TJMT - 1049743-78.2020.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 00:26
Recebidos os autos
-
18/07/2023 00:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/06/2023 04:29
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2023 18:30
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 15:48
Conclusos para julgamento
-
01/06/2023 08:43
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 08:42
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 04:27
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1049743-78.2020.8.11.0001.
RECONVINTE: MICHEL WILKER FANE ROCHA EXECUTADO: MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA Visto, INTIME-SE a pare exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre o pagamento da condenação, sob pena de concordância tácita e extinção do processo.
Após, remetam-se os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
22/05/2023 20:04
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:57
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
17/04/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/04/2023 13:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/04/2023 13:20
Processo Desarquivado
-
17/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 00:38
Recebidos os autos
-
27/03/2023 00:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/03/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:09
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 10:08
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
21/12/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1049743-78.2020.8.11.0001.
RECONVINTE: MICHEL WILKER FANE ROCHA EXECUTADO: MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o objeto da presente execução se encontra devidamente adimplida.
Com efeito, disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil, que a extinção da execução ocorre quando há a satisfação da obrigação.
No caso, restou demonstrado de forma inequívoca o adimplemento da dívida, considerando que o valor se encontra devidamente depositado em conta judicial, razão pela qual, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo e declaro extinta a presente execução de sentença, com fundamento no art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Segue alvará judicial para levantamento dos valores depositados, no valor de: R$ 653,51 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos) com os acréscimos e correções, em favor da parte exequente, nos dados bancários informados nos autos.
P.I.C.
Arquive-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
19/12/2022 22:02
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 22:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/11/2022 02:15
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 16/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 20:49
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 24/10/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:45
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 24/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2022 08:23
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
27/10/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
26/10/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/10/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 07:43
Expedição de Intimação eletrônica.
-
05/10/2022 13:54
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
05/10/2022 13:54
Juntada de acórdão
-
05/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:54
Juntada de contrarrazões
-
05/10/2022 13:54
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
05/10/2022 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
05/10/2022 13:54
Juntada de intimação de pauta
-
10/08/2022 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/08/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 15:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/08/2022 15:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
19/07/2022 11:25
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
10/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2022
-
07/07/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 14:46
Processo Desarquivado
-
24/06/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:56
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2022 14:56
Transitado em Julgado em 21/06/2022
-
23/06/2022 14:56
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 20/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 11:07
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 15/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 05:16
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
02/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 18:40
Juntada de Projeto de sentença
-
31/05/2022 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/05/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 14:51
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 12/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 12:32
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 07/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 04/04/2022.
-
02/04/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
02/04/2022 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
30/03/2022 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 11:41
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 15/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 21:33
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 14/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/03/2022 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 01:53
Publicado Sentença em 24/02/2022.
-
24/02/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
22/02/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 11:34
Juntada de Projeto de sentença
-
22/02/2022 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2022 10:04
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2021 02:59
Conclusos para julgamento
-
06/07/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 14:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2021 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2021 05:08
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 31/05/2021 23:59.
-
13/05/2021 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2021 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 03:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 03:38
Audiência Conciliação designada para 18/06/2021 16:00 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
24/03/2021 14:01
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 01:55
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 05/03/2021 23:59.
-
06/03/2021 01:54
Decorrido prazo de MRV PRIME PROJETO MT N INCORPORACOES SPE LTDA em 05/03/2021 23:59.
-
09/02/2021 10:48
Publicado Decisão em 09/02/2021.
-
09/02/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
05/02/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 12:17
Concedida a Medida Liminar
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31/01/2021 14:57
Decorrido prazo de MICHEL WILKER FANE ROCHA em 28/01/2021 23:59.
-
26/01/2021 13:08
Conclusos para decisão
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26/01/2021 08:40
Juntada de Petição de outros documentos
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21/01/2021 00:46
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
24/12/2020 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2020
-
16/12/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 20:54
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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