TJMT - 0001777-54.2016.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:10
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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09/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 05/04/2024
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06/04/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59
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08/03/2024 04:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/02/2024 23:59.
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21/02/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 0001777-54.2016.8.11.0009.
EXEQUENTE: HERCULANO RODRIGUES DE SOUZA CALISTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por EXEQUENTE: HERCULANO RODRIGUES DE SOUZA CALISTO contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Conforme se depreende dos autos, o débito foi devidamente quitado.
Houve a vinculação dos valores, e em seguida a expedição de Alvará Judicial.
Por isso, tendo em vista o cumprimento integral da obrigação, EXTINGUE-SE A EXECUÇÃO com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
DESCABIDA a condenação ao pagamento dos honorários, das custas e despesas processuais.
Transitada em julgado, se nada for requerido, ARQUIVAR.
Intimar.
Cumprir.
Colíder/MT, datado e assinado digitalmente. ÉRIKA CRISTINA CAMILO CAMIN Juíza de Direito -
20/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
20/02/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 19:03
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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26/01/2024 03:27
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a) patrono(a) do Exequente da expedição do Alvará Judicial (id. 139224243), ressaltando que tal documento foi enviado via e-mail institucional para a Caixa Econômica Federal, sendo que deverá comparecer à agência levando a via impressa com o Código QR ao banco, podendo, ainda, o banco solicitar documentos complementares disponíveis nos autos.
Colider/MT, data da assinatura eletrônica PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
24/01/2024 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
24/01/2024 13:18
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 10:54
Juntada de Alvará
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca do Ofício do Corej de Id. 138967961, juntado no presente autos.
COLÍDER, data da assinatura digital.
PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciária -
22/01/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos
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22/01/2024 10:22
Processo Desarquivado
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22/01/2024 10:21
Juntada de Ofício
-
14/12/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/12/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COLÍDER DECISÃO Processo: 0001777-54.2016.8.11.0009.
EXEQUENTE: HERCULANO RODRIGUES DE SOUZA CALISTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
VISTOS.
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado HERCULANO RODRIGUES DE SOUZA CALISTO, qualificado nos autos, contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, igualmente qualificado.
Constato que houve expedição dos competentes RPV’s e Precatório (ids. 109076667 e 109076669) referentes ao crédito principal e honorários advocatícios.
A autarquia executada comprovou, junto ao id. 119917897, o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais.
Assim, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor dos causídicos da parte exequente (id. 136072001), visto tratar-se de verba de natureza alimentar.
Atente-se a secretaria do Juízo quanto à existência de procuração outorgada à pessoa física/jurídica titular da conta bancária informada para depósito.
No mais, quanto ao Precatório de id. 109076669 DILIGENCIE a Secretaria junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acerca do seu pagamento.
Se observada à regularidade de seu processamento, AGUARDEM os autos em Secretaria até ulterior compensação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Colíder/MT, data automática no sistema. (assinado digitalmente) Paula Tathiana Pinheiro Juíza de Direito em Substituição Legal -
11/12/2023 18:33
Juntada de Alvará
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11/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
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09/12/2023 14:24
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2023 14:24
Determinada diligência
-
04/12/2023 18:32
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
03/12/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 16:11
Processo Desarquivado
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06/06/2023 16:54
Juntada de Ofício
-
24/03/2023 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
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22/03/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2023 23:59.
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23/02/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 01:31
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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16/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
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03/02/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 17:47
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/01/2023 23:59.
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26/10/2022 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 0001777-54.2016.8.11.0009 Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário] Autor: HERCULANO RODRIGUES DE SOUZA CALISTO Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Vistos.
Trata-se de processo em fase de cumprimento da sentença contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, devidamente qualificados nos autos.
A parte exequente acostando aos autos planilha de cálculos no ID 92279617.
Devidamente intimada, a parte executada deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte exequente.
Por fim, foram os autos remetidos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento.
Decido.
A parte executada deixou decorrer o prazo sem qualquer manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte exequente.
Assim, diante da concordância tácita da autarquia executada, HOMOLOGO o cálculo disposto no ID 92279617, apresentado pelo exequente.
Outrossim, DETERMINO que sejam expedidas as competentes Requisições de Pequeno Valor – RPV e/ou Precatórios, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento do débito, em consonância com as disposições contidas no artigo 910, § 1º, do CPC e artigo 100, § 3º, da CF/88, atentando-se ao montante descrito no cálculo de ID 92279617.
