TJMT - 1000437-72.2021.8.11.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e Provimento nº. 56/2007-CGJ, impulsiono o feito para intimar as partes para se manifestarem acerca da certidão do OJA e documentos juntados (Id. 131764033 ao 131764036), no prazo de 15 (quinze) dias, em conformidade a ordem de serviço n. 01/2017 deste juízo. -
03/03/2023 17:40
Baixa Definitiva
-
03/03/2023 17:40
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
03/03/2023 17:36
Transitado em Julgado em 02/03/2023
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01/03/2023 12:33
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2023 00:42
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/02/2023 23:59.
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03/02/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação Cível n. 1000437-72.2021.8.11.0077 Recorrente: Edna Aparecida Lemes de oliveira e outros Recorrido: Citep Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Vistos Trata-se de Recurso Especial interposto por Edna Aparecida Lemes de oliveira e outros, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, em face do v. acórdão exarado pela Terceira Câmara de Direito Privado, assim ementado (id 117899959 - Pág. 2): “AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO – DEMANDA JULGADA PROCEDENTE – REVELIA – REQUISITOS PREENCHIDOS PELA PARTE AUTORA – ARTS. 561, DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Em virtude da revelia, observa-se que o apelo somente pode ter por objeto as questões que a sentença apreciou ou as que devem ser conhecidas de ofício pelo Tribunal, restando preclusas as demais matérias.
A tutela de proteção possessória preventiva reclama a convergência dos requisitos previstos expressamente no art. 561, do CPC - posse, turbação, data da turbação e continuação da posse, embora turbada - que se incluem na esfera probante do opoente, por moldar o fato constitutivo do seu direito.
O preenchimento dos requisitos legais enseja a manutenção da sentença que deferiu a tutela possessória pleiteada na espécie. (N.U 1000437-72.2021.8.11.0077, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/02/2022, Publicado no DJE 14/02/2022).
Opostos Embargos de Declaração, estes foram rejeitados no acórdão id 124829679 - Pág. 2.
Na espécie, o presente recurso foi interposto contra o aresto que negou provimento à Apelação proposta por Márcia Barbosa da Silva e outros, mantendo, assim, a sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade, que nos autos da Ação de Interdito Proibitório movida por Citep Empreendimentos Imobiliários Ltda., julgou procedente o pedido inicial, para confirmar a liminar e condenar os réus na obrigação de não fazer, consistente em se absterem de adentrar nos limites da área objeto da lide, sob pena de multa fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por evento e/ou dia de descumprimento da ordem, condenando os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, restando a exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Os recorrentes alegam que “a tutela jurisdicional ainda não pode ser prestada com segurança jurídica, vez que há a necessidade de apresentação de mapas com a delimitação da área em litigio, ou seja confrontar as informações constantes no bojo do laudo pericial, com possíveis mapas e outros documentos que possam subsidiar a fantasiosa posse dos Recorridos, a fim de elucidar questões contraditórias que se surgiram após a contradição dos próprios Recorridos em não ter com exatidão a real área de sua suposta posse”.
Aduzem que “houve patente cerceamento de defesa, porquanto apesar de acostar laudo elucidativo contrapondo a suposta posse dos Recorridos, este sequer fora analisado a luz da alegação dos Recorridos”.
Asseveram que “no caso em tela, tem se a má-fé, dos Recorridos, que ao peticionar se esquivam de demonstrar a real extensão de sua propriedade que jamais fora turbada, e após decisão pretendem executar reintegração de posse em área que sequer a indícios de sua ocupação, isso fica claro no laudo técnico acostado nos autos.
Não pretende os Recorrentes de forma alguma se eximir de sua responsabilidade, pelo contrário, quer apenas se manter naquilo lhe pertente em detrimento do lapso temporal (posse) que detém sobre a referida área”.
Recurso tempestivo (id 127578706).
As custas judiciais não foram recolhidas em virtude de os recorrentes serem beneficiários da assistência judiciária gratuita (id 127655158).
Contrarrazões no id 130781182 - Pág. 1/17. É o relatório.
Decido.
