TJMT - 0007767-39.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/11/2023 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 09:39
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 00:31
Recebidos os autos
-
24/07/2023 00:31
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/06/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2023 15:30
Transitado em Julgado em 22/05/2023
-
07/06/2023 05:04
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DA SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 09:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 03:50
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0007767-39.2019.8.11.0003 Vistos etc. 1.
Trata-se de INCIDENTE DE FALSIDADE aforada por GABRIEL SOARES DOURADO em face de WIRLEY JAN DOURADO (qualificados nos autos). 2.
Em apertada síntese, os requerentes postulam a declaração de falsidade do documento de fl. 83 do Processo n.º 4877-35.2016.811.0003, apenso, alegando que houve adulteração, questionando os valores e a assinatura inserta no referido recibo. 3.
No ID: 62057454 o demandado apresentou sua manifestação, rebatendo as alegações dos autores. 4.
O juízo deferiu a produção de prova grafotécnica no ID: 92058978. 5.
No ID: 104494555 foi carreado o laudo pericial grafotécnico, atestando a falsidade da assinatura aposta no documento de fl. 83 do Processo n.º 4877-35.2016.811.0003, sendo que as partes não impugnaram a legitimidade do estudo realizado. 6.
Vieram-me os autos conclusos. É o breve RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO. 7.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que as partes têm legitimidade e estão bem representadas, inexistindo irregularidades ou questões pendentes de solução, razão pela qual passamos a examinar o meritum causae. 8.
Verifica-se, do volver detido do caderno processual, que o pedido formulado pela parte autora merece guarida, uma vez que ela se desincumbiu da comprovação das alegações arvoradas no presente incidente de falsidade, conforme assenta o art. 429, inciso I, do Digesto Processual Civil: “Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir;” 9.
Deste modo, levando-se em consideração que houve produção de prova pericial, cujo laudo foi carreado no ID: 104494555, reconhecendo a falsidade do documento fl. 83 do Processo n.º 4877-35.2016.811.0003, outro caminho não há senão a procedência do incidente. 10.
Ante o exposto e atendendo a tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o presente incidente, declarando a falsidade do documento impugnado, nos termos do art. 433, do Código de Processo Civil. 11.
Caracterizando-se o presente como decisão interlocutória, deixa-se de fixar honorários advocatícios específicos para o incidente, devendo eles, contudo, serem levados em consideração ulteriormente. 12.
Traslade-se cópia deste decisum para os autos principais (Processo n.º 4877-35.2016.811.0003). 13.
Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas de estilo e anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT, data e hora do sistema. (Assinado digitalmente) WANDERLEI JOSÉ DOS REIS Juiz de Direito -
12/05/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 18:07
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2023 17:41
Conclusos para julgamento
-
28/02/2023 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 01:29
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DA SILVA em 25/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 06:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 14:07
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 14:04
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2022 18:41
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de Sr. Valter Joaquim dos Santos (PERITO) em 27/10/2022 23:59.
-
12/11/2022 01:54
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DA SILVA em 31/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:04
Decorrido prazo de Sr. Valter Joaquim dos Santos (PERITO) em 09/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 14:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2022.
-
31/10/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/10/2022 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 13:39
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2022 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 378 do CPC, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, traga aos autos a via original do recibo constante no ID: 43323985, pág. 17, do Processo n.º 0004877-35.2016.8.11.0003, supostamente assinado pela genitora da parte requerente. 2.
Aportando aos autos o documento supra, nomeio como perito grafotécnico o Sr.
Valter Joaquim dos Santos, podendo ser localizado no endereço de Chácara Pica Pau, Lote 9C, Quadra 04, Zona Urbana, Rondonópolis/MT, que deverá ser intimado para servir escrupulosamente o encargo, independentemente de compromisso, sendo que o perito analisará escrita/letras constantes do recibo a ser carreado pela parte requerida, confrontando-o com a escrita/letras apostas no ID: 43323982, pág. 02, do Processo n.º 0004877-35.2016.8.11.0003, ambos em tese assinados pela Sr.ª Rosilane Soares Martinho, para concluir e especificar ao juízo se os aludidos documentos foram escritos pela mesma pessoa. 3.
Abra-se vista às partes e ao representante do Parquet para apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/10/2022 14:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 05:36
Juntada de Petição de laudo pericial
-
17/10/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 15:26
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/09/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2022 16:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/09/2022 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2022 17:52
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 20:48
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DA SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 04:18
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:23
Decisão interlocutória
-
01/08/2022 18:06
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 06:23
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
02/05/2022 18:36
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2021 15:24
Decorrido prazo de NATHANY PRISCILLA BORGES ROCHA em 25/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 02:59
Publicado Intimação em 18/10/2021.
-
16/10/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 15:41
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2021 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
-
08/07/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 13:24
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 02:52
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DA SILVA em 12/03/2021 23:59.
-
23/02/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 09:42
Decorrido prazo de ELISANGELA APARECIDA DA SILVA em 28/01/2021 23:59.
-
07/12/2020 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2020 22:59
Apensado ao processo 0004877-35.2016.8.11.0003
-
13/11/2020 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 16:26
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2020 08:51
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 11/11/2020.
-
11/11/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2020
-
09/11/2020 13:23
Conclusos para decisão
-
09/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:21
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 20:23
Recebido pelo Distribuidor
-
06/11/2020 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/11/2020 02:24
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
06/11/2020 02:23
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/06/2020 00:59
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
19/03/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/03/2020 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/03/2020 01:51
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/03/2020 01:44
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
10/03/2020 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/03/2020 01:26
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/02/2020 01:22
Movimento Legado (Cota do MP)
-
10/02/2020 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2020 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/12/2019 01:54
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
03/12/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/12/2019 01:53
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
-
02/12/2019 01:15
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2019
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011999-41.2012.8.11.0003
Banco do Brasil S.A.
Silvio Cesar Xavier Lopes
Advogado: Luiz Carlos Icety Antunes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2012 00:00
Processo nº 1000397-42.2019.8.11.0051
Marilce Zotti
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Maria Luiza Amarante Kannebley
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/02/2019 15:00
Processo nº 0025557-81.2015.8.11.0001
Syrlei Santos de Alencar
Victor Hugo Ferreira Mamede
Advogado: Otacilio Peron
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/03/2015 10:36
Processo nº 1000478-37.2021.8.11.0013
Vagner Nascimento dos Santos
Fabiane Maria Sales Pereira
Advogado: Felipe Carlos Almeida
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/01/2023 17:55
Processo nº 1000478-37.2021.8.11.0013
Vagner Nascimento dos Santos
Fabiane Maria Sales Pereira
Advogado: Felipe Carlos Almeida
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 29/01/2021 10:56