Após a expedição da competente RPV e/ou Precatório e, juntada aos autos as informações - nos termos dos Artigos 7º e 8º da Portaria PRESI/COREJ 151 de 18/04/2012, Revoga Parcialmente pela Resolução Presi n. 32, de 25 de agosto de 2017, informando o depósito dos valores devidos, PROCEDA o Senhor Gestor, com os procedimentos necessários para a liberação do ALVARÁ para levantamento dos valores depositados em favor da parte exequente, certificando nos autos.
Após façam-me os autos conclusos para sentença de extinção pela satisfação da obrigação.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
24/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:09
Decisão interlocutória
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19/10/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 06:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2022 23:59.
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24/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 05:08
Publicado Intimação em 19/08/2022.
-
19/08/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 13:13
Decisão interlocutória
-
12/08/2022 16:39
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 14:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
10/08/2022 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 10/08/2022.
-
10/08/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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08/08/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/06/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 06:52
Decorrido prazo de SILVANA DA FONSECA ROSAS em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:14
Expedição de Juntada de Informações.
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11/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2022 23:59.
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28/03/2022 02:44
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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26/03/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2022
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24/03/2022 14:45
Juntada de Ofício
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24/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:25
Decisão interlocutória
-
09/02/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
09/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 02:37
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 27/01/2022.
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27/01/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
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26/01/2022 22:26
Juntada de Petição de petição inicial
-
25/01/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 02:35
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
25/01/2022 01:14
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
25/01/2022 01:08
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
09/06/2020 01:05
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
10/03/2020 01:44
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
10/03/2020 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/03/2020 01:37
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
05/03/2020 02:29
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
14/02/2020 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/02/2020 02:05
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
16/12/2019 01:28
Juntada (Juntada de AR)
-
11/12/2019 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/11/2019 02:30
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
25/11/2019 02:19
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
25/11/2019 01:09
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
13/11/2019 02:13
Juntada (Juntada de AR)
-
13/11/2019 02:05
Juntada (Juntada de Razoes de Apelacao)
-
06/11/2019 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/10/2019 02:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/10/2019 01:45
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2019 01:50
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
10/10/2019 03:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/09/2019 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 02:43
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
27/09/2019 01:23
Improcedência (Com Resolucao do Merito->Improcedencia)
-
26/09/2019 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/09/2019 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/09/2019 02:37
Audiência (Audiencia Realizada)
-
02/08/2019 02:24
Juntada (Juntada de AR)
-
22/07/2019 01:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/07/2019 01:46
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
11/07/2019 00:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/07/2019 01:31
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/06/2019 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/06/2019 02:23
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/06/2019 02:20
Audiência (Audiencia Designada)
-
18/06/2019 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/06/2019 01:39
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
12/06/2019 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
11/06/2019 01:55
Juntada (Juntada de AR)
-
16/05/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2019 02:36
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
03/05/2019 02:07
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
30/04/2019 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/04/2019 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/04/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Vista)
-
06/04/2019 00:43
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/04/2019 01:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/04/2019 01:11
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/04/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/04/2019 01:43
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/01/2018 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2018 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/12/2017 01:18
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
29/11/2017 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/10/2017 01:07
Entrega em carga/vista (Vista)
-
26/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/10/2017 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2017 02:05
Expedição de documento (Certidao)
-
13/09/2017 02:04
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
11/07/2017 02:16
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
11/07/2017 02:13
Juntada (Juntada de AR)
-
22/06/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
08/06/2017 02:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
01/06/2017 01:53
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
24/05/2017 01:36
Juntada (Juntada de Laudo)
-
24/05/2017 01:34
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
22/05/2017 02:31
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2017 02:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
05/04/2017 02:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/04/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/04/2017 02:31
Expedição de documento (Certidao)
-
03/04/2017 01:21
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/04/2017 01:18
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
28/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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25/11/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
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24/11/2016 02:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/11/2016 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/11/2016 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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11/11/2016 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
05/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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04/07/2016 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
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03/07/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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01/07/2016 02:33
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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01/07/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
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20/06/2016 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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20/06/2016 01:52
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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09/06/2016 02:29
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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09/06/2016 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/06/2016 01:58
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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