TJMT - 1040773-89.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 02:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 02:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
26/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:40
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 07/11/2024 23:59
-
08/11/2024 18:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 07/11/2024 23:59
-
07/11/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 02:47
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2024 18:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/10/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 15/10/2024 23:59
-
08/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 02:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 10/09/2024 23:59
-
10/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/09/2024 23:59
-
05/09/2024 02:13
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 04/09/2024 23:59
-
03/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 18:44
Expedição de Outros documentos
-
30/08/2024 18:43
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2024 02:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/08/2024 23:59
-
09/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/08/2024 23:59
-
02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 01/08/2024 23:59
-
25/07/2024 02:26
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:02
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:19
Juntada de Ofício
-
12/07/2024 18:27
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 01:11
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
06/05/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 21/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:51
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
05/04/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
23/03/2024 02:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 20/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 20/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 03:30
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
16/01/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos
-
08/12/2023 05:38
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
08/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040773-89.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE
Vistos.
Defiro o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do executado sobre o imóvel descrito na matrícula n. 98.940, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis desta Capital, por se tratar de bem gravado por alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 835, XII, do CPC e consoante entendimento do e.
STJ (Precedente: REsp: 2036289/RS, Relatora Min.
NANCY ANDRIGHI, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/04/2023).
A presente decisão serve como termo de penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel e sua cópia, com assinatura digital, valerá como certidão de registro junto ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 1º do Provimento 39/2021 – CGJ/TJMT.
Dê-se ciência à parte credora para providenciar a averbação da penhora às margens da referida matrícula, nos termos do que prevê o art. 844 do CPC.
Intime-se a parte executada acerca da penhora realizada, consignando que, querendo, poderá oferecer embargos à execução na ocasião da audiência de conciliação, que deverá ser designada pela Secretaria deste juízo, observando-se os termos dos arts. 52, IX, e 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, e do Enunciado 117 do FONAJE.
Por fim, cite-se o credor fiduciário, dando ciência desta demanda, bem como providencie a juntada de demonstrativo atualizado dos pagamentos e saldo devedor em nome de devedor fiduciante, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário. (datado e assinado digitalmente) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
05/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 08:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/11/2023 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2023 05:39
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
18/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
16/11/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 16:16
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 02:54
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
14/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1040773-89.2020.8.11.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE Vistos etc.
Devidamente intimada para dar prosseguimento ao feito (118979513), a parte Exequente quedou inerte.
De outro lado, desde então, o feito encontra-se paralisado em Secretaria, sem qualquer providência da parte interessada.
Isto posto, com fulcro no art. 51, §1º da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 485, III, do CPC, diante da inércia evidenciada, considero que houve o abandono da causa e JULGO EXTINTO este feito, sem resolução do mérito.
Registre-se que, havendo interesse no prosseguimento da ação, basta simples petição solicitando o desarquivamento.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
P.I.C.
Arquive-se imediatamente.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
12/07/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 16:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/07/2023 16:45
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 06:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 15/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 08:20
Publicado Despacho em 30/05/2023.
-
30/05/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1040773-89.2020.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS EXECUTADO: CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE Vistos, etc.
A pesquisa via sistema renajud restou infrutífera.
Intime-se a parte interessada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/05/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 04:14
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
05/03/2023 00:21
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2023 00:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/02/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 02:31
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 10:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 18:46
Decisão interlocutória
-
29/11/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
03/11/2022 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 22:36
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
25/10/2022 22:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1040773-89.2020.8.11.0001.
Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD ,conforme requerido.
II.
Permaneçam os autos no gabinete até que se processe a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central.
III.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
IV.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora, por meio, do Sistema Renajud.
V.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
VI.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar em relação a petição de ID. 95263465.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/10/2022 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2022 21:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2022 23:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
15/09/2022 08:38
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
12/09/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
08/09/2022 10:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/06/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 04:12
Publicado Intimação em 15/06/2022.
-
15/06/2022 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
16/05/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 05:56
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
13/05/2022 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
10/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 15:21
Decisão interlocutória
-
28/03/2022 18:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2022 05:34
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
25/03/2022 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2022 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2022 15:20
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2022 02:02
Publicado Intimação em 25/02/2022.
-
25/02/2022 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 11:59
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2022 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 18:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2021 18:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 08:41
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2021 20:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2021 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
09/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2021 09:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2021 01:28
Publicado Intimação em 30/07/2021.
-
29/07/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2021
-
27/07/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 22:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/06/2021 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2021 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2021 05:52
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
02/06/2021 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2021 15:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2021 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2021 04:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 25/02/2021 23:59.
-
20/02/2021 06:05
Publicado Intimação em 18/02/2021.
-
20/02/2021 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
16/02/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 14:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2020 15:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE CHAPADA DOS PAMPAS em 27/10/2020 23:59.
-
16/11/2020 10:57
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE PAULA LEITE em 27/10/2020 23:59.
-
09/11/2020 23:33
Publicado Despacho em 22/10/2020.
-
09/11/2020 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
20/10/2020 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 18:19
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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