Da sistemática de recursos repetitivos Não é o caso de se aplicar a sistemática de precedentes qualificados no presente caso, porquanto não foi verificada a existência, no Superior Tribunal de Justiça, de tema que se relacione às questões discutidas neste recurso, não incidindo, portanto, a regra do artigo 1.030, I, “b”, II e III, do CPC.
Passo ao exame dos demais pressupostos de admissibilidade.
Da necessidade de identificação do dispositivo legal violado (Súmula 284/STF) Sem a identificação precisa do dispositivo legal supostamente violado, ou objeto de dissídio jurisprudencial, fica prejudicada a análise da controvérsia, o que caracteriza deficiência de fundamentação, e atrai a aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
A propósito: “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZE R C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. 1.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. 2.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
COTEJO ANALÍTICO NÃO EFETUADO. 3.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULAS 283 E 284/STF. 4.
DANO MORAL.
IN RE IPSA.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. 5.
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 6.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, ‘a falta de indicação pela parte recorrente de qual o dispositivo legal teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do STF, por analogia’ (AgInt no REsp n. 1.351.296/MG, Relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/9/2019, DJe 12/9/2019). (...) 6.
Agravo interno desprovido”. (AgInt no AREsp n. 2.203.568/GO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 7/12/2022). (g.n.) In casu, apesar das argumentações expostas nas razões recursais, não se demonstrou de forma individualizada e específica, quais dispositivos de lei federal foram supostamente violados, ou que tiveram interpretação divergente de outros Tribunais, o que faz incidir a Súmula 284/STF.
Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
01/02/2023 10:45
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 10:56
Recurso Especial não admitido
-
13/01/2023 12:26
Conclusos para decisão
-
21/12/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 16:04
Conclusos para decisão
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09/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 20:11
Recebidos os autos
-
08/11/2022 20:11
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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08/11/2022 20:11
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCIA BARBOSA DA SILVA em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:35
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/11/2022 23:59.
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18/10/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 00:32
Publicado Acórdão em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
Intimação da “parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento ao feito.” -
05/10/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 16:12
Determinada Requisição de Informações
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30/09/2022 19:02
Conhecido o recurso de ADENILSON DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*94-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/09/2022 18:57
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2022 18:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/09/2022 18:36
Juntada de decisão
-
27/09/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 00:31
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2022.
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20/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 22:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/09/2022 11:52
Juntada de Petição de resposta
-
16/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 15:58
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 05:45
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 07:45
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 07:42
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
30/07/2022 13:16
Determinada Requisição de Informações
-
30/07/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
26/07/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:18
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
16/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
16/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
-
14/07/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 14:25
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
14/07/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 11:22
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Terceira Câmara de Direito Privado
-
07/07/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 19:52
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:31
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 07/06/2022.
-
07/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 20:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2022 19:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
05/06/2022 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
05/06/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 18:07
Desentranhado o documento
-
19/05/2022 18:07
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 00:05
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
13/05/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 10:45
Recebidos os autos
-
13/05/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Terceira Câmara de Direito Privado
-
13/05/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 01:45
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 12/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 18:27
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
11/05/2022 18:27
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
11/05/2022 17:33
Juntada de Petição de recurso especial
-
20/04/2022 00:17
Publicado Acórdão em 19/04/2022.
-
20/04/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
15/04/2022 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 12:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2022 21:11
Juntada de Petição de certidão
-
13/04/2022 19:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2022 00:06
Publicado Intimação de pauta em 04/04/2022.
-
02/04/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:16
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 12:16
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 12:04
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 00:33
Decorrido prazo de CITEP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 10/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:45
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
04/03/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
24/02/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 17:09
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/02/2022 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2022 00:35
Publicado Acórdão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:52
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
-
11/02/2022 19:51
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2022 18:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2022 12:05
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2022.
-
01/02/2022 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 19:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/01/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2022 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
28/01/2022 18:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
06/01/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2022 17:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/01/2022 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/12/2021 00:20
Publicado Intimação de pauta em 15/12/2021.
-
15/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
23/11/2021 21:38
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 13:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 23:43
Recebidos os autos
-
20/11/2021 23:34
Recebidos os autos
-
20/11/2021 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
31/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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