TJMT - 0033487-06.2010.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:48
Baixa Definitiva
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01/03/2024 12:48
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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01/03/2024 03:12
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de MARILEY MIRANDA DE FIGUEIREDO em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 03:11
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GALDINO KRASNIEVICZ em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:24
Publicado Acórdão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA – RESISTÊNCIA DO AUTOR EM PROMOVER O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS – RETARDAMENTO DEMASIADO AO ANDAMENTO DO PROCESSO – PAGAMENTO EFETIVADO A DESTEMPO - DESPACHO QUE ORDENA CITAÇÃO – PROLAÇÃO, APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 205, §5º, I, DO CPC – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
A interrupção da prescrição, que só ocorre uma única vez, opera-se com o despacho que ordena a citação, a teor do disposto no art. 202, I, do CPC.
Se, em razão de conduta desidiosa do autor, a prolação do despacho, que determinou a citação, ocorre após o decurso do prazo prescricional do direito material, não se teve por interrompida a prescrição, em tempo hábil a autorizar a persecução do direito vindicado. -
04/02/2024 21:08
Expedição de Outros documentos
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03/02/2024 14:45
Conhecido o recurso de MARILEY MIRANDA DE FIGUEIREDO - CPF: *38.***.*41-68 (APELANTE) e provido
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03/02/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2024 10:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE GALDINO KRASNIEVICZ em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:22
Decorrido prazo de MARILEY MIRANDA DE FIGUEIREDO em 24/01/2024 23:59.
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22/01/2024 08:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 19:32
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
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11/12/2023 16:07
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
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11/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
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11/12/2023 15:45
Juntada de Certidão
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07/12/2023 15:35
Recebidos os autos
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07/12/2023 15:35
Distribuído por sorteio
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04/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono o presente feito, com a finalidade de intimar as partes para manifestarem acerca do laudo pericial complementar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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