TJMT - 1031455-11.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 17:45
Processo correicionado
-
03/07/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 13:50
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 15:56
Processo em correição
-
28/01/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos
-
22/01/2025 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/10/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 10:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/07/2024 14:08
Expedição de Mandado
-
14/07/2024 14:21
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 14:21
Arquivado Provisoramente
-
25/01/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 14:09
Expedição de Mandado
-
23/01/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 12:14
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 10:22
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
26/09/2023 10:22
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
22/09/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:02
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 19:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2023 19:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2023 16:43
Expedição de Mandado
-
14/07/2023 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 01:16
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça retro. -
12/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2023 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2023 14:33
Expedição de Mandado
-
11/05/2023 02:38
Decorrido prazo de EDNIR AMBROSIO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 08:08
Decorrido prazo de EDNIR AMBROSIO em 09/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
04/05/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 02:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 27/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 01:34
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 02:31
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/03/2023 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 03:42
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos.
Inicialmente determino que a Secretaria certifique nos autos se o Município de Várzea Grande foi devidamente intimado para manifestar o seu eventual interesse na lide.
Ainda, determino que seja integralmente cumprida a decisão de ID. 96360218, devendo ser expedido mandado visando a citação dos confinantes indicados no ID. 96338968.
Por fim, verifico que a segunda requerida não foi localizada no endereço indicado nos autos conforme se observa do aviso de recebimento de id. 102780395.
Dessa forma, venha a requerente, no prazo legal, indicar novo endereço da segunda requerida ou manifestar o que entender de direito para o deslinde do processo.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito -
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:56
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 12:41
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2023 18:38
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SOL LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:42
Decorrido prazo de IMOBILIARIA SOL LTDA - ME em 09/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 00:41
Publicado Intimação em 26/01/2023.
-
26/01/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
Por meio do presente ato, intimo as partes para, no prazo COMUM de 10 (dez) dias, especificar as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. -
24/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
10/01/2023 17:45
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 01:10
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 01:10
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:01
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2022 12:41
Decorrido prazo de EDMIR AMBRÓSIO em 11/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:20
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 05:45
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 17:19
Juntada de Ofício
-
31/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/10/2022 13:22
Juntada de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 23:30
Publicado Citação em 19/10/2022.
-
25/10/2022 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS OTAVIO PEREIRA MARQUES PROCESSO n. 1031455-11.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO Endereço: RUA BARÃO DE BATOVI, L. 30 Q. 53, (LOT JD ITORORÓ), MARAJOARA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78138-640 POLO PASSIVO: Nome: CONSTRUTORA VICKY LTDA Nome: IMOBILIARIA SOL LTDA - ME FINALIDADE: CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de uma AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO, proposta por KELLY CRISTINA DO NASCIMENTO, brasileira, solteira, vendedora, residente e domiciliada na Rua BARÃO DE BATOVI - Lote 30 - Quadra 53 - Bairro Jardim Itororó - Várzea Grande -MT, em face de CONSTRUTORA VICKY LTDA, inscrita no C.G.C.M.F nº 75.***.***/0001-49 com endereço na Av. 15 de Novembro - nº 678 - CEP. 87.013-230 - Maringá/PR, e IMOBILIÁRIA SOL LTDA, inscrita no C.G.C.M.F nº 75.***.***/0001-05, com endereço a Rua Neo Alves Martins nº 2819 - Zona 03 e 01 - CEP. 87.013-060 - Maringá/PR.
O imóvel determinado pelo endereço da Rua BARÃO DE BATOVI– Quadra 53 – Lote 30 – Jardim Itororó - Várzea Grande-MT, constante da Matrícula nº15548 LIVRO 02, em 16/12/1980 – no 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT, apesar de formalmente pertencer a CONSTRUTORA VICKY LTDA e IMOBILIÁRIA SOL LTDA, a posse vem sendo exercida pelo Requerente há mais de 15 (Quinze) anos, exercendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta, com “animus domini”.
Destaca-se que a Requerente comprou o terreno por meio de um contrato de compra e venda, onde reside atualmente, na data de 14 de junho de 2006, da senhora RAQUEL DOS SANTOS, que já exercia a posse mansa e pacifica do referido Lote.
Fica evidente que o contrato de compra e venda do imóvel, foi devidamente assinado, com todas as formalidades de praxe, pelas partes, sem, no entanto, levar a termo a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.
No correr dos anos, o Requerente construiu no local uma casa e o muro e área de serviço, para sua moradia e de sua família, com a instalação dos serviços de fornecimento de água e energia elétrica, conforme comprovam os documentos em anexo.
O lote em questão possui uma área no montante de 384,19 (trezentos e oitenta e quatro virgula e dezenove) m², de acordo ao que se demonstra no Mapa Topográfico e Memorial Descritivo, encartados a esta.
O imóvel em comento, com endereço na Rua BARÃO DE BATOVI – Quadra 53 – Lote 30 – Bairro Jardim Itororó – Várzea Grande/MT, com área de 384,19 m², possui as seguintes confrontações.
Assim, considerando a observância de posse mansa, pacífica, prolongada e ininterrupta daquele bem, por mais de 15 (vinte) anos, com animus domini (com a intenção de ser dono), fato esse comprovado por meio de documentos, testemunhas, declaração do Requerente e demais documentos anexos, poderá adquirir essa propriedade, através de Ação de Usucapião.
Nesta dicção acessio possessiones é matéria que milita em favor do Requerente, exatamente por isso, afirma-se ser a posse longeva.
DECISÃO/DESPACHO:
Vistos.
Presentes os pressupostos do artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação nos autos (art. 334, CPC), haja vista que em se tratando de ação que possui litisconsórcio passivo, considerando que deverão ser citados os confinantes (art. 246, § 3º, CPC), bem como serão intimados a União, o Estado e o Município (art. 1.071, CPC), a realização da audiência de conciliação restará prejudicada à vista da impossibilidade de autocomposição pelos entes públicos, aliada à existência de citação ficta.
Citem-se a parte requerida e os confinantes, indicados no ID. 96338968, bem como citem-se, por edital, eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para que também apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Oficiem-se à União, ao Estado e ao Município para que manifestem nos autos eventual interesse no imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de desinteresse.
Instruam-se os ofícios com cópias da petição inicial e com a planta e memorial descritivo do bem (IDs. 96338954 e 96338969).
Oficiem-se, ainda, ao 5º Serviço Notarial e de Registro de Imóveis da 2° Circunscrição Imobiliária de Cuiabá-MT, com cópia das matrículas do imóvel (ID. 96338966), determinando as anotações devidas quanto à ação de usucapião proposta.
Expeça-se e publique-se edital para conhecimento de eventuais interessados, como previsto no artigo 259, I, do CPC, observando o prazo de 30 (trinta) dias.
Por oportuno, à vista de que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC/2015, bem assim considerando que o processo não pode ficar paralisado aguardando os tribunais se adequarem ao novo sistema processual, autorizo a publicação do edital de citação no DJE, sobretudo por se tratar a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, o que faço com fulcro no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se. Às providências necessárias.
LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, BHEATRYZ THAMIREZ RAMOS DA SILVA, digitei.
VÁRZEA GRANDE, 11 de outubro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/10/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2022 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/10/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 15:30
Recebido pelo Distribuidor
-
28/09/2022 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
28/09/2022 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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