TJMT - 1001024-56.2021.8.11.0025
1ª instância - Juina - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:11
Recebidos os autos
-
04/09/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MARCELA ATAIDES DE SOUZA em 29/07/2024 23:59
-
15/07/2024 19:21
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 18:45
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 14:45
Expedição de Formal de partilha
-
04/07/2024 13:53
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MURILO GABRIEL RESCAROLLI SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de LUCAS SCHERNTHANNER LIMA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MIRELA SONIA RESCAROLLI SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCIA A BATRIZ DE SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCOS ATAIDES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIVAN EVERTON DE SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
18/04/2024 01:09
Decorrido prazo de MARCELA ATAIDES DE SOUZA em 17/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:18
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
31/03/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 16:00
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 16:00
Homologada a Transação
-
15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
15/11/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação
-
25/08/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 05:38
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA RETIRAR/EFETUAR O DOWNLOAD DOS ALVARÁS DE AUTORIZAÇÃO, EXPEDIDOS NAS IDS 125727579, 125782143, 125810506 E 126034652, PARA CUMPRIMENTO NOS TERMOS DA DECISÃO DE ID 116487701. -
15/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 10:27
Juntada de Alvará
-
11/08/2023 14:48
Juntada de Alvará
-
10/08/2023 15:34
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:34
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2023 13:53
Juntada de Alvará
-
09/08/2023 18:45
Juntada de Alvará
-
17/05/2023 14:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:13
Decorrido prazo de MARCELA ATAIDES DE SOUZA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 02:07
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE JUÍNA DECISÃO Processo nº: 1001024-56.2021.8.11.0025 Inventariante: Marcela Ataides de Souza Inventariado: Espólio de Ary Antônio de Souza Vistos, etc.
Proferida decisão deferitória de parcial alienação dos bens que compõe o monte-mor (id. 74881060) a inventariante interpôs recurso de agravo por instrumento contra o decisum e obteve provimento de sua pretensão (id. 93317473), autorizando o acesso e partilha dos valores depositados em conta bancária existente no SICOOB, além de permissão para venda antecipada de semoventes e de veículo (L200 TRITON HPE) pertencente à herança, condicionando-se o levantamento ao compromisso de prestação de contas por parte da inventariante ao juízo, acerca dos pagamentos das dívidas mencionadas e utilização dos valores levantados, sob pena de responsabilização, além da manifestação escrita de concordância de todos herdeiros e dos responsáveis dos herdeiros menores.
Conforme se dessume dos autos, o causídico que representa a inventariante, MARCELA ATAIDES DE SOUZA, também ostenta mandato outorgado por MARIVAN EVERTON DE SOUZA, MARCOS ATAIDES DE SOUZA, MARCIA A.BATRIZ DE SOUZA, LUCAS SCHERNTHANNER LIMA, MIRELA SÔNIA RESCAROLLI SOUZA e M.
G.
R.
S. (id. 58459050), ao passo que o herdeiro menor, P.
H.
O.
D.
S., é representado por outra advogada (id. 58459056) que se manifestou nos autos, afirmando ciência e concordância com o pedido de venda do veículo (id. 103925753) e dos semoventes (id. 93053262).
Portanto, atendida a condição decisória, autorizo: (a) a expedição de alvará para emissão de GTA, a fim de que sejam entregues/transportadas as 140 vacas e 27,8 bezerros referentes à extinção da parceria rural com os parceiros/arrendadores Maura Antônia de Souza e Aristides Campos da Silva, conforme id. 78483135; (b) a expedição de alvará para venda/transporte/baixa de registro de todo rebanho (1.304 cabeças de gado vacum) registrado em nome do autor da herança (Ary Antônio De Souza); (c) a expedição de alvará permitindo a alienação e transferência ao novo comprador do veículo L200 TRITON HPE, ano/modelo 2016/2017, placa NUC-0555; (d) expedição de ofício/alvará ao SICOOB (agência 4425-3, conta-corrente 23.928-3), viabilizando o saque/levantamento de todos valores depositados nas contas bancárias em nome do falecido.
