TJMT - 1022124-82.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 02:09
Recebidos os autos
-
25/07/2024 02:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 01:05
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/05/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de ESPÓLIO HERMES LOURENCO BERGAMIM em 25/04/2024 23:59
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LISANE BOENIG BOGER em 25/04/2024 23:59
-
03/04/2024 03:52
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2024 13:24
Conclusos para julgamento
-
26/03/2024 13:24
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 13:24
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 01:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO HERMES LOURENCO BERGAMIM em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 01:12
Decorrido prazo de LISANE BOENIG BOGER em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:08
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Ofício nº 1022124-82.2022.8.11.0041 /2023/SEC/VEMA/PJE CUIABÁ-MT, 13 de novembro de 2023 Autos: 1022124-82.2022.8.11.0041 Requerente: HERMES LOURENCO BERGAMIM registrado(a) civilmente como ESPÓLIO HERMES LOURENCO BERGAMIM e outros Requerido: ESTADO DE MATO GROSSO Assunto: Requisição de Pequeno Valor Ao Excelentíssimo Senhor Governador Mauro Mendes Centro Político Administrativo, Cuiabá.
Senhor Governador, Nos termos do artigo 100, §§3º e 4º da Constituição Federal, em conformidade com o que prescreve o artigo 5º do Provimento nº 20/2020-CM e a Resolução nº 303/2019 do CNJ, nos autos da Ação Cumprimento de Sentença, nº 1022124-82.2022.8.11.0041 , transitada em julgado em 01/12/2022, tendo como Requisitante Advogado(s) do reclamante: PEDRO FELIPE ANDRADE SILVA VIEIRA e Requisitado ESTADO DE MATO GROSSO, intimo Vossa Excelência para que proceda ao pagamento do requisitório de pequeno valor, conforme cálculo atualizado, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC, por meio depósito do valor bruto requisitado, em conta judicial vinculada ao processo nos termos do parágrafo 1º do art. 7º do Provimento 20/2020 -CM, sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Escoltam esta requisição as cópias dos seguintes documentos, constante parágrafo 1º, alíneas “a” e “b”, do artigo 5º, do Provimento nº /2020-CM: a) a conta de liquidação ou demonstrativo do débito; b) cálculo atualizado.
Dr.
Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito Assinado Digitalmente Endereço do Fórum: Rua da Cereja, N. 355,, Bairro: Bosque da Saúde, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78.050- 020, Telefone(s): (65) 3642-4064/1950, (65) 3613-8216 -
14/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:10
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2023 14:33
Juntada de Ofício de RPV
-
16/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 10:24
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2023 14:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
03/10/2023 14:16
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 11:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/01/2023 01:32
Recebidos os autos
-
01/01/2023 01:32
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/12/2022 14:29
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:31
Decorrido prazo de LISANE BOENIG BOGER em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO HERMES LOURENCO BERGAMIM em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 03:01
Publicado Sentença em 03/11/2022.
-
02/11/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2022 18:06
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
24/10/2022 17:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 17:12
Conclusos para julgamento
-
01/10/2022 08:37
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 30/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:35
Decorrido prazo de LISANE BOENIG BOGER em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 08:35
Decorrido prazo de ESPÓLIO HERMES LOURENCO BERGAMIM em 29/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
07/09/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 18:40
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 22:39
Decorrido prazo de LISANE BOENIG BOGER em 29/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 09:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/08/2022 01:23
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
07/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
07/08/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 11:28
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2022 05:24
Decorrido prazo de LISANE BOENIG BOGER em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 05:21
Decorrido prazo de ESPÓLIO HERMES LOURENCO BERGAMIM em 22/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 21:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2022 04:20
Publicado Intimação em 01/07/2022.
-
01/07/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO VIA DJE - FINALIDADE: Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar para determinar à autoridade coatora que observe os prazos estabelecidos na Portaria n. 389/2015/SEMA, referente à análise e validação do Cadastro Ambiental Rural-MT 74.560/2018 em 20.08.2020, relacionado ao imóvel rural denominado Fazenda Vale do Barroso, localizado no Município de Castanheira (MT), sem prejuízo do preenchimento integral dos requisitos exigidos por lei, devendo o ESTADO DE MATO GROSSO comprovar o cumprimento desta decisão no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal.
Atente-se à forma especial exigida pela lei processual civil para a citação de pessoa de direito público (CPC, artigos 183, §1º, 242, §3º e 247, inciso III).
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação em razão do disposto no art. 334, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
29/06/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/06/2022 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/06/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:36
Recebido pelo Distribuidor
-
15/06/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
15/06/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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