TJMT - 1020538-44.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 04:44
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:44
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 11/08/2025 23:59
-
12/08/2025 04:44
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 11/08/2025 23:59
-
22/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:09
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2025 19:05
Declarada suspeição por #Oculto#
-
22/05/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 21/05/2025 23:59
-
22/05/2025 03:04
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 21/05/2025 23:59
-
19/05/2025 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2025 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
10/05/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 17:26
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 10:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2025 15:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 19:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 19/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:00
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 05:18
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2024.
-
20/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Ante a ausência injustificada do autor à perícia, impulsiono os presentes autos, procedo a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito.
Cuiabá, 08/03/2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
08/03/2024 13:07
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 08:42
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 21/02/2024 23:59.
-
08/03/2024 08:04
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 19/02/2024 23:59.
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07/03/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/03/2024 07:13
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/02/2024 23:59.
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27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 21/02/2024 23:59.
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23/02/2024 19:04
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:21
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 19/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 09/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:29
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2024.
-
27/01/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que fiquem cientes de que foi designado o dia 07/03/2024 às 08:30hs, para realização da perícia, na Clínica da Mulher, sito a Rua “G”, nº 10, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá-MT, nas imediações da TV Gazeta, onde deverão comparecer o requerente e os assistentes técnicos indicados pelas partes.
Telefones para contato: 30523072, 36423020 e 92813137, para início dos trabalhos periciais.
Cuiabá, 25/01/2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
25/01/2024 13:15
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 03:56
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que fiquem cientes de que foi designado o dia 07/03/2024 às 08:30hs, para realização da perícia, na Clínica da Mulher, sito a Rua “G”, nº 10, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá-MT, nas imediações da TV Gazeta, onde deverão comparecer o requerente e os assistentes técnicos indicados pelas partes.
Telefones para contato: 30523072, 36423020 e 92813137, para início dos trabalhos periciais.
Cuiabá, 23/01/2024.
MAIRIKA LANGE DO CARMO Assinado Digitalmente -
23/01/2024 14:24
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/01/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:24
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 07:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2023 12:17
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:47
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2023.
-
03/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Ante a ausência injustificada do autor à perícia, impulsiono os presentes autos, procedo a intimação do autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito.
Cuiabá, 29/09/2023.
SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente -
29/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos
-
28/09/2023 17:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 04:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 04:43
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/07/2023 15:19
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
28/07/2023 15:17
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
14/07/2023 04:10
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:10
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:10
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que fiquem cientes de que foi designado o dia 28/09/2023 às 08:30hs, para realização da perícia, na Clínica da Mulher, sito à Rua “G”, nº 10, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá-MT, nas imediações da TV Gazeta, onde deverão comparecer o requerente e os assistentes técnicos indicados pelas partes.
Telefones para contato: 30523072, 36423020 e 92813137.
Cuiabá, 04/07/2023.
SUELEN CRISTINA OLIVEIRA CASSIANO Assinado Digitalmente -
04/07/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
02/07/2023 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 01:08
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:08
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 03:55
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 03:48
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
25/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n° 1020538-44.2021.8.11.0041 Vistos e etc.
Trata-se AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA, que pende de realização de perícia.
A ré UNIMED impugnou os honorários periciais.
Intimada, a perita judicial manteve o valor dos honorários propostos, em razão da complexidade. É o breve relato.
Decido.
O autor possui Transtorno do Espectro Autista – TEA (Autismo) e por esta ação busca os seguintes tratamentos: atendimentos psicoterápicos com psicólogo,acompanhante terapêutica, terapia de integração sensorial com Terapia Ocupacional, terapia da fala com fonoaudiologia,musicalização e equoterapia.
A matéria é complexa e exige conhecimento em várias áreas da medicina, razão pela qual razoável o valor pleiteado pela expert para a remuneração do seu trabalho, considerando o tempo necessário para a perfeita conclusão e entrega do laudo.
Diante disso indefiro a impugnação e homologo os honorários periciais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cujo valor será pago ao final pela ré como restou determinado na decisão de Id. 101529242.
Intime-se a ré para efetuar o pagamento dos honorários, em cinco dias.
Intime-se a perita para indicar dia, horário e local para o início dos trabalhos.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
24/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2023 17:41
Decisão interlocutória
-
17/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 19:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/03/2023 03:27
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 02/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 03:27
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 05:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2023.