Em seguida, fixo, prazo de 60 dias para que a inventariante comprove, documentalmente, todas as vendas, transferências, baixas e registros, apresente comprovante do montante de dinheiro sacado da instituição bancária em nome do de cujus e prove a quitação das dívidas do espólio, que segundo ela ultrapassam a casa de um milhão de reais, bem como a destinação do restante dos valores angariados com essas alienações e adiantamentos.
Frise-se que a prestação de contas deverá ser feita de modo contábil e, após, aberta vistas a todos os herdeiros e ao MP para manifestação.
Por fim, não havendo diligências outras a se realizar, cuide a inventariante de apresentar as últimas declarações, com projeto de partilha, esclarecendo desde logo que não será dispensada prestação de contas por suposto acordo entre os herdeiros, porque essa obrigação é de natureza indisponível e está atrelada ao múnus processual incumbido e não a vontade ou interesse privado.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário e com as cautelas de estilo.
Juína/MT, 1º de maio de 2023.
FABIO PETENGILL Juiz de Direito -
05/05/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
01/05/2023 10:45
Decisão interlocutória
-
15/02/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:34
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
21/10/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
14/10/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/INVENTARIANTE PARA MANIFESTAR O QUE FOR DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL, ANTE A DECISÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, JUNTADA NA ID 93317473, BEM COMO ACERCA DO PARECER MINISTERIAL DE ID 83086816. -
13/10/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 18:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/08/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 19:38
Juntada de Petição de parecer
-
08/04/2022 12:07
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 04:28
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:41
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:56
Juntada de Petição de manifestação
-
02/03/2022 17:42
Juntada de Petição de resposta
-
25/02/2022 16:41
Juntada de comunicação entre instâncias
-
07/02/2022 00:47
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
06/02/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2022
-
03/02/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 11:33
Decisão interlocutória
-
07/12/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2021 06:21
Decorrido prazo de DANIELA DE SOUZA NASCIMENTO em 01/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 06:18
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 01/10/2021 23:59.
-
10/09/2021 01:26
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
05/09/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 09:26
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE SOUZA em 30/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 17:09
Decisão interlocutória
-
17/08/2021 15:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JUINA em 16/08/2021 23:59.
-
12/08/2021 05:25
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2021 23:59.
-
16/07/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 09:54
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 01:03
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 03:12
Publicado Citação em 28/06/2021.
-
28/06/2021 03:12
Publicado Citação em 28/06/2021.
-
26/06/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
26/06/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
-
24/06/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2021 07:32
Decorrido prazo de TEILON AUGUSTO DE JESUS em 20/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 12:46
Publicado Intimação em 13/04/2021.
-
12/04/2021 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2021 02:57
Publicado Decisão em 02/04/2021.
-
02/04/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2021
-
31/03/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 08:38
Decisão interlocutória
-
30/03/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
30/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:27
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2021 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
29/03/2021 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024898-05.2022.8.11.0003
Marco Antonio Cassiano da Silva
Estado de Mato Grosso
Advogado: Welder Queiroz dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/10/2022 15:12
Processo nº 0000451-35.2012.8.11.0030
Maria de Lourdes Oliveira Brandalise
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vanessa de Holanda Tanigut Bassi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2012 00:00
Processo nº 0001795-75.2002.8.11.0006
Estado de Mato Grosso
Dercidio Magio &Amp; Cia LTDA - ME
Advogado: Marcia Palmiro da Silva e Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/06/2002 00:00
Processo nº 1006212-93.2021.8.11.0004
Rafael Spinola Cunha
Jose Wagner Roda
Advogado: Fernando Jacob Netto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/07/2021 15:30
Processo nº 1006212-93.2021.8.11.0004
Rubens Jose Cunha Junior
Jose Wagner Roda
Advogado: Rudinei Adriano Spanholi
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/11/2024 11:52