TJMT - 1032395-73.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/07/2023 04:01
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
29/07/2023 04:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 28/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:01
Publicado Sentença em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
SENTENÇA PROCESSO 1032395-73.2022.8.11.0002 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERSON LEITE DA ROSA
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, em face de GERSON LEITE DA ROSA, partes devidamente qualificadas nos autos. 2.
Em petição retro, a parte autora veio aos autos requerendo a desistência da ação (ID 118870490). 3.
Desnecessária a intimação da parte requerida, visto que sequer fora citada. 4.
Pois bem, diante do exposto, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência e, JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 5.
Recolham-se eventuais mandados expedidos. 6.
Consigno nesta oportunidade, que não houve qualquer restrição judicial sob o gravame do veículo, razão pela qual deixo de determinar eventual baixa. 7.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. 8. Às providências. ; (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/07/2023 17:28
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 17:28
Expedição de Outros documentos
-
05/07/2023 17:28
Extinto o processo por desistência
-
03/07/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 05:05
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 21:51
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 21:51
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 08:28
Juntada de Petição de pedido de busca e apreensão
-
16/05/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 03:46
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
09/05/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1032395-73.2022.8.11.0002 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERSON LEITE DA ROSA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor pugnando pela expedição de ofícios às companhias telefônicas, bem como, a utilização dos sistemas SISBAJUD (BACENJUD), RENAJUD e INFOJUD, a fim de localizar o endereço do requerido. 2.
Pois bem.
Deixo de acolher o pedido de expedição de ofício, pois a responsabilidade de trazer as informações aos autos pertence à parte e não ao juízo, caso assim não fosse estar-se-ia transferindo este encargo ao Poder Judiciário, o que, efetivamente, não pode ocorrer. 3.
No mais, verifico que não foram recolhidas as taxas de pesquisa. 4.
Dessa forma, concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao autor, para que providencie o deposito das taxas de pesquisa.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena extinção, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. 5. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
05/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2023 10:17
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2023 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2023 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 15:35
Expedição de Mandado
-
02/01/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 16:53
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2022 17:28
Devolvidos os autos
-
26/10/2022 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 18:11
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 11:23
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1032395-73.2022.8.11.0002 AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: GERSON LEITE DA ROSA
Vistos. 1.
Em análise aos documentos colacionados aos autos, verifico que não foram juntadas guias e comprovante de pagamento das custas processuais e taxas judiciárias, requisitos necessários para análise da inicial. 2.
Dessa maneira, oportunizo a autora, no prazo de 15 (quinze) dias para sanar a irregularidade apontada, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290, do CPC. 3.
Outrossim, O PODER JUDICIÁRIO, FUNDAMENTADO NOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA processual, traz a oportunidade às partes e seus procuradores, por meio de NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL, a ADESÃO ao procedimento especial do JUÍZO 100% DIGITAL.
As regras do citado negócio jurídico estão dispostas na RESOLUÇÃO TJ-MT/OE N. 11 DE 22 DE JULHO DE 2021, bem como, Resolução nº 345/2020 e nº 378/2021, do CNJ. 4.
Assim, concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias, e, à parte requerida, até a primeira manifestação nos autos (art. 3º, §1º da Res.
OE nº 11/21) para que manifestem interesse na adesão ao citado negócio jurídico processual, importando a inércia em aceitação tácita, após duas intimações (art. 3º, § 5º Res/OE nº 11/21). 5.
DIANTE DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS EXISTENTES ESCLAREÇO QUE ESTE JUÍZO REALIZARÁ AS COMUNICAÇÕES PROCESSUAIS ATRAVÉS DE EMAIL E WHATSAPP.
Caso haja concordância, as partes deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, no momento da manifestação de concordância, bem como manter o mesmo atualizado. (art. 193 e 246, V, do CPC). 6.
Intime-se.
Cumpra-se. 7. Às providências. , (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
18/10/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 14:01
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 09:29
Recebido pelo Distribuidor
-
07/10/2022 09:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/10/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008291-82.2020.8.11.0003
Bruno de Castro Silveira
Cmc Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Jessica Evangelista Peixoto Felicio
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 06:48
Processo nº 1008291-82.2020.8.11.0003
Bruno de Castro Silveira
Cmc Empreendimentos e Participacoes LTDA
Advogado: Bruno de Castro Silveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/05/2020 15:48
Processo nº 1011810-97.2022.8.11.0002
Condominio Residencial Santa Barbara 1 E...
Coracy Angela dos Santos
Advogado: Ingrid Goncalves de Oliveira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/04/2022 11:06
Processo nº 1005317-71.2022.8.11.0013
Joao Guilherme da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Ramao Wilson Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/10/2022 09:45
Processo nº 1001255-46.2021.8.11.0005
Jose Dias da Silva
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 03/02/2025 15:34