-
10/02/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono os presentes autos com a finalidade de proceder a intimação das partes para que manifestem acerca da proposta de honorários juntada aos autos pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cuiabá, 7 de fevereiro de 2023.
GLAUCIA CALAZANS BARREIRA Assinado Digitalmente -
07/02/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 23:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:38
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 01/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:56
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:56
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:55
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 01:46
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 01:11
Decorrido prazo de UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:11
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 21/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 01:11
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:57
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 18:57
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 10/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
25/10/2022 22:21
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1020538-44.2021.8.11.0041 DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência proposta por S.
D.
S.
O. representado por sua genitora RANNA BATISTA DA SILVA, em face de UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, objetivando o custeio do tratamento para Transtorno do Espectro Autista/Transtorno de Linguagem, necessitando dos tratamentos de psicologia ABA/Modelo Denver, fonoaudiologia ABA/Análise aplicada do comportamento e Terapia ocupacional (TO) – Neuroevolutivo/BOBATH.
Considerando a imprescindibilidade da prova pericial direta e indireta médica para averiguar a imprescindibilidade da eficácia do tratamento realizado pelo incapaz e a fim de evitar alegação futura de nulidade processual por cerceamento de defesa e face a divergências das partes, defiro a prova pericial médica direta e indireta e nomeio perito (a) do juízo a Dra.
Mairy Noce Brasil, médica especializada em Medicina Legal e Perícia Médica, com endereço profissional na Rua G, n. 10, Bairro Miguel Sutil, Cuiabá MT, telefone: 65 3052-3072, 3642-3020, a qual cumprirá o encargo, independentemente de termo de compromisso (Art. 466 do CPC).
Intime-se a perita para cumprir ao encargo, independentemente de termo de compromisso, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil, devendo responder os quesitos apresentados pelas partes.
A expert também deverá apresentar os pontos que considere pertinentes para a elucidação da matéria, devendo apresentar sua proposta de honorários periciais.
Com a apresentação da proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que manifestem sobre esta.
Nos termos do art. 95 o valor da perícia será custeada pela parte ré UNIMED CUIABÁ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO que requereu a realização de perícia devendo depositar o valor devido em cinco dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito (a) nomeado (a) para, no prazo de 10 (dez) dias, fixar dia e hora para o início dos trabalhos periciais.
Prazo de 30 (trinta)vinte) dias, a contar da data do início dos trabalhos, para entrega do laudo (CPC art. 477).
Desde já, autorizo o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
As partes poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) nos termos do art. 465, parágrafo 1º, I, II e III do CPC.
O (a) perito (a) deve assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprova danos autos, com antecedência mínima de 5 dias (art. 466, §2º do CPC.).
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, após a intimação das partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, § 1°).
Intimem-se as partes via advogado pelo DJE da data e hora para realização da perícia, local devendo comparecerem no consultório do perito nomeado para avaliação do (a) autor (a).
O advogado do (a) autor (a) deverá diligenciar para a ida dele (a) no local indicado visando a celeridade do feito, sendo facultado a intimação nos moldes do artigo 269, §1º do CPC Após a conclusão dos trabalhos periciais e, decorrido o prazo para manifestação das partes, retornem conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
15/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 20:16
Decisão interlocutória
-
13/12/2021 07:18
Juntada de comunicação entre instâncias
-
29/11/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
26/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2021 01:19
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 21:59
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2021 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 03:14
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 13:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 10:48
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
29/07/2021 05:17
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 28/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 17:26
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/07/2021 16:33
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/07/2021 06:21
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 22/07/2021 23:59.
-
23/07/2021 06:21
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 22/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 22:20
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/07/2021 07:31
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 21/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2021 07:44
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
16/07/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 18:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2021 04:58
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:58
Decorrido prazo de SAMUEL DA SILVA OLIMPIO em 01/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 10:36
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
01/07/2021 05:39
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 05:37
Decorrido prazo de RANNA BATISTA DA SILVA em 30/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 18:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2021 18:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/06/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2021 07:46
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
11/06/2021 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2021 18:19
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 13:41
Conclusos para decisão
-
08/06/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
07/06/2021 19:32
Recebido pelo Distribuidor
-
07/06/2021 19:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/06/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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