REQUERIDO: PAVTEC ENGENHARIA E PAVIMENTACAO LTDA - EPP Vistos etc.
Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista que há houve o encerramento da recuperação judicial, colha-se a manifestação prévia da Administradora Judicial.
Após, conclusos. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
05/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 18:37
Decisão interlocutória
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25/08/2022 12:09
Conclusos para decisão
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25/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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25/08/2022 12:09
Juntada de Certidão
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23/08/2022 15:24
Recebido pelo Distribuidor
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23/08/2022 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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23/08/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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